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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.872

Abre crédito suplementar no valor de R$12.000,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais),sob a seguinteclassificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60216-Ações de Assistência Social Geral4110.01-Obras e Instalações                     R$  12.000,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º doLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 12.000,00, decorrentes doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Abre crédito suplementar no valor de R$12.000,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais),sob a seguinteclassificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60216-Ações de Assistência Social Geral4110.01-Obras e Instalações                     R$  12.000,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º doLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 12.000,00, decorrentes doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.872

Abre crédito suplementar no valor de R$12.000,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais),sob a seguinteclassificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60216-Ações de Assistência Social Geral4110.01-Obras e Instalações                     R$  12.000,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º doLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 12.000,00, decorrentes doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.