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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.878

Altera a redação do inc. IX do art. 1º, aredação do inc. I do parágrafo único do art. 2º e o item XII do Anexo ao Decreto nº11.351, de 03 de novembro de 1995, alterados pelos Decretos nºs 11.903, defevereiro de 1998 e 12.638, de 06 de janeiro de 2000, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica alterado o inc. IX do art. 1º do Decreto nº 11.351,de 03 de novembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

...

IX - as de execução e controle da receita, despesa, empenho e as de lançamento e depreparo de pagamento desenvolvidas na Coordenação de Administração Financeira eOrçamentária - CAFO e na Gerência de Regulação de Serviços de Saúde - GRSS, daSecretaria Municipal de Saúde." (NR)

Art. 2º - Fica alterado o inc. I do parágrafo único doDecreto nº 11.351, de 03 de novembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinteredação:

"Art. 2º - ...

...

Parágrafo único - ...

I - Farão jus à gratificação equivalente ao valor da FG de nível 6, osservidoresem efetivo exercício na SMF, no CEDRE - SMA, na Coordenação de AdministraçãoFinanceira e Orçamentária - CAFO e na Gerência de Regulação de Serviços deGRSS, ambas da SMS, e em permanente desempenho das atividades que tratam os incisos I, VIe IX do art. 1º deste Decreto." (NR)

Art. 3º - Fica alterado o item XII do Anexo ao Decreto03 de novembro de 1995, com redação dada pelo art. 11 do Decreto nº 11.903, de 03 defevereiro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Coordenador da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo
Núcleo de Expediente - EAA - CATA
Equipe de Patrimônio - CATA
Núcleo de Distribuição de Material - EM - CATA
Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária - CAFO
Gerência de Regulação de Serviços de Saúde - GRSS
Equipe de Administração de Pessoal - CGADTS
Equipe de Pessoal - UAA - HPS
Equipe de Material - UAA - HPS
Equipe de Patrimônio - UAA - HPS
Equipe de Expediente - UAA - HPS" (NR)

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revoga-se o Decreto nº 12.638, de 06 de janeiro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.878

Altera a redação do inc. IX do art. 1º, aredação do inc. I do parágrafo único do art. 2º e o item XII do Anexo ao Decreto nº11.351, de 03 de novembro de 1995, alterados pelos Decretos nºs 11.903, defevereiro de 1998 e 12.638, de 06 de janeiro de 2000, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica alterado o inc. IX do art. 1º do Decreto nº 11.351,de 03 de novembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

...

IX - as de execução e controle da receita, despesa, empenho e as de lançamento e depreparo de pagamento desenvolvidas na Coordenação de Administração Financeira eOrçamentária - CAFO e na Gerência de Regulação de Serviços de Saúde - GRSS, daSecretaria Municipal de Saúde." (NR)

Art. 2º - Fica alterado o inc. I do parágrafo único doDecreto nº 11.351, de 03 de novembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinteredação:

"Art. 2º - ...

...

Parágrafo único - ...

I - Farão jus à gratificação equivalente ao valor da FG de nível 6, osservidoresem efetivo exercício na SMF, no CEDRE - SMA, na Coordenação de AdministraçãoFinanceira e Orçamentária - CAFO e na Gerência de Regulação de Serviços deGRSS, ambas da SMS, e em permanente desempenho das atividades que tratam os incisos I, VIe IX do art. 1º deste Decreto." (NR)

Art. 3º - Fica alterado o item XII do Anexo ao Decreto03 de novembro de 1995, com redação dada pelo art. 11 do Decreto nº 11.903, de 03 defevereiro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Coordenador da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo
Núcleo de Expediente - EAA - CATA
Equipe de Patrimônio - CATA
Núcleo de Distribuição de Material - EM - CATA
Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária - CAFO
Gerência de Regulação de Serviços de Saúde - GRSS
Equipe de Administração de Pessoal - CGADTS
Equipe de Pessoal - UAA - HPS
Equipe de Material - UAA - HPS
Equipe de Patrimônio - UAA - HPS
Equipe de Expediente - UAA - HPS" (NR)

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revoga-se o Decreto nº 12.638, de 06 de janeiro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.878

Altera a redação do inc. IX do art. 1º, aredação do inc. I do parágrafo único do art. 2º e o item XII do Anexo ao Decreto nº11.351, de 03 de novembro de 1995, alterados pelos Decretos nºs 11.903, defevereiro de 1998 e 12.638, de 06 de janeiro de 2000, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica alterado o inc. IX do art. 1º do Decreto nº 11.351,de 03 de novembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

...

IX - as de execução e controle da receita, despesa, empenho e as de lançamento e depreparo de pagamento desenvolvidas na Coordenação de Administração Financeira eOrçamentária - CAFO e na Gerência de Regulação de Serviços de Saúde - GRSS, daSecretaria Municipal de Saúde." (NR)

Art. 2º - Fica alterado o inc. I do parágrafo único doDecreto nº 11.351, de 03 de novembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinteredação:

"Art. 2º - ...

...

Parágrafo único - ...

I - Farão jus à gratificação equivalente ao valor da FG de nível 6, osservidoresem efetivo exercício na SMF, no CEDRE - SMA, na Coordenação de AdministraçãoFinanceira e Orçamentária - CAFO e na Gerência de Regulação de Serviços deGRSS, ambas da SMS, e em permanente desempenho das atividades que tratam os incisos I, VIe IX do art. 1º deste Decreto." (NR)

Art. 3º - Fica alterado o item XII do Anexo ao Decreto03 de novembro de 1995, com redação dada pelo art. 11 do Decreto nº 11.903, de 03 defevereiro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Coordenador da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo
Núcleo de Expediente - EAA - CATA
Equipe de Patrimônio - CATA
Núcleo de Distribuição de Material - EM - CATA
Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária - CAFO
Gerência de Regulação de Serviços de Saúde - GRSS
Equipe de Administração de Pessoal - CGADTS
Equipe de Pessoal - UAA - HPS
Equipe de Material - UAA - HPS
Equipe de Patrimônio - UAA - HPS
Equipe de Expediente - UAA - HPS" (NR)

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revoga-se o Decreto nº 12.638, de 06 de janeiro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.