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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.879

Autoriza a instalação de câmerasvisando monitorar os aspectos de segurança dos passageiros no sistema de transportecoletivo de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, bem como a Lei nº 8133, de12-01-98 e,

considerando a necessidade de criar mecanismos que inibam a violência no sistema detransporte coletivo,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica autorizada a instalação de câmeras de vídeo nafrota do sistema de transporte coletivo de Porto Alegre.

Art. 2º - Os veículos que portarem o referido equipamento deverãofixar na carroceria adesivo contendo a informação de que o equipamento encontra-seinstalado.

Parágrafo único - Os dizeres, lay out e localização dos adesivos de quepresente artigo, serão definidos através de Resolução do Secretário Municipal dosTransportes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Autoriza a instalação de câmerasvisando monitorar os aspectos de segurança dos passageiros no sistema de transportecoletivo de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, bem como a Lei nº 8133, de12-01-98 e,

considerando a necessidade de criar mecanismos que inibam a violência no sistema detransporte coletivo,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica autorizada a instalação de câmeras de vídeo nafrota do sistema de transporte coletivo de Porto Alegre.

Art. 2º - Os veículos que portarem o referido equipamento deverãofixar na carroceria adesivo contendo a informação de que o equipamento encontra-seinstalado.

Parágrafo único - Os dizeres, lay out e localização dos adesivos de quepresente artigo, serão definidos através de Resolução do Secretário Municipal dosTransportes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.879

Autoriza a instalação de câmerasvisando monitorar os aspectos de segurança dos passageiros no sistema de transportecoletivo de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, bem como a Lei nº 8133, de12-01-98 e,

considerando a necessidade de criar mecanismos que inibam a violência no sistema detransporte coletivo,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica autorizada a instalação de câmeras de vídeo nafrota do sistema de transporte coletivo de Porto Alegre.

Art. 2º - Os veículos que portarem o referido equipamento deverãofixar na carroceria adesivo contendo a informação de que o equipamento encontra-seinstalado.

Parágrafo único - Os dizeres, lay out e localização dos adesivos de quepresente artigo, serão definidos através de Resolução do Secretário Municipal dosTransportes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.