| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.883
| Permite o uso de área do Pavilhão dasTesouras, localizada no Cais Mauá, contíguo ao prédio da Usina do Gasômetro,para exploração da atividade comercial de bar /restaurante. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica permitido à empresa Eduardo Bier Industrial eComercial de Produtos Alimentícios Ltda. o uso de parte de área do Pavilhãodas Tesouras, localizado no Cais Mauá, contíguo ao prédio da Usinado Gasômetro, conforme identificado como E no Anexo 1 deste Decreto (Figura 1), sendoárea de Permissão de Uso destinada à exploração de atividade comercial debar/restaurante, conforme identificada no Anexo 2 deste Decreto (Figura 3).
Art. 2o O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipulados em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a permissionária, de acordo com adjudicação decorrente daConcorrência no 15/2000 Processo no 01.015533.00.0.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de agosto de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.