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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.885

Cria funções regidas pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencentes ao Quadro Celetista em Extinção da AdministraçãoCentralizada do Município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, e osartigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 447, de 10 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas as seguintes funções, regidas pelaConsolidação das Leis do Trabalho, que passam a integrar o Quadro Celetista emExtinção, na Administração Centralizada do Município, cujas atribuições econdições de trabalho encontram-se definidas no Anexo deste Decreto:

DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADE DE FUNÇÕESSALÁRIO BÁSICO (R$)
Coordenador ExcedenteCE061.991,00
Economista ExcedenteEE011.991,00
Jornalista ExcedenteJE011.063,00
Tesoureiro ExcedenteTE011.280,60
Supervisor de Montagem ExcedenteSME011.280,60
Auxiliar Técnico II ExcedenteATE II011.280,60
Auxiliar Técnico I ExcedenteATE I011.063,00
Datilógrafo ExcedenteDE011.063,00
Telefonista ExcedenteTE021.012,40
Escriturário I ExcedenteEE I01857,00
Pintor ExcedentePE01827,40
Montador ExcedenteME05827,40
Operário Especializado I ExcedenteOEE I01827,40
Vigia ExcedenteVE03742,20

Art. 2º Os servidores da Empresa Porto-Alegrense de Turismo - EPATUR,legalmente contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho,sãoaproveitados nas funções celetistas criadas pelo artigo anterior e lotadosda Administração Centralizada, conforme segue:

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO
Adilce Ribeiro RodriguesCoordenador Excedente SMIC
Aldair da Silva RodriguesCoordenador ExcedenteSMIC
Alvandir da Silva RamosSupervisor de Montagem ExcedenteSMIC
Amaro Barbosa TiccaVigia Excedente SMIC
Antonio dos Santos TeixeiraPintor ExcedenteSMIC
Cecília Carvalho da SilvaTelefonista ExcedenteSMIC
Coraci da Silva BuenoMontador ExcedenteSMIC
Eurycléa Valdez RamosDatilógrafo ExcedenteSMIC
Gilberto Adair SaldanhaAuxiliar Técnico II ExcedenteSMIC
Helena de Camillis Rozvadoski de AlmeidaTesoureiro ExcedenteGAPLAN
Heloisa  Leite AssisCoordenador ExcedenteSMIC
Itamar Getúlio Paim GarridoCoordenador ExcedenteSMIC
Ivette Salette FurtadoEscriturário I ExcedenteSMIC
João Maria Alves DiasVigia ExcedenteSMIC
Jorge Antonio Garcia da SilvaMontador ExcedenteSMIC
Jorge Conceição Ribeiro da SilvaMontador ExcedenteSMIC
Laura Beatriz Félix MuttiAuxiliar Técnico I ExcedenteSMIC
Luiz Carlos Fraga do AmaralOperário Especializado I ExcedenteSMIC
Luiz Henrique Denaui de AlmeidaCoordenador ExcedentePGM
Luiz Henrique Soares SobrinhoCoordenador ExcedenteSMIC
Nereida Ramos RodriguesJornalista ExcedenteGP
Nilson Rosa da SilvaMontador ExcedenteSMIC
Regina Terezinha da SilvaTelefonista ExcedenteSMIC
Romalino Patrício AlvesVigia ExcedenteSMIC
Silvio Lunardi MartiniEconomista ExcedenteSMIC
Vilmar da Rosa NunesMontadorSMIC

Art. 3º Aos servidores aproveitados na forma do artigoassegurada a percepção dos triênios auferidos até 12 de maio de 2000 no âmbito daEmpresa Porto-Alegrense de Turismo, aplicando-se-lhes, a partir de então,os benefíciosprevistos na Lei Municipal nº 7.577, de 2 de janeiro de 1995.

Parágrafo único. Fica igualmente assegurada a percepção da gratificaçãofunção em cujo exercício se encontrava o servidor, junto à EPATUR, na data“caput” deste artigo.

Art. 4º O tempo de serviço prestado à EPATUR até a data depublicação deste Decreto será integralmente computado para efeitos de férias, 13ºsalário, concessão de adicional por tempo de serviço e de licença-prêmio.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, 29 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.


ANEXO AO DECRETO Nº 12.885

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÕES DO QUADRO
CELETISTA EM EXTINÇÃO


FUNÇÕES: COORDENADOR EXCEDENTE
NÍVEL: CE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar, coordenar e executar atividades administrativas,orientar em questões relativas à análise, interpretação e aplicação dedisposições legais.

b) Descrição Analítica: pesquisar, propor e executar projetos de reorganizaçãoadministrativa ou de eventos turísticos, sugerindo métodos e processos queo trabalho; emitir, no âmbito administrativo, pareceres e pronunciamentosacerca dematéria legal; estudar e efetuar pesquisas em legislação a fim de instruiradministrativos; propor alternativas para o desenvolvimento organizacional, realizarpesquisas de demanda de serviços; prestar assessoramento técnico-administrativo;coordenar equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias dafunção.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: ECONOMISTA EXCEDENTE
NÍVEL: EE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: realizar planejamentos, estudos, analises e provisões denatureza econômica e financeira.

b) Descrição Analítica: coligir, analisar e interpretar dados destinados afundamentar a planificação de determinados setores da economia; fazer estudos geraissobre finanças; prestar assessoramento em setores econômicos; responsabilizar-se porequipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias da função;executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: JORNALISTA EXCEDENTE
NÍVEL: JE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar serviços técnicos de Jornalismo.

b) Descrição Analítica: colher e redigir notícias ou informações paradivulgação; elaborar notas referentes a empreendimentos artísticos, culturais e outros,para divulgação na imprensa; realizar trabalhos da redação e organização depublicações; revisar originais e serviços datilográficos; responsabilizar-se porequipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias da função;executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 25 (vinte e cinco) horas

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: TESOUREIRO EXCEDENTE
NÍVEL: TE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: receber e guardar valores; efetuar pagamentos;planejarcustos.

b) Descrição Analítica: receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar eentregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas;efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos dotrabalho realizado em importâncias recebidas e pagas; elaborar planilhas de custos;movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminharprocessos em matéria correlata; endossar cheques e assinar conhecimentos edocumentos relativos ao movimento de valores; preencher cheques bancários;tarefas afins.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: SUPERVISOR DE MONTAGEM EXCEDENTE
NÍVEL: SME

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros deconstrução das estruturas metálicas e obras em geral.

b) Descrição Analítica: supervisionar e responsabilizar-se por tarefasrotineiras naconstrução das estruturas; fazer medições de obras; interpretar plantas deconstrução das estruturas metálicas; apresentar relatórios informativos quanto aoandamento dos serviços; responsabilizar-se sobre os materiais existentes nas obras ao seucargo; fiscalizar a execução de obras; organizar pedido de material; responsabilizar-sepor equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias da função;executar tarefas afins.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO II EXCEDENTE
NÍVEL: ATE II

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: auxiliar em trabalhos atinentes as áreas técnicas eprestar assessoramento.

b) Descrição Analítica: elaborar pareceres fundamentados em pesquisas efetuadas;exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do superiorhierárquico, revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciaçãodosupervisor hierárquico; proceder estudos de simplificação através da informática;coligir dados sobre receita e despesa; propor a realização de medidas relativas à boaadministração de pessoal e de outros aspectos do serviço; efetuar pesquisas paraaperfeiçoamento dos serviços; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO I EXCEDENTE
NÍVEL: ATE I

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: auxiliar em trabalhos atinentes às áreas técnicas.

b) Descrição Analítica: auxiliar em trabalhos que visem à implementaçãoregulamentos e normas; elaborar pareceres e informações; estudar e proporrotinas para odesenvolvimento de trabalhos; responsabilizar-se por equipes auxiliares àexecução dasatividades próprias da função; coligir dados sobre receita e despesa; executar tarefasafins.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: DATILÓGRAFO EXCEDENTE
NÍVEL: DE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: escrever à máquina.

b) Descrição Analítica: transcrever à máquina documentos tais como: atas,ofícios, comunicações internas, cartas, correspondências e etc.; executartarefasafins.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: TELEFONISTA EXCEDENTE
NÍVEL: TE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: operar mesa telefônica.

b) Descrição Analítica: operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas deligação;estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipularpermanentemente painéis telefônicos; prestar informações relacionadas comarepartição; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamentoutilizado; eventualmente, recepcionar o público; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 30 (trinta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: ESCRITURÁRIO I EXCEDENTE
NÍVEL: EE I

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: redigir e digitar expedientes administrativos;proceder àaquisição, guarda e distribuição de material.

b) Descrição Analítica: executar atividades de apoio administrativo; examinarprocessos; redigir e digitar expedientes administrativos; efetuar coleta de preços demateriais que possam ser adquiridos sem concorrência; proceder à guarda edistribuiçãode material; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: PINTOR EXCEDENTE
NÍVEL: PE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos de pintura em interiores e exteriores.

b) Descrição Analítica: preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas dediferentes cores; preparar superfícies para pintura; remover e retocar pinturas; pintar,laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, paredes, estruturas, etc.;responsabilizar-se pelo material utilizado; responsabilizar-se por equipesnecessárias à execução das atividades próprias da função; executar tarefas

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: MONTADOR EXCEDENTE
NÍVEL: ME

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: montar estruturas metálicas em geral.

b) Descrição Analítica: manusear catracas para construir e montar andaimes, palanquee arquibancadas, utilizando braçadeiras, tubos metálicos, pranchões, compensados,tábuas e limones; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamentodo equipamento de trabalho; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: OPERÁRIO ESPECIALIZADO I EXCEDENTE
NÍVEL: OEE I

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais que exijam algumaespecialização.

b) Descrição Analítica: conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos;executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos emferramentas, operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grana;auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; limpar estátuas emonumentos; manejar instrumentos agrícolas; plantio e colheita; zelar peloe limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: VIGIA EXCEDENTE
NÍVEL: VE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: exercer vigilância em locais previamente determinados.

b) Descrição Analítica: realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotandoprovidências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios elocais aonde está efetuando vigilância, praças, jardins, materiais sob suaetc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob suavigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar seas portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigarquaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas eanotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentesirregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, noexercício desus funções; exercer tarefas afins.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.885

Cria funções regidas pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencentes ao Quadro Celetista em Extinção da AdministraçãoCentralizada do Município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, e osartigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 447, de 10 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas as seguintes funções, regidas pelaConsolidação das Leis do Trabalho, que passam a integrar o Quadro Celetista emExtinção, na Administração Centralizada do Município, cujas atribuições econdições de trabalho encontram-se definidas no Anexo deste Decreto:

DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADE DE FUNÇÕESSALÁRIO BÁSICO (R$)
Coordenador ExcedenteCE061.991,00
Economista ExcedenteEE011.991,00
Jornalista ExcedenteJE011.063,00
Tesoureiro ExcedenteTE011.280,60
Supervisor de Montagem ExcedenteSME011.280,60
Auxiliar Técnico II ExcedenteATE II011.280,60
Auxiliar Técnico I ExcedenteATE I011.063,00
Datilógrafo ExcedenteDE011.063,00
Telefonista ExcedenteTE021.012,40
Escriturário I ExcedenteEE I01857,00
Pintor ExcedentePE01827,40
Montador ExcedenteME05827,40
Operário Especializado I ExcedenteOEE I01827,40
Vigia ExcedenteVE03742,20

Art. 2º Os servidores da Empresa Porto-Alegrense de Turismo - EPATUR,legalmente contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho,sãoaproveitados nas funções celetistas criadas pelo artigo anterior e lotadosda Administração Centralizada, conforme segue:

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO
Adilce Ribeiro RodriguesCoordenador Excedente SMIC
Aldair da Silva RodriguesCoordenador ExcedenteSMIC
Alvandir da Silva RamosSupervisor de Montagem ExcedenteSMIC
Amaro Barbosa TiccaVigia Excedente SMIC
Antonio dos Santos TeixeiraPintor ExcedenteSMIC
Cecília Carvalho da SilvaTelefonista ExcedenteSMIC
Coraci da Silva BuenoMontador ExcedenteSMIC
Eurycléa Valdez RamosDatilógrafo ExcedenteSMIC
Gilberto Adair SaldanhaAuxiliar Técnico II ExcedenteSMIC
Helena de Camillis Rozvadoski de AlmeidaTesoureiro ExcedenteGAPLAN
Heloisa  Leite AssisCoordenador ExcedenteSMIC
Itamar Getúlio Paim GarridoCoordenador ExcedenteSMIC
Ivette Salette FurtadoEscriturário I ExcedenteSMIC
João Maria Alves DiasVigia ExcedenteSMIC
Jorge Antonio Garcia da SilvaMontador ExcedenteSMIC
Jorge Conceição Ribeiro da SilvaMontador ExcedenteSMIC
Laura Beatriz Félix MuttiAuxiliar Técnico I ExcedenteSMIC
Luiz Carlos Fraga do AmaralOperário Especializado I ExcedenteSMIC
Luiz Henrique Denaui de AlmeidaCoordenador ExcedentePGM
Luiz Henrique Soares SobrinhoCoordenador ExcedenteSMIC
Nereida Ramos RodriguesJornalista ExcedenteGP
Nilson Rosa da SilvaMontador ExcedenteSMIC
Regina Terezinha da SilvaTelefonista ExcedenteSMIC
Romalino Patrício AlvesVigia ExcedenteSMIC
Silvio Lunardi MartiniEconomista ExcedenteSMIC
Vilmar da Rosa NunesMontadorSMIC

Art. 3º Aos servidores aproveitados na forma do artigoassegurada a percepção dos triênios auferidos até 12 de maio de 2000 no âmbito daEmpresa Porto-Alegrense de Turismo, aplicando-se-lhes, a partir de então,os benefíciosprevistos na Lei Municipal nº 7.577, de 2 de janeiro de 1995.

Parágrafo único. Fica igualmente assegurada a percepção da gratificaçãofunção em cujo exercício se encontrava o servidor, junto à EPATUR, na data“caput” deste artigo.

Art. 4º O tempo de serviço prestado à EPATUR até a data depublicação deste Decreto será integralmente computado para efeitos de férias, 13ºsalário, concessão de adicional por tempo de serviço e de licença-prêmio.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, 29 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.


ANEXO AO DECRETO Nº 12.885

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÕES DO QUADRO
CELETISTA EM EXTINÇÃO


FUNÇÕES: COORDENADOR EXCEDENTE
NÍVEL: CE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar, coordenar e executar atividades administrativas,orientar em questões relativas à análise, interpretação e aplicação dedisposições legais.

b) Descrição Analítica: pesquisar, propor e executar projetos de reorganizaçãoadministrativa ou de eventos turísticos, sugerindo métodos e processos queo trabalho; emitir, no âmbito administrativo, pareceres e pronunciamentosacerca dematéria legal; estudar e efetuar pesquisas em legislação a fim de instruiradministrativos; propor alternativas para o desenvolvimento organizacional, realizarpesquisas de demanda de serviços; prestar assessoramento técnico-administrativo;coordenar equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias dafunção.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: ECONOMISTA EXCEDENTE
NÍVEL: EE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: realizar planejamentos, estudos, analises e provisões denatureza econômica e financeira.

b) Descrição Analítica: coligir, analisar e interpretar dados destinados afundamentar a planificação de determinados setores da economia; fazer estudos geraissobre finanças; prestar assessoramento em setores econômicos; responsabilizar-se porequipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias da função;executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: JORNALISTA EXCEDENTE
NÍVEL: JE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar serviços técnicos de Jornalismo.

b) Descrição Analítica: colher e redigir notícias ou informações paradivulgação; elaborar notas referentes a empreendimentos artísticos, culturais e outros,para divulgação na imprensa; realizar trabalhos da redação e organização depublicações; revisar originais e serviços datilográficos; responsabilizar-se porequipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias da função;executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 25 (vinte e cinco) horas

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: TESOUREIRO EXCEDENTE
NÍVEL: TE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: receber e guardar valores; efetuar pagamentos;planejarcustos.

b) Descrição Analítica: receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar eentregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas;efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos dotrabalho realizado em importâncias recebidas e pagas; elaborar planilhas de custos;movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminharprocessos em matéria correlata; endossar cheques e assinar conhecimentos edocumentos relativos ao movimento de valores; preencher cheques bancários;tarefas afins.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: SUPERVISOR DE MONTAGEM EXCEDENTE
NÍVEL: SME

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros deconstrução das estruturas metálicas e obras em geral.

b) Descrição Analítica: supervisionar e responsabilizar-se por tarefasrotineiras naconstrução das estruturas; fazer medições de obras; interpretar plantas deconstrução das estruturas metálicas; apresentar relatórios informativos quanto aoandamento dos serviços; responsabilizar-se sobre os materiais existentes nas obras ao seucargo; fiscalizar a execução de obras; organizar pedido de material; responsabilizar-sepor equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias da função;executar tarefas afins.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO II EXCEDENTE
NÍVEL: ATE II

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: auxiliar em trabalhos atinentes as áreas técnicas eprestar assessoramento.

b) Descrição Analítica: elaborar pareceres fundamentados em pesquisas efetuadas;exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do superiorhierárquico, revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciaçãodosupervisor hierárquico; proceder estudos de simplificação através da informática;coligir dados sobre receita e despesa; propor a realização de medidas relativas à boaadministração de pessoal e de outros aspectos do serviço; efetuar pesquisas paraaperfeiçoamento dos serviços; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO I EXCEDENTE
NÍVEL: ATE I

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: auxiliar em trabalhos atinentes às áreas técnicas.

b) Descrição Analítica: auxiliar em trabalhos que visem à implementaçãoregulamentos e normas; elaborar pareceres e informações; estudar e proporrotinas para odesenvolvimento de trabalhos; responsabilizar-se por equipes auxiliares àexecução dasatividades próprias da função; coligir dados sobre receita e despesa; executar tarefasafins.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: DATILÓGRAFO EXCEDENTE
NÍVEL: DE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: escrever à máquina.

b) Descrição Analítica: transcrever à máquina documentos tais como: atas,ofícios, comunicações internas, cartas, correspondências e etc.; executartarefasafins.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: TELEFONISTA EXCEDENTE
NÍVEL: TE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: operar mesa telefônica.

b) Descrição Analítica: operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas deligação;estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipularpermanentemente painéis telefônicos; prestar informações relacionadas comarepartição; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamentoutilizado; eventualmente, recepcionar o público; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 30 (trinta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: ESCRITURÁRIO I EXCEDENTE
NÍVEL: EE I

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: redigir e digitar expedientes administrativos;proceder àaquisição, guarda e distribuição de material.

b) Descrição Analítica: executar atividades de apoio administrativo; examinarprocessos; redigir e digitar expedientes administrativos; efetuar coleta de preços demateriais que possam ser adquiridos sem concorrência; proceder à guarda edistribuiçãode material; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: PINTOR EXCEDENTE
NÍVEL: PE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos de pintura em interiores e exteriores.

b) Descrição Analítica: preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas dediferentes cores; preparar superfícies para pintura; remover e retocar pinturas; pintar,laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, paredes, estruturas, etc.;responsabilizar-se pelo material utilizado; responsabilizar-se por equipesnecessárias à execução das atividades próprias da função; executar tarefas

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: MONTADOR EXCEDENTE
NÍVEL: ME

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: montar estruturas metálicas em geral.

b) Descrição Analítica: manusear catracas para construir e montar andaimes, palanquee arquibancadas, utilizando braçadeiras, tubos metálicos, pranchões, compensados,tábuas e limones; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamentodo equipamento de trabalho; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: OPERÁRIO ESPECIALIZADO I EXCEDENTE
NÍVEL: OEE I

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais que exijam algumaespecialização.

b) Descrição Analítica: conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos;executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos emferramentas, operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grana;auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; limpar estátuas emonumentos; manejar instrumentos agrícolas; plantio e colheita; zelar peloe limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: VIGIA EXCEDENTE
NÍVEL: VE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: exercer vigilância em locais previamente determinados.

b) Descrição Analítica: realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotandoprovidências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios elocais aonde está efetuando vigilância, praças, jardins, materiais sob suaetc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob suavigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar seas portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigarquaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas eanotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentesirregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, noexercício desus funções; exercer tarefas afins.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.885

Cria funções regidas pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencentes ao Quadro Celetista em Extinção da AdministraçãoCentralizada do Município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, e osartigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 447, de 10 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas as seguintes funções, regidas pelaConsolidação das Leis do Trabalho, que passam a integrar o Quadro Celetista emExtinção, na Administração Centralizada do Município, cujas atribuições econdições de trabalho encontram-se definidas no Anexo deste Decreto:

DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADE DE FUNÇÕESSALÁRIO BÁSICO (R$)
Coordenador ExcedenteCE061.991,00
Economista ExcedenteEE011.991,00
Jornalista ExcedenteJE011.063,00
Tesoureiro ExcedenteTE011.280,60
Supervisor de Montagem ExcedenteSME011.280,60
Auxiliar Técnico II ExcedenteATE II011.280,60
Auxiliar Técnico I ExcedenteATE I011.063,00
Datilógrafo ExcedenteDE011.063,00
Telefonista ExcedenteTE021.012,40
Escriturário I ExcedenteEE I01857,00
Pintor ExcedentePE01827,40
Montador ExcedenteME05827,40
Operário Especializado I ExcedenteOEE I01827,40
Vigia ExcedenteVE03742,20

Art. 2º Os servidores da Empresa Porto-Alegrense de Turismo - EPATUR,legalmente contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho,sãoaproveitados nas funções celetistas criadas pelo artigo anterior e lotadosda Administração Centralizada, conforme segue:

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO
Adilce Ribeiro RodriguesCoordenador Excedente SMIC
Aldair da Silva RodriguesCoordenador ExcedenteSMIC
Alvandir da Silva RamosSupervisor de Montagem ExcedenteSMIC
Amaro Barbosa TiccaVigia Excedente SMIC
Antonio dos Santos TeixeiraPintor ExcedenteSMIC
Cecília Carvalho da SilvaTelefonista ExcedenteSMIC
Coraci da Silva BuenoMontador ExcedenteSMIC
Eurycléa Valdez RamosDatilógrafo ExcedenteSMIC
Gilberto Adair SaldanhaAuxiliar Técnico II ExcedenteSMIC
Helena de Camillis Rozvadoski de AlmeidaTesoureiro ExcedenteGAPLAN
Heloisa  Leite AssisCoordenador ExcedenteSMIC
Itamar Getúlio Paim GarridoCoordenador ExcedenteSMIC
Ivette Salette FurtadoEscriturário I ExcedenteSMIC
João Maria Alves DiasVigia ExcedenteSMIC
Jorge Antonio Garcia da SilvaMontador ExcedenteSMIC
Jorge Conceição Ribeiro da SilvaMontador ExcedenteSMIC
Laura Beatriz Félix MuttiAuxiliar Técnico I ExcedenteSMIC
Luiz Carlos Fraga do AmaralOperário Especializado I ExcedenteSMIC
Luiz Henrique Denaui de AlmeidaCoordenador ExcedentePGM
Luiz Henrique Soares SobrinhoCoordenador ExcedenteSMIC
Nereida Ramos RodriguesJornalista ExcedenteGP
Nilson Rosa da SilvaMontador ExcedenteSMIC
Regina Terezinha da SilvaTelefonista ExcedenteSMIC
Romalino Patrício AlvesVigia ExcedenteSMIC
Silvio Lunardi MartiniEconomista ExcedenteSMIC
Vilmar da Rosa NunesMontadorSMIC

Art. 3º Aos servidores aproveitados na forma do artigoassegurada a percepção dos triênios auferidos até 12 de maio de 2000 no âmbito daEmpresa Porto-Alegrense de Turismo, aplicando-se-lhes, a partir de então,os benefíciosprevistos na Lei Municipal nº 7.577, de 2 de janeiro de 1995.

Parágrafo único. Fica igualmente assegurada a percepção da gratificaçãofunção em cujo exercício se encontrava o servidor, junto à EPATUR, na data“caput” deste artigo.

Art. 4º O tempo de serviço prestado à EPATUR até a data depublicação deste Decreto será integralmente computado para efeitos de férias, 13ºsalário, concessão de adicional por tempo de serviço e de licença-prêmio.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, 29 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.


ANEXO AO DECRETO Nº 12.885

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÕES DO QUADRO
CELETISTA EM EXTINÇÃO


FUNÇÕES: COORDENADOR EXCEDENTE
NÍVEL: CE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar, coordenar e executar atividades administrativas,orientar em questões relativas à análise, interpretação e aplicação dedisposições legais.

b) Descrição Analítica: pesquisar, propor e executar projetos de reorganizaçãoadministrativa ou de eventos turísticos, sugerindo métodos e processos queo trabalho; emitir, no âmbito administrativo, pareceres e pronunciamentosacerca dematéria legal; estudar e efetuar pesquisas em legislação a fim de instruiradministrativos; propor alternativas para o desenvolvimento organizacional, realizarpesquisas de demanda de serviços; prestar assessoramento técnico-administrativo;coordenar equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias dafunção.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: ECONOMISTA EXCEDENTE
NÍVEL: EE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: realizar planejamentos, estudos, analises e provisões denatureza econômica e financeira.

b) Descrição Analítica: coligir, analisar e interpretar dados destinados afundamentar a planificação de determinados setores da economia; fazer estudos geraissobre finanças; prestar assessoramento em setores econômicos; responsabilizar-se porequipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias da função;executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: JORNALISTA EXCEDENTE
NÍVEL: JE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar serviços técnicos de Jornalismo.

b) Descrição Analítica: colher e redigir notícias ou informações paradivulgação; elaborar notas referentes a empreendimentos artísticos, culturais e outros,para divulgação na imprensa; realizar trabalhos da redação e organização depublicações; revisar originais e serviços datilográficos; responsabilizar-se porequipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias da função;executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 25 (vinte e cinco) horas

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: TESOUREIRO EXCEDENTE
NÍVEL: TE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: receber e guardar valores; efetuar pagamentos;planejarcustos.

b) Descrição Analítica: receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar eentregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas;efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos dotrabalho realizado em importâncias recebidas e pagas; elaborar planilhas de custos;movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminharprocessos em matéria correlata; endossar cheques e assinar conhecimentos edocumentos relativos ao movimento de valores; preencher cheques bancários;tarefas afins.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: SUPERVISOR DE MONTAGEM EXCEDENTE
NÍVEL: SME

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros deconstrução das estruturas metálicas e obras em geral.

b) Descrição Analítica: supervisionar e responsabilizar-se por tarefasrotineiras naconstrução das estruturas; fazer medições de obras; interpretar plantas deconstrução das estruturas metálicas; apresentar relatórios informativos quanto aoandamento dos serviços; responsabilizar-se sobre os materiais existentes nas obras ao seucargo; fiscalizar a execução de obras; organizar pedido de material; responsabilizar-sepor equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias da função;executar tarefas afins.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO II EXCEDENTE
NÍVEL: ATE II

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: auxiliar em trabalhos atinentes as áreas técnicas eprestar assessoramento.

b) Descrição Analítica: elaborar pareceres fundamentados em pesquisas efetuadas;exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do superiorhierárquico, revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciaçãodosupervisor hierárquico; proceder estudos de simplificação através da informática;coligir dados sobre receita e despesa; propor a realização de medidas relativas à boaadministração de pessoal e de outros aspectos do serviço; efetuar pesquisas paraaperfeiçoamento dos serviços; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO I EXCEDENTE
NÍVEL: ATE I

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: auxiliar em trabalhos atinentes às áreas técnicas.

b) Descrição Analítica: auxiliar em trabalhos que visem à implementaçãoregulamentos e normas; elaborar pareceres e informações; estudar e proporrotinas para odesenvolvimento de trabalhos; responsabilizar-se por equipes auxiliares àexecução dasatividades próprias da função; coligir dados sobre receita e despesa; executar tarefasafins.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: DATILÓGRAFO EXCEDENTE
NÍVEL: DE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: escrever à máquina.

b) Descrição Analítica: transcrever à máquina documentos tais como: atas,ofícios, comunicações internas, cartas, correspondências e etc.; executartarefasafins.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: TELEFONISTA EXCEDENTE
NÍVEL: TE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: operar mesa telefônica.

b) Descrição Analítica: operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas deligação;estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipularpermanentemente painéis telefônicos; prestar informações relacionadas comarepartição; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamentoutilizado; eventualmente, recepcionar o público; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 30 (trinta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: ESCRITURÁRIO I EXCEDENTE
NÍVEL: EE I

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: redigir e digitar expedientes administrativos;proceder àaquisição, guarda e distribuição de material.

b) Descrição Analítica: executar atividades de apoio administrativo; examinarprocessos; redigir e digitar expedientes administrativos; efetuar coleta de preços demateriais que possam ser adquiridos sem concorrência; proceder à guarda edistribuiçãode material; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: PINTOR EXCEDENTE
NÍVEL: PE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos de pintura em interiores e exteriores.

b) Descrição Analítica: preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas dediferentes cores; preparar superfícies para pintura; remover e retocar pinturas; pintar,laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, paredes, estruturas, etc.;responsabilizar-se pelo material utilizado; responsabilizar-se por equipesnecessárias à execução das atividades próprias da função; executar tarefas

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: MONTADOR EXCEDENTE
NÍVEL: ME

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: montar estruturas metálicas em geral.

b) Descrição Analítica: manusear catracas para construir e montar andaimes, palanquee arquibancadas, utilizando braçadeiras, tubos metálicos, pranchões, compensados,tábuas e limones; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamentodo equipamento de trabalho; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: OPERÁRIO ESPECIALIZADO I EXCEDENTE
NÍVEL: OEE I

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais que exijam algumaespecialização.

b) Descrição Analítica: conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos;executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos emferramentas, operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grana;auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; limpar estátuas emonumentos; manejar instrumentos agrícolas; plantio e colheita; zelar peloe limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.


FUNÇÃO: VIGIA EXCEDENTE
NÍVEL: VE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: exercer vigilância em locais previamente determinados.

b) Descrição Analítica: realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotandoprovidências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios elocais aonde está efetuando vigilância, praças, jardins, materiais sob suaetc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob suavigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar seas portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigarquaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas eanotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentesirregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, noexercício desus funções; exercer tarefas afins.

CONDIÇÕES de TRABALHO: carga horária normal de 40 (quarenta) horas semanais.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias da função.