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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.886

Abre créditos suplementares no valor de R$98.086,00,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 98.086,00 (noventa e oito mil e oitenta eseis reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60211-Serviço de Apoio Sócio-Educativo em3120.01-Material de Consumo                     R$    8.448,003132.01-Outros Serviços e Encargos              R$    7.624,004120.01-Equipamentos e Materiais Per-6002-60215-Atenção ao Idoso3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$   15.420,006002-60216-Ações de Assistência Social Geral3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais        R$    3.600,003132.01-Outros Serviços e Encargos              R$    4.251,006004-60221-Ações Sócio-Educativas em Meio3231.12-Subvenções Sociais - FMAS               R$   17.824,006004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas3231.12-Subvenções Sociais - FMAS               R$   23.919,00Total das Suplementações                        R$   98.086,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 98.086,00,00,Convênio entre o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Estado doTrabalho, Cidadania e Assistência Social e o Município de Porto Alegre, através daFundação de Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.886

Abre créditos suplementares no valor de R$98.086,00,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 98.086,00 (noventa e oito mil e oitenta eseis reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60211-Serviço de Apoio Sócio-Educativo em3120.01-Material de Consumo                     R$    8.448,003132.01-Outros Serviços e Encargos              R$    7.624,004120.01-Equipamentos e Materiais Per-6002-60215-Atenção ao Idoso3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$   15.420,006002-60216-Ações de Assistência Social Geral3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais        R$    3.600,003132.01-Outros Serviços e Encargos              R$    4.251,006004-60221-Ações Sócio-Educativas em Meio3231.12-Subvenções Sociais - FMAS               R$   17.824,006004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas3231.12-Subvenções Sociais - FMAS               R$   23.919,00Total das Suplementações                        R$   98.086,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 98.086,00,00,Convênio entre o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Estado doTrabalho, Cidadania e Assistência Social e o Município de Porto Alegre, através daFundação de Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

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DECRETO Nº 12.886

Abre créditos suplementares no valor de R$98.086,00,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 98.086,00 (noventa e oito mil e oitenta eseis reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60211-Serviço de Apoio Sócio-Educativo em3120.01-Material de Consumo                     R$    8.448,003132.01-Outros Serviços e Encargos              R$    7.624,004120.01-Equipamentos e Materiais Per-6002-60215-Atenção ao Idoso3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$   15.420,006002-60216-Ações de Assistência Social Geral3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais        R$    3.600,003132.01-Outros Serviços e Encargos              R$    4.251,006004-60221-Ações Sócio-Educativas em Meio3231.12-Subvenções Sociais - FMAS               R$   17.824,006004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas3231.12-Subvenções Sociais - FMAS               R$   23.919,00Total das Suplementações                        R$   98.086,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 98.086,00,00,Convênio entre o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Estado doTrabalho, Cidadania e Assistência Social e o Município de Porto Alegre, através daFundação de Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.