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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.887

Abre créditos suplementares no valor de R$45.494,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 45.494,00 (quarenta e cincomil,quatrocentos e noventa e quatro reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60216-Ações de Assistência Social Geral3132.01-Outros Serviços e Encargos             R$  18.000,006003-60218-Atendimento e Abrigagem à População3132.01-Outros Serviços e Encargos             R$  27.494,00Total das Suplementações                       R$  45.494,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 45.494,00,00,18.000,00 decorrente do Convênio entre o Ministério da Previdência e AssistênciaSocial e o Município de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social eCidadania, e o valor de R$ 27.494,00 decorrente do Convênio entre o Estadodo Sul, através da Secretaria de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e oMunicípio de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.887

Abre créditos suplementares no valor de R$45.494,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 45.494,00 (quarenta e cincomil,quatrocentos e noventa e quatro reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60216-Ações de Assistência Social Geral3132.01-Outros Serviços e Encargos             R$  18.000,006003-60218-Atendimento e Abrigagem à População3132.01-Outros Serviços e Encargos             R$  27.494,00Total das Suplementações                       R$  45.494,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 45.494,00,00,18.000,00 decorrente do Convênio entre o Ministério da Previdência e AssistênciaSocial e o Município de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social eCidadania, e o valor de R$ 27.494,00 decorrente do Convênio entre o Estadodo Sul, através da Secretaria de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e oMunicípio de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.887

Abre créditos suplementares no valor de R$45.494,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 45.494,00 (quarenta e cincomil,quatrocentos e noventa e quatro reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60216-Ações de Assistência Social Geral3132.01-Outros Serviços e Encargos             R$  18.000,006003-60218-Atendimento e Abrigagem à População3132.01-Outros Serviços e Encargos             R$  27.494,00Total das Suplementações                       R$  45.494,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 45.494,00,00,18.000,00 decorrente do Convênio entre o Ministério da Previdência e AssistênciaSocial e o Município de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social eCidadania, e o valor de R$ 27.494,00 decorrente do Convênio entre o Estadodo Sul, através da Secretaria de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e oMunicípio de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.