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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.889

Permite o uso da Banca QIIE do Mercado PúblicoCentral de Porto Alegre para exploração da atividade comercial de “Armazém”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à Empresa “JÁ – Comércio de ErvasLTDA.” o uso, para exploração de atividade comercial de “Armazém” oseguinte próprio municipal:

“Banca QIIE no primeiro pavimento do Mercado Público Central, comárea de20,45m² e área de mezanino de 21,74m².”

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária, decorrente da Concorrência nº 02/00 –Processo Administrativo nº 01.003206.00.9.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.889

Permite o uso da Banca QIIE do Mercado PúblicoCentral de Porto Alegre para exploração da atividade comercial de “Armazém”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à Empresa “JÁ – Comércio de ErvasLTDA.” o uso, para exploração de atividade comercial de “Armazém” oseguinte próprio municipal:

“Banca QIIE no primeiro pavimento do Mercado Público Central, comárea de20,45m² e área de mezanino de 21,74m².”

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária, decorrente da Concorrência nº 02/00 –Processo Administrativo nº 01.003206.00.9.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.889

Permite o uso da Banca QIIE do Mercado PúblicoCentral de Porto Alegre para exploração da atividade comercial de “Armazém”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à Empresa “JÁ – Comércio de ErvasLTDA.” o uso, para exploração de atividade comercial de “Armazém” oseguinte próprio municipal:

“Banca QIIE no primeiro pavimento do Mercado Público Central, comárea de20,45m² e área de mezanino de 21,74m².”

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária, decorrente da Concorrência nº 02/00 –Processo Administrativo nº 01.003206.00.9.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.