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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.890

Permite o uso da Loja T3 do Mercado PúblicoCentral de Porto Alegre para exploração da atividade comercial de “reprografia e/ouserviços de fax e/ou serviços de chaveiro e/ou serviços de revelaçãofotográfica”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à Empresa “Marisa ZeferinoME” o uso, para exploração de atividade comercial de “reprografia e/ouserviços de fax e/ou serviços de chaveiro e/ou serviços de revelaçãofotográfica” o seguinte próprio municipal:

“Loja T3 no segundo pavimento do Mercado Público Central, com área36,80m².”

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária, decorrente da Concorrência nº 04/00 –Processo Administrativo nº 01.003194.00.0.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.890

Permite o uso da Loja T3 do Mercado PúblicoCentral de Porto Alegre para exploração da atividade comercial de “reprografia e/ouserviços de fax e/ou serviços de chaveiro e/ou serviços de revelaçãofotográfica”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à Empresa “Marisa ZeferinoME” o uso, para exploração de atividade comercial de “reprografia e/ouserviços de fax e/ou serviços de chaveiro e/ou serviços de revelaçãofotográfica” o seguinte próprio municipal:

“Loja T3 no segundo pavimento do Mercado Público Central, com área36,80m².”

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária, decorrente da Concorrência nº 04/00 –Processo Administrativo nº 01.003194.00.0.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.890

Permite o uso da Loja T3 do Mercado PúblicoCentral de Porto Alegre para exploração da atividade comercial de “reprografia e/ouserviços de fax e/ou serviços de chaveiro e/ou serviços de revelaçãofotográfica”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à Empresa “Marisa ZeferinoME” o uso, para exploração de atividade comercial de “reprografia e/ouserviços de fax e/ou serviços de chaveiro e/ou serviços de revelaçãofotográfica” o seguinte próprio municipal:

“Loja T3 no segundo pavimento do Mercado Público Central, com área36,80m².”

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária, decorrente da Concorrência nº 04/00 –Processo Administrativo nº 01.003194.00.0.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.