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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.895

Exclui e lota FG na SMA e alterainc. IV do art. 2º do Decreto nº 9391/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com oart. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Exclui a Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3),da Coordenação de Estudos e Projetos de Pessoal (CESP), da Secretaria Municipal deAdministração (SMA).

Art. 2º Lota uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5),constante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,junto à CESP, da SMA.

Art. 3º Fica alterada, no que se referem os artigos anteriores, aredação do inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9391, de 17 de fevereiro de 1989.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de setembro de 2000.

João Motta,
Prefeito em exercício.

Ricar do de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.895

Exclui e lota FG na SMA e alterainc. IV do art. 2º do Decreto nº 9391/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com oart. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Exclui a Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3),da Coordenação de Estudos e Projetos de Pessoal (CESP), da Secretaria Municipal deAdministração (SMA).

Art. 2º Lota uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5),constante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,junto à CESP, da SMA.

Art. 3º Fica alterada, no que se referem os artigos anteriores, aredação do inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9391, de 17 de fevereiro de 1989.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de setembro de 2000.

João Motta,
Prefeito em exercício.

Ricar do de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Exclui e lota FG na SMA e alterainc. IV do art. 2º do Decreto nº 9391/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com oart. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Exclui a Função Gratificada de Auxiliar Técnico (2.1.1.3),da Coordenação de Estudos e Projetos de Pessoal (CESP), da Secretaria Municipal deAdministração (SMA).

Art. 2º Lota uma Função Gratificada de Assistente (2.1.1.5),constante da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,junto à CESP, da SMA.

Art. 3º Fica alterada, no que se referem os artigos anteriores, aredação do inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9391, de 17 de fevereiro de 1989.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de setembro de 2000.

João Motta,
Prefeito em exercício.

Ricar do de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.