| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.897
| Abre créditos suplementares no valor de R$509.464,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea c do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 509.464,00 (quinhentos e nove mil,quatrocentos e sessenta e quatro reais), sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60215-Atenção ao Idoso3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 4.187,006003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 4.830,006004-60219-Ações de Apoio à Manutenção de Creches3231.12-Subvenções Sociais - FMAS R$ 217.393,006004-60224-Ações de Abrigagem para Crianças e/ou3231.12-Subvenções Sociais - FMAS R$ 19.320,006004-60226-Ações de Atendimento a Idosos - OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS R$ 42.539,006004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas Porta-3231.12-Subvenções Sociais - FMAS R$ 221.195,00Total das Suplementações R$ 509.464,00
Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 509.464,00, decorrente doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de setembro de 2000.
João Motta,
Prefeito em exercício.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Lucia Maria Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.