| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.899
| Permite o uso da loja nº 24 do Mercado do BomFim para instalação de Loja de Artesanato. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica permitido à Cooperativa de Artesãos doRio Grande doSul, à Associação dos Ceramistas do Rio Grande do Sul e à Associação dos Artesãosdo Rio Grande do Sul, o uso, para instalação de loja de artesanato, do seguinte própriomunicipal:
Loja nº 24 do Mercado do Bom Fim, com área de 15,93m².
Art. 2º - As demais condições de execução do presenteDecretoserão estipuladas em Convênio e Termo de Permissão de Uso a ser firmado com aPermissionária, decorrente do Processo no 01.026731.00.2.000.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de setembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Milton Pantaleão
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Lúcia Maria Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.