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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.899

Permite o uso da loja nº 24 do Mercado do BomFim para instalação de “Loja de Artesanato”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido à Cooperativa de Artesãos doRio Grande doSul, à Associação dos Ceramistas do Rio Grande do Sul e à Associação dos Artesãosdo Rio Grande do Sul, o uso, para instalação de loja de artesanato, do seguinte própriomunicipal:

Loja nº 24 do Mercado do Bom Fim, com área de 15,93m².

Art. 2º - As demais condições de execução do presenteDecretoserão estipuladas em Convênio e Termo de Permissão de Uso a ser firmado com aPermissionária, decorrente do Processo no 01.026731.00.2.000.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de setembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Maria Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.899

Permite o uso da loja nº 24 do Mercado do BomFim para instalação de “Loja de Artesanato”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido à Cooperativa de Artesãos doRio Grande doSul, à Associação dos Ceramistas do Rio Grande do Sul e à Associação dos Artesãosdo Rio Grande do Sul, o uso, para instalação de loja de artesanato, do seguinte própriomunicipal:

Loja nº 24 do Mercado do Bom Fim, com área de 15,93m².

Art. 2º - As demais condições de execução do presenteDecretoserão estipuladas em Convênio e Termo de Permissão de Uso a ser firmado com aPermissionária, decorrente do Processo no 01.026731.00.2.000.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de setembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Maria Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.899

Permite o uso da loja nº 24 do Mercado do BomFim para instalação de “Loja de Artesanato”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido à Cooperativa de Artesãos doRio Grande doSul, à Associação dos Ceramistas do Rio Grande do Sul e à Associação dos Artesãosdo Rio Grande do Sul, o uso, para instalação de loja de artesanato, do seguinte própriomunicipal:

Loja nº 24 do Mercado do Bom Fim, com área de 15,93m².

Art. 2º - As demais condições de execução do presenteDecretoserão estipuladas em Convênio e Termo de Permissão de Uso a ser firmado com aPermissionária, decorrente do Processo no 01.026731.00.2.000.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de setembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Maria Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.