| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.908
| Delega competência ao Diretor-Geral doDepartamento Municipal de Água e Esgotos. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica delegada ao Diretor-Geral do DepartamentoÁgua e Esgotos, dentro da respectiva área de atuação, competência para autorizar epraticar os atos relativos ao afastamento de funcionários, dentro do territórionacional, nos casos previstos nos incisos II, III e V do art. 32 da Lei Complementar nº133, de 31 de dezembro de 1985, exceto quando for por prazo superior a 30dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de setembro de 2000.
João Motta,
Prefeito em exercício.
Ricardo Collar,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.