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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.910

Estabelece os preços a serem cobrados, a contarde 1º de setembro de 2000, pelos serviços do Departamento Municipal de Água e Esgotos,e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para a cobrança dos serviços de distribuiçãoremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,7985;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,7985.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,9036;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,9036.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,5970;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,5970.

Art. 2º - A tarifa social dos serviços de distribuiçãoaté 10m³ a consumidores definidos pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 dedezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, éfixada em R$ 3,1940.

Art. 3º - A tarifa social, para os serviços públicos de remoçãode esgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigo 37 da LeiComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, para até 10m³ de água consumida, é fixada em R$ 2,5552.

Art. 4º - Os preços a serem cobrados pelos serviços complementares,nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, são osconstantes da Tabela Anexa ao presente Decreto.

Art. 5º - O restabelecimento de água, em conseqüênciade corte porfalta de pagamento, é fixado em R$ 3,1940.

Parágrafo único - Na hipótese de pagamento de débito listado para corte, antes daemissão da conta aviso, a título de ressarcimento de despesas administrativas, serãocobrados R$ 1,5970.

Art. 6º - É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) amulta por violação do corte de água.

Art. 7º - Os serviços complementares executados em horário fora doexpediente normal do Departamento, por solicitação do usuário, sofrerão acréscimo decinqüenta por cento.

Art. 8º - Nos preços dos serviços constantes da TabelaDecreto, está incluído o valor de Serviços de Expediente.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 1º de setembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de setembro de 2000.

João Motta,
Prefeito em exercício.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Lúcia M. Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.


TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 12.910

1 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ÁGUA
1.1 - Paraexecução de ligação de água em tubos de plásticos, com reenchimento da escavação erepavimentação da faixa de rolamento e/ou passeio:
1.1.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ de        polegada)...............................................R$87,4708
1.1.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$100,9922
1.1.3 -em canalização de 38mm de diâmetro    (1.½polegadas)................................................R$148,5685
1.1.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$182,5186
1.1.5 -para execução deligação de água em tubos de FG (Ferro Galvanizado) serão cobrados conformeaquisição dos materiais e mão-de-obra aplicados, acrescidos de despesas dequando couberem, legislação social e da percentagem de quinze por cento sobre o totalcorrespondente às despesas gerais de administração.
1.2- Pelos serviços de colocação ou substituição de registros:
1.2.1 -de ¾ de polegada.......................................R$15,7401
1.2.2 -de 1 polegada............................................R$18,817
1.2.3 -de 1.¼ de polegadas..................................R$35,1851
1.2.4 -de 1.½ de polegadas..................................R$38,2619
1.2.5 -de 2 polegadas..........................................R$50,5903
1.3- Pelos serviços de colocação e substituição de cavaletes:
1.3.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegda)...................................................R$33,1548
1.3.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$43,3063
1.3.3 -em canalização de 38mm de diâmetro    (1.½polegadas)................................................R$73,2377
1.3.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$96,513
1.4- Pelo deslocamento de quadro de ligação de água:
1.4.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegada)..................................................R$16,075
1.4.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$17,9798
1.4.3 -em canalização de 38mm de diâmetro    (1.½polegadas)................................................R$21,1403
1.4.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$33,5106
1.5  - Pelos serviços de fiscalização de ligação deágua,quando efetuados por terceiros...........R$2,5327
1.6- Pelos serviços de desligamento, religação e retirada do ramal, quando solicitado:
1.6.1 -em canalização de 19mm (¾ de polegada)....R$20,2612
1.6.2 -em canalização de 25mm (1 polegada).........R$20,4706
1.6.3 -em canalização de 32mm (1.¼ polegadas)...R$
1.6.4 -em canalização de 38mm (1.½ polegadas)...R$
1.6.5 -em canalização de 50mm (2 polegadas).......R$21,8939
1.7- Restabelecimento do fornecimento de água, com reposição do quadro:
1.7.1 -com diâmetro de 19mm (¾ de polegada).......R$11,9935
1.7.2 -com diâmetro de 25mm (1 polegada)............R$13,061
1.7.3 -com diâmetro de 38mm (1.½ polegadas).......R$17,5821
1.7.4 -com diâmetro de 50mm (2 polegadas)...........R$23,0451
1.8- Ligação de água e esgoto em vilas populares....  GRATUITA
1.9 - Quando se tratar de ligação de água executadaem faixa asfaltada será acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado nesteDecreto.
2 - PREÇOSREFERENTES AOS SERVIÇOS DE ESGOTO
2.1- Para execução de ligação de esgoto sanitário em manilha de grês de 150mmdiâmetro:
2.1.1 -em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiadoscom rede coletora.........R$7,3049
2.1.2 -em prédios novos ou existentes beneficiados com redescoletoras de fundos....................R$7,3049
2.1.3 -ligação de esgoto compulsório com espera...R$3,642
2.2- Para o serviço de substituição de ramal:
2.2.1 -em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiadoscom rede coletora.........R$60,8256
2.2.2 -em prédios novos ou existentes beneficiados com redescoletoras de fundos....................R$60,8256
2.3- Para desobstrução de coletor predial de esgoto cloacal e subcoletor, entre a caixaadicional e a caixa de inspeção mais próxima, desde que aparente:
2.3.1 -com emprego de conchas............................R$17,3309
2.3.2 -com emprego de varetas ou cabos...............R$26,0801
2.3.3 -com emprego de jato d'água a alta pressão...R$78,4077
2.4- Para limpeza de fossa séptica por carga transportada de até 6m³:
2.4.1 -para imóveis com uma economia..................R$53,9393
2.4.2 -para imóveis com mais de uma economia......R$74,6191
2.4.3 -para economias enquadradas no artigo 3º do presenteDecreto........................................R$26,9382
2.5- Conserto em coletor predial:
2.5.1 -nivelamento de caixa adicional....................R$26,0801
2.5.2 -conserto no TE..........................................R$78,4077
2.5.3 -colocação de tampa de concreto em caixaadicional...................................................R$59,8073
2.5.4 -colocação de tampa  de  ferro fundido em caixaadicional...........................................R$109,2486
2.6- Quando se tratar de ligação ou conserto de esgoto executados em faixa asfaltada seráacrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.
3 - PREÇOSPARA SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS
3.1 -Porlote.........................................................R$51,0299
4 - PREÇOSREFERENTES AOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS
4.1- Para vistoria hidrossanitária será cobrado:
4.1.1 -por economia.............................................R$6,1119
4.1.2 -por economia excedente e de um mesmoimóvel........................................................R$3,956
4.2- Para os serviços de aferição de hidrômetro:
4.2.1 -hidrômetro com 19mm (¾ de polegada).........R$20,8264
4.2.2 -hidrômetro com 25mm (1 polegada)..............R$20,8264
4.2.3 -hidrômetro com 38mm (1.½ polegadas).........R$31,3128
4.2.4 -hidrômetro com 50mm (2 polegadas).............R$46,6762
4.2.5 -hidrômetro tipo Woltmann............................R$61,5163
4.3- Os demais serviços de instalações prediais, os consertos e indenizaçõesdehidrômetros serão cobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obraaplicados, acrescidos das despesas de transporte, quando couberem, le-gislação social da  percentagem de quinze por cento sobre o totalcorrespondente às despesas gerais de administração.
5- PREÇOS PARA LIBERAÇÃO DE OBRAS - CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO, REFORMA, AUMENTO EMODIFICAÇÃO
5.1- Pelos serviços de "LIBERAÇÃO DE  IMÓVELPARA FINS DE OBTENÇÃO DA CARTA DE HABITAÇÃO" para uma economia em prédio isoladoque não se caracterize como parte de um conjunto, e nos casos de aumento ou reforma quenão impliquem alterações de número de economias, cobrar-se-á por ponto deconsumo deacordo  com a seguinte classificação:
5.1.1 -com até 5 pontos de consumo......................R$0,5651
5.1.2 -residencial com mais de 5 pontos de  consumo............................................................R$1,214
5.1.3 -não residencial com  de 5 pontos deconsumo...................................................R$7,9538
5.2- Pelo serviço de "LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃO DA CARTAHABITAÇÃO" cobrar-se-á por economia localizada em conjunto de mais deeconomia, os valores de acordo com a seguinte classificação:
5.2.1 -economias com até 5 (cinco) pontos deconsumo........................................................R$13,961
5.2.2 -economias com 6 (seis) a 9 (nove)  pontos deconsumo...............................................R$28,4034
5.2.3 -economias com mais de 9 (nove) pontos deconsumo...................................................R$85,901
5.3- Considera-se Ponto de Consumo o ponto disponível de instalação predial onde há oupossa haver o uso de água.
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DECRETO Nº 12.910

Estabelece os preços a serem cobrados, a contarde 1º de setembro de 2000, pelos serviços do Departamento Municipal de Água e Esgotos,e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para a cobrança dos serviços de distribuiçãoremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,7985;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,7985.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,9036;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,9036.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,5970;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,5970.

Art. 2º - A tarifa social dos serviços de distribuiçãoaté 10m³ a consumidores definidos pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 dedezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, éfixada em R$ 3,1940.

Art. 3º - A tarifa social, para os serviços públicos de remoçãode esgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigo 37 da LeiComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, para até 10m³ de água consumida, é fixada em R$ 2,5552.

Art. 4º - Os preços a serem cobrados pelos serviços complementares,nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, são osconstantes da Tabela Anexa ao presente Decreto.

Art. 5º - O restabelecimento de água, em conseqüênciade corte porfalta de pagamento, é fixado em R$ 3,1940.

Parágrafo único - Na hipótese de pagamento de débito listado para corte, antes daemissão da conta aviso, a título de ressarcimento de despesas administrativas, serãocobrados R$ 1,5970.

Art. 6º - É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) amulta por violação do corte de água.

Art. 7º - Os serviços complementares executados em horário fora doexpediente normal do Departamento, por solicitação do usuário, sofrerão acréscimo decinqüenta por cento.

Art. 8º - Nos preços dos serviços constantes da TabelaDecreto, está incluído o valor de Serviços de Expediente.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 1º de setembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de setembro de 2000.

João Motta,
Prefeito em exercício.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Lúcia M. Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.


TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 12.910

1 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ÁGUA
1.1 - Paraexecução de ligação de água em tubos de plásticos, com reenchimento da escavação erepavimentação da faixa de rolamento e/ou passeio:
1.1.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ de        polegada)...............................................R$87,4708
1.1.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$100,9922
1.1.3 -em canalização de 38mm de diâmetro    (1.½polegadas)................................................R$148,5685
1.1.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$182,5186
1.1.5 -para execução deligação de água em tubos de FG (Ferro Galvanizado) serão cobrados conformeaquisição dos materiais e mão-de-obra aplicados, acrescidos de despesas dequando couberem, legislação social e da percentagem de quinze por cento sobre o totalcorrespondente às despesas gerais de administração.
1.2- Pelos serviços de colocação ou substituição de registros:
1.2.1 -de ¾ de polegada.......................................R$15,7401
1.2.2 -de 1 polegada............................................R$18,817
1.2.3 -de 1.¼ de polegadas..................................R$35,1851
1.2.4 -de 1.½ de polegadas..................................R$38,2619
1.2.5 -de 2 polegadas..........................................R$50,5903
1.3- Pelos serviços de colocação e substituição de cavaletes:
1.3.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegda)...................................................R$33,1548
1.3.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$43,3063
1.3.3 -em canalização de 38mm de diâmetro    (1.½polegadas)................................................R$73,2377
1.3.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$96,513
1.4- Pelo deslocamento de quadro de ligação de água:
1.4.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegada)..................................................R$16,075
1.4.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$17,9798
1.4.3 -em canalização de 38mm de diâmetro    (1.½polegadas)................................................R$21,1403
1.4.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$33,5106
1.5  - Pelos serviços de fiscalização de ligação deágua,quando efetuados por terceiros...........R$2,5327
1.6- Pelos serviços de desligamento, religação e retirada do ramal, quando solicitado:
1.6.1 -em canalização de 19mm (¾ de polegada)....R$20,2612
1.6.2 -em canalização de 25mm (1 polegada).........R$20,4706
1.6.3 -em canalização de 32mm (1.¼ polegadas)...R$
1.6.4 -em canalização de 38mm (1.½ polegadas)...R$
1.6.5 -em canalização de 50mm (2 polegadas).......R$21,8939
1.7- Restabelecimento do fornecimento de água, com reposição do quadro:
1.7.1 -com diâmetro de 19mm (¾ de polegada).......R$11,9935
1.7.2 -com diâmetro de 25mm (1 polegada)............R$13,061
1.7.3 -com diâmetro de 38mm (1.½ polegadas).......R$17,5821
1.7.4 -com diâmetro de 50mm (2 polegadas)...........R$23,0451
1.8- Ligação de água e esgoto em vilas populares....  GRATUITA
1.9 - Quando se tratar de ligação de água executadaem faixa asfaltada será acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado nesteDecreto.
2 - PREÇOSREFERENTES AOS SERVIÇOS DE ESGOTO
2.1- Para execução de ligação de esgoto sanitário em manilha de grês de 150mmdiâmetro:
2.1.1 -em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiadoscom rede coletora.........R$7,3049
2.1.2 -em prédios novos ou existentes beneficiados com redescoletoras de fundos....................R$7,3049
2.1.3 -ligação de esgoto compulsório com espera...R$3,642
2.2- Para o serviço de substituição de ramal:
2.2.1 -em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiadoscom rede coletora.........R$60,8256
2.2.2 -em prédios novos ou existentes beneficiados com redescoletoras de fundos....................R$60,8256
2.3- Para desobstrução de coletor predial de esgoto cloacal e subcoletor, entre a caixaadicional e a caixa de inspeção mais próxima, desde que aparente:
2.3.1 -com emprego de conchas............................R$17,3309
2.3.2 -com emprego de varetas ou cabos...............R$26,0801
2.3.3 -com emprego de jato d'água a alta pressão...R$78,4077
2.4- Para limpeza de fossa séptica por carga transportada de até 6m³:
2.4.1 -para imóveis com uma economia..................R$53,9393
2.4.2 -para imóveis com mais de uma economia......R$74,6191
2.4.3 -para economias enquadradas no artigo 3º do presenteDecreto........................................R$26,9382
2.5- Conserto em coletor predial:
2.5.1 -nivelamento de caixa adicional....................R$26,0801
2.5.2 -conserto no TE..........................................R$78,4077
2.5.3 -colocação de tampa de concreto em caixaadicional...................................................R$59,8073
2.5.4 -colocação de tampa  de  ferro fundido em caixaadicional...........................................R$109,2486
2.6- Quando se tratar de ligação ou conserto de esgoto executados em faixa asfaltada seráacrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.
3 - PREÇOSPARA SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS
3.1 -Porlote.........................................................R$51,0299
4 - PREÇOSREFERENTES AOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS
4.1- Para vistoria hidrossanitária será cobrado:
4.1.1 -por economia.............................................R$6,1119
4.1.2 -por economia excedente e de um mesmoimóvel........................................................R$3,956
4.2- Para os serviços de aferição de hidrômetro:
4.2.1 -hidrômetro com 19mm (¾ de polegada).........R$20,8264
4.2.2 -hidrômetro com 25mm (1 polegada)..............R$20,8264
4.2.3 -hidrômetro com 38mm (1.½ polegadas).........R$31,3128
4.2.4 -hidrômetro com 50mm (2 polegadas).............R$46,6762
4.2.5 -hidrômetro tipo Woltmann............................R$61,5163
4.3- Os demais serviços de instalações prediais, os consertos e indenizaçõesdehidrômetros serão cobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obraaplicados, acrescidos das despesas de transporte, quando couberem, le-gislação social da  percentagem de quinze por cento sobre o totalcorrespondente às despesas gerais de administração.
5- PREÇOS PARA LIBERAÇÃO DE OBRAS - CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO, REFORMA, AUMENTO EMODIFICAÇÃO
5.1- Pelos serviços de "LIBERAÇÃO DE  IMÓVELPARA FINS DE OBTENÇÃO DA CARTA DE HABITAÇÃO" para uma economia em prédio isoladoque não se caracterize como parte de um conjunto, e nos casos de aumento ou reforma quenão impliquem alterações de número de economias, cobrar-se-á por ponto deconsumo deacordo  com a seguinte classificação:
5.1.1 -com até 5 pontos de consumo......................R$0,5651
5.1.2 -residencial com mais de 5 pontos de  consumo............................................................R$1,214
5.1.3 -não residencial com  de 5 pontos deconsumo...................................................R$7,9538
5.2- Pelo serviço de "LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃO DA CARTAHABITAÇÃO" cobrar-se-á por economia localizada em conjunto de mais deeconomia, os valores de acordo com a seguinte classificação:
5.2.1 -economias com até 5 (cinco) pontos deconsumo........................................................R$13,961
5.2.2 -economias com 6 (seis) a 9 (nove)  pontos deconsumo...............................................R$28,4034
5.2.3 -economias com mais de 9 (nove) pontos deconsumo...................................................R$85,901
5.3- Considera-se Ponto de Consumo o ponto disponível de instalação predial onde há oupossa haver o uso de água.
SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.910

Estabelece os preços a serem cobrados, a contarde 1º de setembro de 2000, pelos serviços do Departamento Municipal de Água e Esgotos,e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para a cobrança dos serviços de distribuiçãoremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,7985;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,7985.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,9036;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,9036.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,5970;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,5970.

Art. 2º - A tarifa social dos serviços de distribuiçãoaté 10m³ a consumidores definidos pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 dedezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, éfixada em R$ 3,1940.

Art. 3º - A tarifa social, para os serviços públicos de remoçãode esgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigo 37 da LeiComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, para até 10m³ de água consumida, é fixada em R$ 2,5552.

Art. 4º - Os preços a serem cobrados pelos serviços complementares,nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, são osconstantes da Tabela Anexa ao presente Decreto.

Art. 5º - O restabelecimento de água, em conseqüênciade corte porfalta de pagamento, é fixado em R$ 3,1940.

Parágrafo único - Na hipótese de pagamento de débito listado para corte, antes daemissão da conta aviso, a título de ressarcimento de despesas administrativas, serãocobrados R$ 1,5970.

Art. 6º - É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) amulta por violação do corte de água.

Art. 7º - Os serviços complementares executados em horário fora doexpediente normal do Departamento, por solicitação do usuário, sofrerão acréscimo decinqüenta por cento.

Art. 8º - Nos preços dos serviços constantes da TabelaDecreto, está incluído o valor de Serviços de Expediente.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 1º de setembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de setembro de 2000.

João Motta,
Prefeito em exercício.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Lúcia M. Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.


TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 12.910

1 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ÁGUA
1.1 - Paraexecução de ligação de água em tubos de plásticos, com reenchimento da escavação erepavimentação da faixa de rolamento e/ou passeio:
1.1.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ de        polegada)...............................................R$87,4708
1.1.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$100,9922
1.1.3 -em canalização de 38mm de diâmetro    (1.½polegadas)................................................R$148,5685
1.1.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$182,5186
1.1.5 -para execução deligação de água em tubos de FG (Ferro Galvanizado) serão cobrados conformeaquisição dos materiais e mão-de-obra aplicados, acrescidos de despesas dequando couberem, legislação social e da percentagem de quinze por cento sobre o totalcorrespondente às despesas gerais de administração.
1.2- Pelos serviços de colocação ou substituição de registros:
1.2.1 -de ¾ de polegada.......................................R$15,7401
1.2.2 -de 1 polegada............................................R$18,817
1.2.3 -de 1.¼ de polegadas..................................R$35,1851
1.2.4 -de 1.½ de polegadas..................................R$38,2619
1.2.5 -de 2 polegadas..........................................R$50,5903
1.3- Pelos serviços de colocação e substituição de cavaletes:
1.3.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegda)...................................................R$33,1548
1.3.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$43,3063
1.3.3 -em canalização de 38mm de diâmetro    (1.½polegadas)................................................R$73,2377
1.3.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$96,513
1.4- Pelo deslocamento de quadro de ligação de água:
1.4.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegada)..................................................R$16,075
1.4.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$17,9798
1.4.3 -em canalização de 38mm de diâmetro    (1.½polegadas)................................................R$21,1403
1.4.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$33,5106
1.5  - Pelos serviços de fiscalização de ligação deágua,quando efetuados por terceiros...........R$2,5327
1.6- Pelos serviços de desligamento, religação e retirada do ramal, quando solicitado:
1.6.1 -em canalização de 19mm (¾ de polegada)....R$20,2612
1.6.2 -em canalização de 25mm (1 polegada).........R$20,4706
1.6.3 -em canalização de 32mm (1.¼ polegadas)...R$
1.6.4 -em canalização de 38mm (1.½ polegadas)...R$
1.6.5 -em canalização de 50mm (2 polegadas).......R$21,8939
1.7- Restabelecimento do fornecimento de água, com reposição do quadro:
1.7.1 -com diâmetro de 19mm (¾ de polegada).......R$11,9935
1.7.2 -com diâmetro de 25mm (1 polegada)............R$13,061
1.7.3 -com diâmetro de 38mm (1.½ polegadas).......R$17,5821
1.7.4 -com diâmetro de 50mm (2 polegadas)...........R$23,0451
1.8- Ligação de água e esgoto em vilas populares....  GRATUITA
1.9 - Quando se tratar de ligação de água executadaem faixa asfaltada será acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado nesteDecreto.
2 - PREÇOSREFERENTES AOS SERVIÇOS DE ESGOTO
2.1- Para execução de ligação de esgoto sanitário em manilha de grês de 150mmdiâmetro:
2.1.1 -em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiadoscom rede coletora.........R$7,3049
2.1.2 -em prédios novos ou existentes beneficiados com redescoletoras de fundos....................R$7,3049
2.1.3 -ligação de esgoto compulsório com espera...R$3,642
2.2- Para o serviço de substituição de ramal:
2.2.1 -em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiadoscom rede coletora.........R$60,8256
2.2.2 -em prédios novos ou existentes beneficiados com redescoletoras de fundos....................R$60,8256
2.3- Para desobstrução de coletor predial de esgoto cloacal e subcoletor, entre a caixaadicional e a caixa de inspeção mais próxima, desde que aparente:
2.3.1 -com emprego de conchas............................R$17,3309
2.3.2 -com emprego de varetas ou cabos...............R$26,0801
2.3.3 -com emprego de jato d'água a alta pressão...R$78,4077
2.4- Para limpeza de fossa séptica por carga transportada de até 6m³:
2.4.1 -para imóveis com uma economia..................R$53,9393
2.4.2 -para imóveis com mais de uma economia......R$74,6191
2.4.3 -para economias enquadradas no artigo 3º do presenteDecreto........................................R$26,9382
2.5- Conserto em coletor predial:
2.5.1 -nivelamento de caixa adicional....................R$26,0801
2.5.2 -conserto no TE..........................................R$78,4077
2.5.3 -colocação de tampa de concreto em caixaadicional...................................................R$59,8073
2.5.4 -colocação de tampa  de  ferro fundido em caixaadicional...........................................R$109,2486
2.6- Quando se tratar de ligação ou conserto de esgoto executados em faixa asfaltada seráacrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.
3 - PREÇOSPARA SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS
3.1 -Porlote.........................................................R$51,0299
4 - PREÇOSREFERENTES AOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS
4.1- Para vistoria hidrossanitária será cobrado:
4.1.1 -por economia.............................................R$6,1119
4.1.2 -por economia excedente e de um mesmoimóvel........................................................R$3,956
4.2- Para os serviços de aferição de hidrômetro:
4.2.1 -hidrômetro com 19mm (¾ de polegada).........R$20,8264
4.2.2 -hidrômetro com 25mm (1 polegada)..............R$20,8264
4.2.3 -hidrômetro com 38mm (1.½ polegadas).........R$31,3128
4.2.4 -hidrômetro com 50mm (2 polegadas).............R$46,6762
4.2.5 -hidrômetro tipo Woltmann............................R$61,5163
4.3- Os demais serviços de instalações prediais, os consertos e indenizaçõesdehidrômetros serão cobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obraaplicados, acrescidos das despesas de transporte, quando couberem, le-gislação social da  percentagem de quinze por cento sobre o totalcorrespondente às despesas gerais de administração.
5- PREÇOS PARA LIBERAÇÃO DE OBRAS - CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO, REFORMA, AUMENTO EMODIFICAÇÃO
5.1- Pelos serviços de "LIBERAÇÃO DE  IMÓVELPARA FINS DE OBTENÇÃO DA CARTA DE HABITAÇÃO" para uma economia em prédio isoladoque não se caracterize como parte de um conjunto, e nos casos de aumento ou reforma quenão impliquem alterações de número de economias, cobrar-se-á por ponto deconsumo deacordo  com a seguinte classificação:
5.1.1 -com até 5 pontos de consumo......................R$0,5651
5.1.2 -residencial com mais de 5 pontos de  consumo............................................................R$1,214
5.1.3 -não residencial com  de 5 pontos deconsumo...................................................R$7,9538
5.2- Pelo serviço de "LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃO DA CARTAHABITAÇÃO" cobrar-se-á por economia localizada em conjunto de mais deeconomia, os valores de acordo com a seguinte classificação:
5.2.1 -economias com até 5 (cinco) pontos deconsumo........................................................R$13,961
5.2.2 -economias com 6 (seis) a 9 (nove)  pontos deconsumo...............................................R$28,4034
5.2.3 -economias com mais de 9 (nove) pontos deconsumo...................................................R$85,901
5.3- Considera-se Ponto de Consumo o ponto disponível de instalação predial onde há oupossa haver o uso de água.