| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.914, de 18 de setembro de 2000.
| Autoriza o uso de bem público municipal àEmpresa ATO SERENO PRODUÇÕES LTDA. pelo período de noventa dias e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 e o art. 15, inc. IV, ambos da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado, à Empresa ATO SERENO PRODUÇÕES LTDA.,para o fim exclusivo de instalação do CIRCO TEATRO GIRASSOL, o uso do bempúblicomunicipal abaixo descrito:
"Um terreno de aproximadamente 3.990,00m², com as seguintes medidas econfrontações: a leste, mede 35,00m no alinhamento da Av. Borges de Medeiros; ao sul,mede 140,60m no alinhamento da Av. Ipiranga; a oeste, mede 22,00m no alinhamento da RuaManoelito de Ornellas; a norte, mede 140,00m e divide-se com imóvel particular.Quarteirão: Av. Borges de Medeiros, Av. Ipiranga, Rua Manoelito de Ornellas e Rua DoloresAlcaraz Caldas. Bairro: Praia de Belas."
Art. 2º A presente Autorização de Uso é concedida a títuloprecário.
Art. 3º As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente autorização constarão no respectivo Termo de Autorização deUso, a ser firmado com o representante legal da Empresa.
Art. 4º O prazo da presente autorização é de noventa dias, acontar da data de assinatura do Termo de Autorização de Uso mencionado noartigoanterior.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de setembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Lúcia M. Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.