| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.915
| Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção da AdministraçãoCentralizada do Município, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e Lei nº 8.076,de 28 de novembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada a seguinte função, regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,Administração Centralizada do Município, cujas atribuições, salário e condições detrabalho, encontram-se definidos no Anexo deste Decreto.
| DENOMINAÇÃO | NÍVEL | QUANTIDADE DE FUNÇÕES |
| MOTORISTA | 04 | 01 |
Art. 2º O servidor ARTURO CAPORAL, detentor da funçãoceletistacriada pelo artigo anterior, terá a carga horária normal de trabalho fixada em 40(quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. O salário estabelecido no Anexo deste Decreto corresponde aovencimento fixado para o cargo de provimento efetivo de motorista, acrescido de 50%(cinqüenta por cento), face à carga horária de trabalho prevista no caputdeste artigo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Fica reconhecida a relação de emprego a contarjunho de 1970, conforme decisão judicial documentada no Processo Administrativo nº001.020535.95.3.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, 18 de setembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal.
ANEXO AO DECRETO Nº 12.915
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES de FUNÇÃO DO QUADRO
CELESTISTA EM EXTINÇÃO
FUNÇÃO: MOTORISTA
IDENTIFICAÇÃO: ME 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotoresem geral:
b) Descrição analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte depassageiros e cargas; recolher veículo à garagem ou local destinado quandojornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manteros veículos emperfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pelaconservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte ecorrespondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimentocombustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico,lâmpadas,faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificaçãoquando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria,calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes,conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; eventualmente, operarrádio transceptor; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES de TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais;
b) Especial: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços ànoite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecidopeloMunicípio; sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
LOTAÇÃO: em órgãos que mantenham serviços de transporte e carga.
| SALÁRIO |
| 04 | 433,80 |
OBS: valor vigente a partir de 01-07-2000.