| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.918, de 21 de setembro de 2000.
| Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação DEMHAB, no valor de R$ 392.500,00, e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 3º, inc. I, alínea a, da Lei nº 8.409, de 08 dedezembro de1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos, no Departamento Municipal de Habitação,créditos suplementares no valor de R$ 392.500,00 (trezentos e noventa e dois mil equinhentos reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31201-Administração Central3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 290.000,003101-31203-Processamento de Dados3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 54.000,003101-31206-Vale Transporte3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 48.500,00Total das Suplementações R$ 392.500,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, a redução da dotação do orçamento corrente, abaixo descrita:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-31101-Habitações Populares4110.13-Obras e Instalações R$ 392.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do Gabinete do
Planejamento.
Registre-se e publique-se.
Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.