brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.918, de 21 de setembro de 2000.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação – DEMHAB, no valor de R$ 392.500,00, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 3º, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 8.409, de 08 dedezembro de1999,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos, no Departamento Municipal de Habitação,créditos suplementares no valor de R$ 392.500,00 (trezentos e noventa e dois mil equinhentos reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31201-Administração Central3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$  290.000,003101-31203-Processamento de Dados3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$   54.000,003101-31206-Vale Transporte3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$   48.500,00Total das Suplementações                        R$  392.500,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, a redução da dotação do orçamento corrente, abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-31101-Habitações Populares4110.13-Obras e Instalações                     R$  392.500,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do Gabinete do
Planejamento.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.918, de 21 de setembro de 2000.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação – DEMHAB, no valor de R$ 392.500,00, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 3º, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 8.409, de 08 dedezembro de1999,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos, no Departamento Municipal de Habitação,créditos suplementares no valor de R$ 392.500,00 (trezentos e noventa e dois mil equinhentos reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31201-Administração Central3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$  290.000,003101-31203-Processamento de Dados3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$   54.000,003101-31206-Vale Transporte3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$   48.500,00Total das Suplementações                        R$  392.500,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, a redução da dotação do orçamento corrente, abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-31101-Habitações Populares4110.13-Obras e Instalações                     R$  392.500,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do Gabinete do
Planejamento.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.918, de 21 de setembro de 2000.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação – DEMHAB, no valor de R$ 392.500,00, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 3º, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 8.409, de 08 dedezembro de1999,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos, no Departamento Municipal de Habitação,créditos suplementares no valor de R$ 392.500,00 (trezentos e noventa e dois mil equinhentos reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31201-Administração Central3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$  290.000,003101-31203-Processamento de Dados3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$   54.000,003101-31206-Vale Transporte3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$   48.500,00Total das Suplementações                        R$  392.500,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, a redução da dotação do orçamento corrente, abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-31101-Habitações Populares4110.13-Obras e Instalações                     R$  392.500,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do Gabinete do
Planejamento.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.