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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.919, de 21 de setembro 2000.

Permite o uso da Banca Q II G doPúblico Central de Porto Alegre para exploração da atividade comercial dearmazém.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. III do art. 15 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à firma individual Paulo Sauero uso, paraexploração de atividade comercial de armazém, do seguinte próprio municipal:

“Banca Q II G do 1º Pavimento do Mercado Público Central, com área31,50m²”.

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com o Permissionário, decorrente da Concorrência nº 09/00 –Processo nº 01.003205.00.2.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Carmen Sylvia Ribeiro,
Secretária Municipal da Produção,
Indústria e Comércio, respondendo.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.919, de 21 de setembro 2000.

Permite o uso da Banca Q II G doPúblico Central de Porto Alegre para exploração da atividade comercial dearmazém.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. III do art. 15 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à firma individual Paulo Sauero uso, paraexploração de atividade comercial de armazém, do seguinte próprio municipal:

“Banca Q II G do 1º Pavimento do Mercado Público Central, com área31,50m²”.

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com o Permissionário, decorrente da Concorrência nº 09/00 –Processo nº 01.003205.00.2.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Carmen Sylvia Ribeiro,
Secretária Municipal da Produção,
Indústria e Comércio, respondendo.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.919, de 21 de setembro 2000.

Permite o uso da Banca Q II G doPúblico Central de Porto Alegre para exploração da atividade comercial dearmazém.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. III do art. 15 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à firma individual Paulo Sauero uso, paraexploração de atividade comercial de armazém, do seguinte próprio municipal:

“Banca Q II G do 1º Pavimento do Mercado Público Central, com área31,50m²”.

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com o Permissionário, decorrente da Concorrência nº 09/00 –Processo nº 01.003205.00.2.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Carmen Sylvia Ribeiro,
Secretária Municipal da Produção,
Indústria e Comércio, respondendo.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.