| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.928, de 27 de setembro de 2000.
| Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal Limpeza Urbana DMLU, valor de R$ 72.000,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea a do art. 3º da Lei nº 8407, de 08 de dezembro
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipal deLimpeza Urbana, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) sob aseguinteclassificação orçamentária:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-13070212.00200-Administração e Manutenção do Departamento3131.00-Remuneração de Serviços Pes-
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloartigo anterior a redução da dotação orçamentária, a saber:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-13763252.00400-Limpeza Pública3192.00-Despesa de Exercícios Anteriores R$ 72.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de setembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.