| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.929, 28 de setembro de 2000.
| Estabelece valores do m² para terrenos econstruções e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º No exercício de 2001, os preços unitários do m² paraterrenos serão os estabelecidos para o exercício de 2000, acrescidos da variação doIGP-M/FGV acumulado até agosto de 2000, de acordo com o disposto no art. 9º, parágrafoúnico da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a alteraçãointroduzida pela Lei Complementar nº 263, de 28 de dezembro de 1991.
Art. 2º O valor venal das construções, no exercício dedeterminado com base nos valores unitários do m² dos diversos tipos, segundo projeçãohorizontal, observada a variação do IGP-M/FGV, acumulada até agosto de 2000, de acordocom a seguinte tabela, tendo como multiplicador os fatores de ajuste de 1,0, 0,8 e 0,6para as 1ª, 2ª e 3ª Divisões Fiscais:
a) Construções diversas:
1) Climatex ou fiberglass ou telheiro não residencial..................................... R$ 79,18 2) Telheiro simples ............................. R$ 7,92 3) Telheiro médio ................................ R$ 15,84 4) Alumínio ........................................ R$ 79,18 5) Galeria de madeira ou sobre-loja ...... R$ 79,18 6) Galeria de ferro ou sobre-loja ........... R$ 105,57 7) Galeria de concreto ou sobre-loja ..... R$ 131,99 b) Construções em madeira:
11) Madeira A ..................................... R$ 26,39 12) Madeira B ..................................... R$ 39,59 13) Madeira C .................................... R$ 39,59 c) Construções mistas:
21) Mista A ........................................ R$ 39,59 22) Mista B ........................................ R$ 79,18 23) Mista C ........................................ R$ 224,36 d) Construções em alvenaria até 2 (dois)pavimentos sem elevador:
31) Alvenaria A ................................... R$ 52,79 32) Alvenaria B ................................... R$ 184,77 33) Alvenaria D .................................. R$ 382,75 34) Garagem Comercial/Edifício-Garagem.............................................. R$ 184,77 35) Alvenaria C .................................. R$ 263,97 36) Alvenaria E ................................... R$ 554,34 e) Construções em alvenaria com 3 (três)ou mais pavimentos sem elevador:
41) Alvenaria A ................................... R$ 88,37 42) Alvenaria B ................................... R$ 164,98 43) Alvenaria D .................................. R$ 427,16 44) Garagem Comercial/Edifício-Garagem ..............................................
R$
206,2245) Alvenaria C .................................. R$ 235,67 46) Alvenaria E ................................... R$ 618,68 f) Construções em alvenaria com 3 (três)ou mais pavimentos com elevador:
51, 61, 71 e 81) Alvenaria A ............... R$ 144,35 52, 62, 72 e 82) Alvenaria B ............... R$ 206,22 53, 63, 73 e 83) Alvenaria D ............... R$ 444,26 54, 64, 74 e 84) Garagem Comercial/
Edifício-Garagem.........R$ 250,40 55, 65, 75 e 85) Alvenaria C ............... R$ 294,61 56, 66, 76 e 86) Alvenaria E ............... R$ 643,42
§1º Os silos, bem como qualquer outra construção que não se enquadre nageral de avaliação, são equiparados ao tipo de construção cujo valor básico mais seaproxime.
§2º Na apuração do valor venal dos prédios com galerias sobre o passeiosão computadas as áreas por estas ocupadas.
§3º As construções reformadas são calculadas com base nos valores unitárioscorrespondentes ao padrão, depreciados em até 20% (vinte por cento), fazendo-se oenquadramento, para fins de contagem de tempo, a partir da data da reforma.
§4º A aplicação do critério estabelecido no parágrafo anterior não resultará,em nenhum caso, no enquadramento do imóvel em faixa igual ou inferior, exceto osclassificados na faixa "um".
§5º Atendendo à depreciação física e funcional e ao estado de conservação,sofrem os valores relativos aos diversos tipos de construções as reduções:
| Madeira (%) | Alvenaria e Mista (%) | ||
| Em 1987 e anos posteriores.... | - Faixa 1 | 0 | 0 |
| De 1977 a 1986..................... | - Faixa 2 | 10 | 5 |
| De 1967 a 1976..................... | - Faixa 3 | 20 | 15 |
| De 1957 a 1966..................... | - Faixa 4 | 30 | 25 |
| De 1947 a 1956..................... | - Faixa 5 | 40 | 35 |
| Antes de 1947....................... | - Faixa 6 | 50 | 45 |
Art. 3º Os preços unitários do m² para terrenos e valoresunitários do m² dos diversos tipos de construção, estabelecidos por este Decreto,estão fixados a preços de 1º de setembro de 2000 e serão automaticamente corrigidospela variação do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas -IGP-M/FGV, no período compreendido entre os meses de setembro a dezembro de 2000,incluindo os meses extremos.
Art. 4º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação,surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de setembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.