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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.931 de 28 de setembro de 2000.

Modifica o Decreto nº 12.820, de2000, que regulamenta as consignações em folha de pagamento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com odisposto no art. 108 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985,

D E C R E T A :

Art. 1º O inc. V, item 1, alínea "c", do art. 2º doDecreto nº 12.820, de 27 de junho de 2000, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

V - ...

1 - ...

a) ...

b) ...

c) reconhecimento de Utilidade Pública ou Atestado de Pleno e Regular Funcionamento aser expedido pela Secretaria do Governo Municipal - SGM, conforme os critérios eexigências daquela Secretaria.

d) ..."

Art. 2º O §1º do art. 3º do Decreto nº 12.820, de 27 de julho de2000, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º ...

§1º Excetuam-se do disposto neste artigo, a autorização para a concessão de maisum canal às entidades arroladas nas alíneas "a", "c","d"e "e" do inc. II do art. 1º deste Decreto, quando destinar-se adesconto deempréstimo financeiro, desde que regularmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

§2º ..."

Art. 3º O parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 12.820, de 27de julho de 2000, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 12 ...

Parágrafo único - Findo o prazo a que se refere o "caput", sem ingresso denovo pedido, os canais de desconto a serem substituidos serão automaticamente canceladosa partir de 1º de novembro de 2000."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de setembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.931 de 28 de setembro de 2000.

Modifica o Decreto nº 12.820, de2000, que regulamenta as consignações em folha de pagamento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com odisposto no art. 108 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985,

D E C R E T A :

Art. 1º O inc. V, item 1, alínea "c", do art. 2º doDecreto nº 12.820, de 27 de junho de 2000, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

V - ...

1 - ...

a) ...

b) ...

c) reconhecimento de Utilidade Pública ou Atestado de Pleno e Regular Funcionamento aser expedido pela Secretaria do Governo Municipal - SGM, conforme os critérios eexigências daquela Secretaria.

d) ..."

Art. 2º O §1º do art. 3º do Decreto nº 12.820, de 27 de julho de2000, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º ...

§1º Excetuam-se do disposto neste artigo, a autorização para a concessão de maisum canal às entidades arroladas nas alíneas "a", "c","d"e "e" do inc. II do art. 1º deste Decreto, quando destinar-se adesconto deempréstimo financeiro, desde que regularmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

§2º ..."

Art. 3º O parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 12.820, de 27de julho de 2000, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 12 ...

Parágrafo único - Findo o prazo a que se refere o "caput", sem ingresso denovo pedido, os canais de desconto a serem substituidos serão automaticamente canceladosa partir de 1º de novembro de 2000."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de setembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.931 de 28 de setembro de 2000.

Modifica o Decreto nº 12.820, de2000, que regulamenta as consignações em folha de pagamento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com odisposto no art. 108 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985,

D E C R E T A :

Art. 1º O inc. V, item 1, alínea "c", do art. 2º doDecreto nº 12.820, de 27 de junho de 2000, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

V - ...

1 - ...

a) ...

b) ...

c) reconhecimento de Utilidade Pública ou Atestado de Pleno e Regular Funcionamento aser expedido pela Secretaria do Governo Municipal - SGM, conforme os critérios eexigências daquela Secretaria.

d) ..."

Art. 2º O §1º do art. 3º do Decreto nº 12.820, de 27 de julho de2000, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º ...

§1º Excetuam-se do disposto neste artigo, a autorização para a concessão de maisum canal às entidades arroladas nas alíneas "a", "c","d"e "e" do inc. II do art. 1º deste Decreto, quando destinar-se adesconto deempréstimo financeiro, desde que regularmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

§2º ..."

Art. 3º O parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 12.820, de 27de julho de 2000, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 12 ...

Parágrafo único - Findo o prazo a que se refere o "caput", sem ingresso denovo pedido, os canais de desconto a serem substituidos serão automaticamente canceladosa partir de 1º de novembro de 2000."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de setembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.