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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.936, de 03 de outubro de 2000.

Autoriza o uso de Bem Público àTV Gaúcha S.Apor dois dias e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 e o art. 15, inc. IV, ambos da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizada, à TV Gaúcha S.A., a utilização de bempúblico, para o fim exclusivo de produção do programa televisivo “PatrolaSol”, cuja descrição é a que segue:

O imóvel conhecido como “Pavilhão das Tesouras”, localizado no Cais Mauá,contíguo ao prédio da Usina do Gasômetro, e o respectivo entorno, cujo usoao Município de Porto Alegre através de Termo de Cessão de Uso firmado comRio Grande do Sul, a Supe-rintendência de Portos e Hidrovias e a Secretaria dosTransportes do Estado.

Art. 2º A presente Autorização de Uso é concedida de formaprecária pelo prazo de dois dias.

Art. 3º As obrigações, responsabilidades e vedações dabem em questão constam de Termo de Autorização de Uso firmado entre as partes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de outubro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Odir Alberto Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.936, de 03 de outubro de 2000.

Autoriza o uso de Bem Público àTV Gaúcha S.Apor dois dias e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 e o art. 15, inc. IV, ambos da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizada, à TV Gaúcha S.A., a utilização de bempúblico, para o fim exclusivo de produção do programa televisivo “PatrolaSol”, cuja descrição é a que segue:

O imóvel conhecido como “Pavilhão das Tesouras”, localizado no Cais Mauá,contíguo ao prédio da Usina do Gasômetro, e o respectivo entorno, cujo usoao Município de Porto Alegre através de Termo de Cessão de Uso firmado comRio Grande do Sul, a Supe-rintendência de Portos e Hidrovias e a Secretaria dosTransportes do Estado.

Art. 2º A presente Autorização de Uso é concedida de formaprecária pelo prazo de dois dias.

Art. 3º As obrigações, responsabilidades e vedações dabem em questão constam de Termo de Autorização de Uso firmado entre as partes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de outubro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Odir Alberto Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.936, de 03 de outubro de 2000.

Autoriza o uso de Bem Público àTV Gaúcha S.Apor dois dias e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 e o art. 15, inc. IV, ambos da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizada, à TV Gaúcha S.A., a utilização de bempúblico, para o fim exclusivo de produção do programa televisivo “PatrolaSol”, cuja descrição é a que segue:

O imóvel conhecido como “Pavilhão das Tesouras”, localizado no Cais Mauá,contíguo ao prédio da Usina do Gasômetro, e o respectivo entorno, cujo usoao Município de Porto Alegre através de Termo de Cessão de Uso firmado comRio Grande do Sul, a Supe-rintendência de Portos e Hidrovias e a Secretaria dosTransportes do Estado.

Art. 2º A presente Autorização de Uso é concedida de formaprecária pelo prazo de dois dias.

Art. 3º As obrigações, responsabilidades e vedações dabem em questão constam de Termo de Autorização de Uso firmado entre as partes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de outubro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Odir Alberto Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Lúcia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.