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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.938, de 06 de outubro de 2000.

Estabelece os preços a serem cobrados, a contarde 1º de outubro de 2000, pelos serviços do Departamento Municipal de Águadá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para a cobrança dos serviços de distribuiçãoremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,8078;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,8078.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,9141;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,9141.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,6156;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,6156.

Art. 2º - A tarifa social dos serviços de distribuiçãoaté 10m³ a consumidores definidos pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 dedezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, éfixada em R$ 3,2312.

Art. 3º - A tarifa social, para os serviços públicos de remoçãode esgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigo 37 da LeiComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, para até 10m³ de água consumida, é fixada em R$ 2,5850.

Art. 4º - Os preços a serem cobrados pelos serviços complementares,nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, são osconstantes da Tabela Anexa ao presente Decreto.

Art. 5º - O restabelecimento de água, em conseqüênciade corte porfalta de pagamento, é fixado em R$ 3,2312.

Parágrafo único - Na hipótese de pagamento de débito listado para corte, antes daemissão da conta aviso, a título de ressarcimento de despesas administrativas, serãocobrados R$ 1,6156.

Art. 6º - É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) amulta por violação do corte de água.

Art. 7º - Os serviços complementares executados em horário fora doexpediente normal do Departamento, por solicitação do usuário, sofrerão acréscimo decinqüenta por cento.

Art. 8º - Nos preços dos serviços constantes da TabelaDecreto, está incluído o valor de serviços de expediente.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 1º de outubro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de outubro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.


TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 12.938

1 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ÁGUA

1.1 - Para execução de ligação de água em tubos de plásticos, com reenchimento daescavação e repavimentação da faixa de rolamento e/ou passeio:

1.1.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegada)..................................................R$88,4855
1.1.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$102,1638
1.1.3 -em canalização de 38mm de diâmetro (1.½polegadas)................................................R$150,2919
1.1.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$184,6359

1.1.5 - para execução de ligação de água em tubos de FG (Ferro Galvanizado) serãocobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obra aplicados,acrescidos de despesas de transporte, quando couberem, legislação social epercentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais deadministração.

1.2 - Pelos serviços de colocação ou substituição de registros:

1.2.1 -de ¾ de polegada....................................... R$ 15,9227
1.2.2 -de 1 polegada............................................ R$19,0353
1.2.3 -de 1.¼ de polegadas.................................. R$35,5932
1.2.4 -de 1.½ de polegadas.................................. R$38,7058
1.2.5 -de 2 polegadas.......................................... R$51,1772

1.3 - Pelos serviços de colocação e substituição de cavaletes:

1.3.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegda)...................................................R$33,5394
1.3.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$43,8087
1.3.3 -em canalização de 38mm de diâmetro (1.½polegadas)................................................R$74,0873
1.3.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$97,6326

1.4 - Pelo deslocamento de quadro de ligação de água:

1.4.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegada)..................................................R$16,2615
1.4.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$18,1883
1.4.3 -em canalização de 38mm de diâmetro (1.½polegadas)................................................R$21,3856
1.4.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$33,8993

 

1.5 -Pelos serviços de fiscalização de ligação de água, quandoefetuadospor terceiros...........R$2,5620

1.6 - Pelos serviços de desligamento, religação e retirada do ramal, quandosolicitado:

1.6.1 -em canalização de 19mm (¾ de polegada)....R$20,4963
1.6.2 -em canalização de 25mm (1 polegada).........R$20,7080
1.6.3 -em canalização de 32mm (1.¼ polegadas). ..R$21,3856
1.6.4 -em canalização de 38mm (1.½ polegadas). ..R$21,3856
1.6.5 -em canalização de 50mm (2 polegadas)....... R$22,1478

1.7 - Restabelecimento do fornecimento de água, com reposição do quadro:

1.7.1 -com diâmetro de 19mm (¾ de polegada).......R$12,1326
1.7.2 -com diâmetro de 25mm (1 polegada)............R$13,2125
1.7.3 -com diâmetro de 38mm (1.½ polegadas).......R$17,7860
1.7.4 - com diâmetro de 50mm (2 polegadas)........... R$23,3124

1.8 - Ligação de água e esgoto em vilas populares.... GRATUITA

1.9 - Quando se tratar de ligação de água executada em faixa asfaltadaseráacrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.

2 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ESGOTO

2.1 - Para execução de ligação de esgoto sanitário em manilha de grês de 150mm dediâmetro:

2.1.1 -em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiados com redecoletora.........R$7,3897
2.1.2 -em prédios novos ou existentes beneficiados com redes coletoras defundos....................R$7,3897
2.1.3 -ligação de esgoto compulsório com espera...R$3,6842

2.2 - Para o serviço de substituição de ramal:

2.2.1 -em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiados com redecoletora.........R$61,5312
2.2.2 -em prédios novos ou existentes beneficiados com redes coletoras defundos....................R$61,5312

2.3 - Para desobstrução de coletor predial de esgoto cloacal e subcoletor, entre acaixa adicional e a caixa de inspeção mais próxima, desde que aparente:

2.3.1 -com emprego de conchas............................R$17,5319
2.3.2 -com emprego de varetas ou cabos...............R$26,3826
2.3.3 - com emprego de jato d’água a alta pressão... R$79,3172

2.4 - Para limpeza de fossa séptica por carga transportada de até 6m³:

2.4.1 - para imóveis com uma economia..................R$54,5650
2.4.2 -para imóveis com mais de uma economia...... R$75,4847
2.4.3 -para economias enquadradas no artigo 3º do presenteDecreto........................................R$27,2507

2.5 - Conserto em coletor predial:

2.5.1 -nivelamento de caixa adicional....................R$26,3826
2.5.2 - conserto no TE..........................................R$79,3172
2.5.3 -colocação de tampa de concreto em caixaadicional...................................................R$60,5011
2.5.4 -colocação de tampa de ferro fundido em caixaadicional...........................................R$110,5158

2.6 - Quando se tratar de ligação ou conserto de esgoto executados em faixa asfaltadaserá acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.

3 - PREÇOS PARA SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS

3.1 -Por lote.........................................................R$51,6218

4 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS

4.1 - Para vistoria hidrossanitária será cobrado:

4.1.1 -por economia.............................................R$6,1828
4.1.2 -por economia excedente e de um mesmoi-móvel........................................................R$4,0019

4.2 - Para os serviços de aferição de hidrômetro:

4.2.1 -hidrômetro com 19mm (¾ de polegada).........R$21,0680
4.2.2 -hidrômetro com 25mm (1 polegada)..............R$21,0680
4.2.3 -hidrômetro com 38mm (1.½ polegadas).........R$31,6761
4.2.4 -hidrômetro com 50mm (2 polegadas)............. R$47,2177
4.2.5 - hidrômetro tipo Woltmann............................R$62,2299

4.3 - Os demais serviços de instalações prediais, os consertos e indenizações dehidrômetros serão cobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obraaplicados, acrescidos das despesas de transporte, quando couberem, legislação social dapercentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais deadministração.

5 - PREÇOS PARA LIBERAÇÃO DE OBRAS - CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO, REFORMA,E MODIFICAÇÃO

5.1 - Pelos serviços de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃODE HABITAÇÃO” para uma economia em prédio isolado que não se caracterize comoparte de um conjunto, e nos casos de aumento ou reforma que não impliquemalterações denúmero de economias, cobrar-se-á por ponto de consumo de acordo com a seguinteclassificação:

5.1.1 -com até 5 pontos de consumo......................R$0,5717
5.1.2 -residencial com mais de 5 pontos deconsumo............................................................R$1,2281
5.1.3 -não residencial com mais de 5 pontos deconsumo...................................................R$8,0461

5.2 - Pelo serviço de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃO DA CARTA DEHABITAÇÃO” cobrar-se-á por economia localizada em conjunto de mais deeconomia, os valores de acordo com a seguinte classificação:

5.2.1 -economias com até 5 (cinco) pontos deconsumo........................................................R$14,1229
5.2.2 -economias com 6 (seis) a 9 (nove) pontos deconsumo...............................................R$28,7329
5.2.3 -economias com mais de 9 (nove) pontos deconsumo...................................................R$86,8974

5.3 - Considera-se Ponto de Consumo o ponto disponível de instalação predial ondehá ou possa haver o uso de água.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.938, de 06 de outubro de 2000.

Estabelece os preços a serem cobrados, a contarde 1º de outubro de 2000, pelos serviços do Departamento Municipal de Águadá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para a cobrança dos serviços de distribuiçãoremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,8078;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,8078.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,9141;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,9141.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,6156;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,6156.

Art. 2º - A tarifa social dos serviços de distribuiçãoaté 10m³ a consumidores definidos pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 dedezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, éfixada em R$ 3,2312.

Art. 3º - A tarifa social, para os serviços públicos de remoçãode esgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigo 37 da LeiComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, para até 10m³ de água consumida, é fixada em R$ 2,5850.

Art. 4º - Os preços a serem cobrados pelos serviços complementares,nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, são osconstantes da Tabela Anexa ao presente Decreto.

Art. 5º - O restabelecimento de água, em conseqüênciade corte porfalta de pagamento, é fixado em R$ 3,2312.

Parágrafo único - Na hipótese de pagamento de débito listado para corte, antes daemissão da conta aviso, a título de ressarcimento de despesas administrativas, serãocobrados R$ 1,6156.

Art. 6º - É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) amulta por violação do corte de água.

Art. 7º - Os serviços complementares executados em horário fora doexpediente normal do Departamento, por solicitação do usuário, sofrerão acréscimo decinqüenta por cento.

Art. 8º - Nos preços dos serviços constantes da TabelaDecreto, está incluído o valor de serviços de expediente.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 1º de outubro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de outubro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.


TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 12.938

1 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ÁGUA

1.1 - Para execução de ligação de água em tubos de plásticos, com reenchimento daescavação e repavimentação da faixa de rolamento e/ou passeio:

1.1.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegada)..................................................R$88,4855
1.1.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$102,1638
1.1.3 -em canalização de 38mm de diâmetro (1.½polegadas)................................................R$150,2919
1.1.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$184,6359

1.1.5 - para execução de ligação de água em tubos de FG (Ferro Galvanizado) serãocobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obra aplicados,acrescidos de despesas de transporte, quando couberem, legislação social epercentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais deadministração.

1.2 - Pelos serviços de colocação ou substituição de registros:

1.2.1 -de ¾ de polegada....................................... R$ 15,9227
1.2.2 -de 1 polegada............................................ R$19,0353
1.2.3 -de 1.¼ de polegadas.................................. R$35,5932
1.2.4 -de 1.½ de polegadas.................................. R$38,7058
1.2.5 -de 2 polegadas.......................................... R$51,1772

1.3 - Pelos serviços de colocação e substituição de cavaletes:

1.3.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegda)...................................................R$33,5394
1.3.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$43,8087
1.3.3 -em canalização de 38mm de diâmetro (1.½polegadas)................................................R$74,0873
1.3.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$97,6326

1.4 - Pelo deslocamento de quadro de ligação de água:

1.4.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegada)..................................................R$16,2615
1.4.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$18,1883
1.4.3 -em canalização de 38mm de diâmetro (1.½polegadas)................................................R$21,3856
1.4.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$33,8993

 

1.5 -Pelos serviços de fiscalização de ligação de água, quandoefetuadospor terceiros...........R$2,5620

1.6 - Pelos serviços de desligamento, religação e retirada do ramal, quandosolicitado:

1.6.1 -em canalização de 19mm (¾ de polegada)....R$20,4963
1.6.2 -em canalização de 25mm (1 polegada).........R$20,7080
1.6.3 -em canalização de 32mm (1.¼ polegadas). ..R$21,3856
1.6.4 -em canalização de 38mm (1.½ polegadas). ..R$21,3856
1.6.5 -em canalização de 50mm (2 polegadas)....... R$22,1478

1.7 - Restabelecimento do fornecimento de água, com reposição do quadro:

1.7.1 -com diâmetro de 19mm (¾ de polegada).......R$12,1326
1.7.2 -com diâmetro de 25mm (1 polegada)............R$13,2125
1.7.3 -com diâmetro de 38mm (1.½ polegadas).......R$17,7860
1.7.4 - com diâmetro de 50mm (2 polegadas)........... R$23,3124

1.8 - Ligação de água e esgoto em vilas populares.... GRATUITA

1.9 - Quando se tratar de ligação de água executada em faixa asfaltadaseráacrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.

2 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ESGOTO

2.1 - Para execução de ligação de esgoto sanitário em manilha de grês de 150mm dediâmetro:

2.1.1 -em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiados com redecoletora.........R$7,3897
2.1.2 -em prédios novos ou existentes beneficiados com redes coletoras defundos....................R$7,3897
2.1.3 -ligação de esgoto compulsório com espera...R$3,6842

2.2 - Para o serviço de substituição de ramal:

2.2.1 -em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiados com redecoletora.........R$61,5312
2.2.2 -em prédios novos ou existentes beneficiados com redes coletoras defundos....................R$61,5312

2.3 - Para desobstrução de coletor predial de esgoto cloacal e subcoletor, entre acaixa adicional e a caixa de inspeção mais próxima, desde que aparente:

2.3.1 -com emprego de conchas............................R$17,5319
2.3.2 -com emprego de varetas ou cabos...............R$26,3826
2.3.3 - com emprego de jato d’água a alta pressão... R$79,3172

2.4 - Para limpeza de fossa séptica por carga transportada de até 6m³:

2.4.1 - para imóveis com uma economia..................R$54,5650
2.4.2 -para imóveis com mais de uma economia...... R$75,4847
2.4.3 -para economias enquadradas no artigo 3º do presenteDecreto........................................R$27,2507

2.5 - Conserto em coletor predial:

2.5.1 -nivelamento de caixa adicional....................R$26,3826
2.5.2 - conserto no TE..........................................R$79,3172
2.5.3 -colocação de tampa de concreto em caixaadicional...................................................R$60,5011
2.5.4 -colocação de tampa de ferro fundido em caixaadicional...........................................R$110,5158

2.6 - Quando se tratar de ligação ou conserto de esgoto executados em faixa asfaltadaserá acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.

3 - PREÇOS PARA SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS

3.1 -Por lote.........................................................R$51,6218

4 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS

4.1 - Para vistoria hidrossanitária será cobrado:

4.1.1 -por economia.............................................R$6,1828
4.1.2 -por economia excedente e de um mesmoi-móvel........................................................R$4,0019

4.2 - Para os serviços de aferição de hidrômetro:

4.2.1 -hidrômetro com 19mm (¾ de polegada).........R$21,0680
4.2.2 -hidrômetro com 25mm (1 polegada)..............R$21,0680
4.2.3 -hidrômetro com 38mm (1.½ polegadas).........R$31,6761
4.2.4 -hidrômetro com 50mm (2 polegadas)............. R$47,2177
4.2.5 - hidrômetro tipo Woltmann............................R$62,2299

4.3 - Os demais serviços de instalações prediais, os consertos e indenizações dehidrômetros serão cobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obraaplicados, acrescidos das despesas de transporte, quando couberem, legislação social dapercentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais deadministração.

5 - PREÇOS PARA LIBERAÇÃO DE OBRAS - CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO, REFORMA,E MODIFICAÇÃO

5.1 - Pelos serviços de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃODE HABITAÇÃO” para uma economia em prédio isolado que não se caracterize comoparte de um conjunto, e nos casos de aumento ou reforma que não impliquemalterações denúmero de economias, cobrar-se-á por ponto de consumo de acordo com a seguinteclassificação:

5.1.1 -com até 5 pontos de consumo......................R$0,5717
5.1.2 -residencial com mais de 5 pontos deconsumo............................................................R$1,2281
5.1.3 -não residencial com mais de 5 pontos deconsumo...................................................R$8,0461

5.2 - Pelo serviço de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃO DA CARTA DEHABITAÇÃO” cobrar-se-á por economia localizada em conjunto de mais deeconomia, os valores de acordo com a seguinte classificação:

5.2.1 -economias com até 5 (cinco) pontos deconsumo........................................................R$14,1229
5.2.2 -economias com 6 (seis) a 9 (nove) pontos deconsumo...............................................R$28,7329
5.2.3 -economias com mais de 9 (nove) pontos deconsumo...................................................R$86,8974

5.3 - Considera-se Ponto de Consumo o ponto disponível de instalação predial ondehá ou possa haver o uso de água.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.938, de 06 de outubro de 2000.

Estabelece os preços a serem cobrados, a contarde 1º de outubro de 2000, pelos serviços do Departamento Municipal de Águadá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para a cobrança dos serviços de distribuiçãoremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,8078;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,8078.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,9141;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,9141.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,6156;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,6156.

Art. 2º - A tarifa social dos serviços de distribuiçãoaté 10m³ a consumidores definidos pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 dedezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, éfixada em R$ 3,2312.

Art. 3º - A tarifa social, para os serviços públicos de remoçãode esgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigo 37 da LeiComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, para até 10m³ de água consumida, é fixada em R$ 2,5850.

Art. 4º - Os preços a serem cobrados pelos serviços complementares,nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, são osconstantes da Tabela Anexa ao presente Decreto.

Art. 5º - O restabelecimento de água, em conseqüênciade corte porfalta de pagamento, é fixado em R$ 3,2312.

Parágrafo único - Na hipótese de pagamento de débito listado para corte, antes daemissão da conta aviso, a título de ressarcimento de despesas administrativas, serãocobrados R$ 1,6156.

Art. 6º - É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) amulta por violação do corte de água.

Art. 7º - Os serviços complementares executados em horário fora doexpediente normal do Departamento, por solicitação do usuário, sofrerão acréscimo decinqüenta por cento.

Art. 8º - Nos preços dos serviços constantes da TabelaDecreto, está incluído o valor de serviços de expediente.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 1º de outubro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de outubro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.


TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 12.938

1 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ÁGUA

1.1 - Para execução de ligação de água em tubos de plásticos, com reenchimento daescavação e repavimentação da faixa de rolamento e/ou passeio:

1.1.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegada)..................................................R$88,4855
1.1.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$102,1638
1.1.3 -em canalização de 38mm de diâmetro (1.½polegadas)................................................R$150,2919
1.1.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$184,6359

1.1.5 - para execução de ligação de água em tubos de FG (Ferro Galvanizado) serãocobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obra aplicados,acrescidos de despesas de transporte, quando couberem, legislação social epercentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais deadministração.

1.2 - Pelos serviços de colocação ou substituição de registros:

1.2.1 -de ¾ de polegada....................................... R$ 15,9227
1.2.2 -de 1 polegada............................................ R$19,0353
1.2.3 -de 1.¼ de polegadas.................................. R$35,5932
1.2.4 -de 1.½ de polegadas.................................. R$38,7058
1.2.5 -de 2 polegadas.......................................... R$51,1772

1.3 - Pelos serviços de colocação e substituição de cavaletes:

1.3.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegda)...................................................R$33,5394
1.3.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$43,8087
1.3.3 -em canalização de 38mm de diâmetro (1.½polegadas)................................................R$74,0873
1.3.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$97,6326

1.4 - Pelo deslocamento de quadro de ligação de água:

1.4.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegada)..................................................R$16,2615
1.4.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$18,1883
1.4.3 -em canalização de 38mm de diâmetro (1.½polegadas)................................................R$21,3856
1.4.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$33,8993

 

1.5 -Pelos serviços de fiscalização de ligação de água, quandoefetuadospor terceiros...........R$2,5620

1.6 - Pelos serviços de desligamento, religação e retirada do ramal, quandosolicitado:

1.6.1 -em canalização de 19mm (¾ de polegada)....R$20,4963
1.6.2 -em canalização de 25mm (1 polegada).........R$20,7080
1.6.3 -em canalização de 32mm (1.¼ polegadas). ..R$21,3856
1.6.4 -em canalização de 38mm (1.½ polegadas). ..R$21,3856
1.6.5 -em canalização de 50mm (2 polegadas)....... R$22,1478

1.7 - Restabelecimento do fornecimento de água, com reposição do quadro:

1.7.1 -com diâmetro de 19mm (¾ de polegada).......R$12,1326
1.7.2 -com diâmetro de 25mm (1 polegada)............R$13,2125
1.7.3 -com diâmetro de 38mm (1.½ polegadas).......R$17,7860
1.7.4 - com diâmetro de 50mm (2 polegadas)........... R$23,3124

1.8 - Ligação de água e esgoto em vilas populares.... GRATUITA

1.9 - Quando se tratar de ligação de água executada em faixa asfaltadaseráacrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.

2 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ESGOTO

2.1 - Para execução de ligação de esgoto sanitário em manilha de grês de 150mm dediâmetro:

2.1.1 -em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiados com redecoletora.........R$7,3897
2.1.2 -em prédios novos ou existentes beneficiados com redes coletoras defundos....................R$7,3897
2.1.3 -ligação de esgoto compulsório com espera...R$3,6842

2.2 - Para o serviço de substituição de ramal:

2.2.1 -em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiados com redecoletora.........R$61,5312
2.2.2 -em prédios novos ou existentes beneficiados com redes coletoras defundos....................R$61,5312

2.3 - Para desobstrução de coletor predial de esgoto cloacal e subcoletor, entre acaixa adicional e a caixa de inspeção mais próxima, desde que aparente:

2.3.1 -com emprego de conchas............................R$17,5319
2.3.2 -com emprego de varetas ou cabos...............R$26,3826
2.3.3 - com emprego de jato d’água a alta pressão... R$79,3172

2.4 - Para limpeza de fossa séptica por carga transportada de até 6m³:

2.4.1 - para imóveis com uma economia..................R$54,5650
2.4.2 -para imóveis com mais de uma economia...... R$75,4847
2.4.3 -para economias enquadradas no artigo 3º do presenteDecreto........................................R$27,2507

2.5 - Conserto em coletor predial:

2.5.1 -nivelamento de caixa adicional....................R$26,3826
2.5.2 - conserto no TE..........................................R$79,3172
2.5.3 -colocação de tampa de concreto em caixaadicional...................................................R$60,5011
2.5.4 -colocação de tampa de ferro fundido em caixaadicional...........................................R$110,5158

2.6 - Quando se tratar de ligação ou conserto de esgoto executados em faixa asfaltadaserá acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.

3 - PREÇOS PARA SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS

3.1 -Por lote.........................................................R$51,6218

4 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS

4.1 - Para vistoria hidrossanitária será cobrado:

4.1.1 -por economia.............................................R$6,1828
4.1.2 -por economia excedente e de um mesmoi-móvel........................................................R$4,0019

4.2 - Para os serviços de aferição de hidrômetro:

4.2.1 -hidrômetro com 19mm (¾ de polegada).........R$21,0680
4.2.2 -hidrômetro com 25mm (1 polegada)..............R$21,0680
4.2.3 -hidrômetro com 38mm (1.½ polegadas).........R$31,6761
4.2.4 -hidrômetro com 50mm (2 polegadas)............. R$47,2177
4.2.5 - hidrômetro tipo Woltmann............................R$62,2299

4.3 - Os demais serviços de instalações prediais, os consertos e indenizações dehidrômetros serão cobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obraaplicados, acrescidos das despesas de transporte, quando couberem, legislação social dapercentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais deadministração.

5 - PREÇOS PARA LIBERAÇÃO DE OBRAS - CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO, REFORMA,E MODIFICAÇÃO

5.1 - Pelos serviços de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃODE HABITAÇÃO” para uma economia em prédio isolado que não se caracterize comoparte de um conjunto, e nos casos de aumento ou reforma que não impliquemalterações denúmero de economias, cobrar-se-á por ponto de consumo de acordo com a seguinteclassificação:

5.1.1 -com até 5 pontos de consumo......................R$0,5717
5.1.2 -residencial com mais de 5 pontos deconsumo............................................................R$1,2281
5.1.3 -não residencial com mais de 5 pontos deconsumo...................................................R$8,0461

5.2 - Pelo serviço de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃO DA CARTA DEHABITAÇÃO” cobrar-se-á por economia localizada em conjunto de mais deeconomia, os valores de acordo com a seguinte classificação:

5.2.1 -economias com até 5 (cinco) pontos deconsumo........................................................R$14,1229
5.2.2 -economias com 6 (seis) a 9 (nove) pontos deconsumo...............................................R$28,7329
5.2.3 -economias com mais de 9 (nove) pontos deconsumo...................................................R$86,8974

5.3 - Considera-se Ponto de Consumo o ponto disponível de instalação predial ondehá ou possa haver o uso de água.