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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.941, de 06 de outubro de 2000.

Altera o Decreto nº 12.899, de 08 de setembrode 2000, que permitiu o uso da loja nº 24 do Mercado do Bom Fim para instalação de“loja de artesanato”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdisposições do art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 12.899, de 08 de setembro de 2000,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica permitido à Cooperativa de Artesãos do Rio Grande do Sul e àdos Artesãos do Rio Grande do Sul, o uso, para instalação de loja de artesanato, doseguinte próprio municipal: loja nº 24 do Mercado do Bom Fim, com área de15,93m²."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de outubro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão
Secretaria Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.941, de 06 de outubro de 2000.

Altera o Decreto nº 12.899, de 08 de setembrode 2000, que permitiu o uso da loja nº 24 do Mercado do Bom Fim para instalação de“loja de artesanato”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdisposições do art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 12.899, de 08 de setembro de 2000,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica permitido à Cooperativa de Artesãos do Rio Grande do Sul e àdos Artesãos do Rio Grande do Sul, o uso, para instalação de loja de artesanato, doseguinte próprio municipal: loja nº 24 do Mercado do Bom Fim, com área de15,93m²."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de outubro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão
Secretaria Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.941, de 06 de outubro de 2000.

Altera o Decreto nº 12.899, de 08 de setembrode 2000, que permitiu o uso da loja nº 24 do Mercado do Bom Fim para instalação de“loja de artesanato”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdisposições do art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 12.899, de 08 de setembro de 2000,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica permitido à Cooperativa de Artesãos do Rio Grande do Sul e àdos Artesãos do Rio Grande do Sul, o uso, para instalação de loja de artesanato, doseguinte próprio municipal: loja nº 24 do Mercado do Bom Fim, com área de15,93m²."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de outubro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão
Secretaria Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.