| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.941, de 06 de outubro de 2000.
| Altera o Decreto nº 12.899, de 08 de setembrode 2000, que permitiu o uso da loja nº 24 do Mercado do Bom Fim para instalação deloja de artesanato. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdisposições do art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 12.899, de 08 de setembro de 2000,passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica permitido à Cooperativa de Artesãos do Rio Grande do Sul e àdos Artesãos do Rio Grande do Sul, o uso, para instalação de loja de artesanato, doseguinte próprio municipal: loja nº 24 do Mercado do Bom Fim, com área de15,93m²."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de outubro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Milton Pantaleão
Secretaria Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.