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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.943, de 10 de outubro de 2000.

Abre créditos suplementares no valor de R$9.350,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8.406, de 08 de dezembro de 1999.

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 9.350,00 (nove mil trezentos e cinqüentareais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60211-Serviço de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto-SASE3120.01-Material de Consumo                    R$  1.250,006002-60214-Apoio e Atenção à Família-NASF3259.01-Outras Transferências a Pessoas        R$  4.920,006004-60221-Ações Sócio-Educativas em Meio Aberto-3231.12-Subvenções Sociais-FMAS                R$    620,006004-60231-Ações de Assistência Social Geral OP3259.12-Outras Transferências a Pessoas-FMAS   R$  2.560,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                         r$  9.350,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 9.350,00, decorrente doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social e o Município de Porto Alegre, através dade Assistência Social e Cidadania-FASC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de outubro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.943, de 10 de outubro de 2000.

Abre créditos suplementares no valor de R$9.350,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8.406, de 08 de dezembro de 1999.

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 9.350,00 (nove mil trezentos e cinqüentareais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60211-Serviço de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto-SASE3120.01-Material de Consumo                    R$  1.250,006002-60214-Apoio e Atenção à Família-NASF3259.01-Outras Transferências a Pessoas        R$  4.920,006004-60221-Ações Sócio-Educativas em Meio Aberto-3231.12-Subvenções Sociais-FMAS                R$    620,006004-60231-Ações de Assistência Social Geral OP3259.12-Outras Transferências a Pessoas-FMAS   R$  2.560,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                         r$  9.350,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 9.350,00, decorrente doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social e o Município de Porto Alegre, através dade Assistência Social e Cidadania-FASC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de outubro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.943, de 10 de outubro de 2000.

Abre créditos suplementares no valor de R$9.350,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8.406, de 08 de dezembro de 1999.

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 9.350,00 (nove mil trezentos e cinqüentareais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60211-Serviço de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto-SASE3120.01-Material de Consumo                    R$  1.250,006002-60214-Apoio e Atenção à Família-NASF3259.01-Outras Transferências a Pessoas        R$  4.920,006004-60221-Ações Sócio-Educativas em Meio Aberto-3231.12-Subvenções Sociais-FMAS                R$    620,006004-60231-Ações de Assistência Social Geral OP3259.12-Outras Transferências a Pessoas-FMAS   R$  2.560,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                         r$  9.350,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 9.350,00, decorrente doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social e o Município de Porto Alegre, através dade Assistência Social e Cidadania-FASC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de outubro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.