| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.949, de 11 de outubro de 2000.
| Dispõe sobre a criação do Programa deModernização e Qualificação do Exercício Profissional e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõeslegais, conferida pelos incisos II e III do art. 15, da Lei Orgânica do Município, e
considerando que, no Projeto de Modernização da Administração Fiscal daMunicipal da Fazenda - SMF - parte integrante do Programa de Desenvolvimento Municipal -Projeto BID -, ora em andamento, há previsão para aquisição de equipamentoinformática na instrumentalização do trabalho externo da Secretaria;
considerando a necessidade de qualificação e instrumentalização do trabalho externode auditoria, pertinente à SMF, por meio do uso de equipamentos portáteisdeinformática;
considerando que o Projeto de Modernização da Administração Fiscal prevê aaquisição de somente dez equipamentos portáteis de informática;
considerando o interesse da SMF e de seus servidores em ampliar o número de usuáriosdesse tipo de equipamento;
considerando a existência de linha de crédito concedida por instituições bancáriasconveniadas, estipulando condições especiais para os servidores públicos municipais,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa de Modernização eQualificação do Exercício Profissional, inserido no Projeto de Modernização daAdministração Fiscal, que integra o Programa de Desenvolvimento Municipal,orçamentaria fixada para o Exercício de 2000, cujas despesas correrão à conta dadotação orçamentária 1301.13103.3132.01
Art. 2º O programa tem como objetivo estimular e subsidiar aaquisição de microcomputadores portáteis - notebook - para uso em atividades externasda SMF cujos setores de abrangência situam-se na Fiscalização Tributária eAuditoria-Geral
Art. 3º O servidor deverá observar os seguintes critérios deingresso no Programa:
I - estar lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, nos setores especificados noartigo 2º deste Decreto;
II - estar exercendo, efetivamente na data da inscrição, atividades externas nasseguintes áreas:
a) fiscalização de receita de pessoas jurídicas para fins de lançamentomunicipais;
b) auditoria nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.
III - comprometer-se a utilizar o equipamento no exercício da função públicamunicipal, na Secretaria Municipal da Fazenda, por, no mínimo, três anos consecutivoscontados a partir da assinatura do Termo de Compromisso;
IV - ser servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e não estar exercendofunção gratificada de chefia até o período de encerramento das inscrições.
Parágrafo único - Entende-se como atividade externa a efetuada no domicílio daspessoas jurídicas fiscalizadas ou nas entidades auditadas, ou ainda, ondeestiveremlocalizados os documentos contábeis.
Art. 4º Excetuadas as hipóteses de afastamento previstas no artigo76, da Lei Complementar n.º 133/85, os casos de falecimento e de transferência de setor,a critério do titular da SMF, fica o servidor obrigado a indenizar o Município o valordo auxílio fornecido, pro rata mês, contado, para esse fim, o período da concessão dobenefício à saída do servidor, acrescido de juros de 0,5% ao mês e correçãomonetária, medida pelo IGP-M.
Parágrafo único - A indenização prevista neste artigo aplica-se, em especial, parao caso de não utilização do equipamento para os fins a que se destina e para o caso dedescumprimento do prazo mínimo estabelecido no art. 3º, III deste Decreto.
Art. 5º O equipamento a ser adquirido pelo servidor deve atender àsespecificações técnicas mínimas, definidas pela Secretaria Municipal da Fazenda,conforme Anexo deste Decreto.
Art. 6º Os procedimentos de aquisição e respectiva participaçãode recursos públicos serão os seguintes:
I - a participação financeira do Município será de R$ 1.167,00 (um milcento esessenta e sete reais) por equipamento;
II - os servidores participantes deste Programa farão a compra dos equipamentos, delessendo proprietários, para uso no trabalhos de auditoria e de fiscalizaçãode tributos,sendo permitida a aquisição de uma máquina por servidor;
III - a forma de pagamento do equipamento fica a critério do servidor;
IV - a subvenção fica limitada a 32 máquinas.
Art. 7º Fica sob inteira responsabilidade do servidorzelar pelasegurança, manter o equipamento em plenas condições de funcionamento eresponsabilizar-se pelo pagamento de eventuais gastos de manutenção.
Parágrafo único - Em caso de descumprimento do exposto neste artigo aplica-se odisposto no art. 4º deste Decreto.
Art. 8º Os servidores interessados deverão inscrever-se junto aoDiretor da Divisão de Tributos e da Coordenadora da Auditoria-Geral no período de dezdias, contados da publicação deste Decreto.
§1º - Para a habilitação no Programa objeto do presente Decreto é necessário oatendimento das exigências de inclusão, conforme os critérios estipuladosno art. 3ºdeste Decreto.
§2º - Em caso do número de inscritos ser superior ao número de subvenções, seráutilizado o critério do sorteio público, a ser realizado, com ampla divulgação, napresença dos interessados.
Art. 9º Os recursos previstos no art. 6º, inc. I, serão liberadosmediante a apresentação do equipamento e da respectiva nota fiscal, acompanhada dasespecificações técnicas, devidamente ratificadas pela Assessoria de Informática emediante a assinatura do Termo de Compromisso enunciado no art. 3º incisoIII desteDecreto.
Parágrafo único - Os servidores selecionados terão o prazo de 45 (quarenta e cincodias) dias, após a homologação das inscrições, para requerer a participaçãofinanceira do Município.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de outubro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Odir Alberto Pinheiro Tonollier
Secretário Municipal da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal
ANEXO DO DECRETO Nº 12.949
Microcomputador do Tipo PENTIUM II ou compatível com freqüênciaoperação mínima de 450 MHz Portátil (Notebook)
1 - Padrão de arquitetura no BUS ISA/PCI de no mínimo 32 bits.
2 - Freqüência de operação da CPU de no mínimo 350 MHz (não será aceitooverdrive).
3 - Placa de CPU baseada no microprocessador PENTIUM II ou compatível com dissipadorde calor.
4 - Sistema operacional Windows 98 ou superior em português, instalado.
5 - Memória RAM instalada de 32 MB no mínimo, com possibilidade de expansão de até,no mínimo, 160 MB.
6 - Memória RAM cache interno L2 (level 2) mínima de 266 KB com tecnologiaequivalente.
7 - Uma (1) interface paralela padrão Centronics ECP/EPP para conexão da impressora.
8 - Uma (1) interface de saída para monitor externo SVGA.
9 - Uma (1) interface de saída para teclado e mouse externo.
10 - Uma (1) unidade de disco rígido, preferencialmente removível, de no mínimo 4.0GB formatados, com tempo médio de acesso inferior ou igual a 12 milesegundos e interfaceIDE Enhanced-PCI.
11 - Controladora de vídeo padrão mínimo SVGA PCI colorido com tamanhoda memóriade vídeo de no mínimo 2 Mbyte, suportando 1024 X 768 pontos e 256 cores. Deverá sercompatível com o ambiente Windows, dentre outros, ou deverá ser fornecidodriver quepermita esta compatibilidade.
12 - Uma unidade de CD-ROM IDE, preferencialmente removível, com as seguintescaracterísticas:
Mínimo 24X velocidade;
Tempo médio de acesso igual ou inferior a 190 milisegundos;
Taxa de transferência de no mínimo 1.200 KB/s;
Possuir botão de stop/eject e LED indicador de uso;
Possuir memória buffer integrada de no mínimo 128 KB;
Suporte a formatos CD-digital Áudio, CD-ROM XA, Photo CD, CD-I DigitalVídeo e VídeoCD;
Deverá acompanhar software de ativação a ser executado sob o ambiente Windows, senecessário.