| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.951, de 16 de outubro de 2000.
| Institui a Comissão de Análise Urbanística eGerenciamento – CAUGE –, dispõe sobre suas atribuições e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais, e de conformidade com o inc. II do art. 38 da Lei Complementar nº434, de 1º dedezembro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º É instituída a CAUGE, de caráter permanente, tendo comoatribuição a análise técnica de Estudos de Viabilidade Urbanística - EVU -Projetos Especiais objeto de Empreendimentos de Impacto Urbano de PrimeiroNível, que envolvam Operações Concertadas, nos termos dos artigos 55, 56,59, 60 e 61da Lei Complementar nº 434/99.
Art. 2º Integram a CAUGE:
I - cinco representantes da Secretaria do Planejamento Municipal;
II - quatro representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
III - dois representantes da Secretaria Municipal dos Transportes;
IV - um representante da Secretaria Municipal da Produção, Indústria eComércio;
V - um representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação;
VI - um representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
VII - um representante do Gabinete do Prefeito;
VIII - um representante da Secretaria Municipal da Educação;
IX - um representante do Departamento Municipal de Esgotos Pluviais;
X - um representante do Departamento Municipal de Água e Esgotos;
XI - um representante do Departamento Municipal de Habitação;
XII - um representante da Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural daSecretariaMunicipal da Cultura;
XIII - um representante do Departamento Municipal de Limpeza Urbana.
§1º - Os representantes referidos nos incisos I a VII são categorizadospermanentes e os referidos nos incisos VIII a XIII são categorizados comomembroseventuais.
§2º - Os membros eventuais serão obrigatoriamente convocados nas seguinteshipóteses, ficando a cargo da Coordenação da CAUGE a convocação dos mesmos, quandonecessário:
a) Para análise, parcelamento do solo e edificação em AEIS, loteamentosurbanizador social, o Departamento Municipal de Habitação;
b) Para análise de loteamentos e empreendimentos em áreas, lugares e unidades deinteresse cultural, projetos de reestruturação urbana ambiental e projetodepreservação de identidades culturais, a Secretaria Municipal da Cultura;
c) Para análise de empreendimentos de grande porte, conforme §3º do art. 61 da LeiComplementar nº 434/99, de projetos que apresentem normas próprias relativas ao uso eregime volumétrico, em terrenos ou em somatório de terrenos contíguos, constituindotestada de quarteirão ou com área de terreno igual ou superior a 5.000m²,situados emárea de ocupação intensiva, a Secretaria Municipal da Produção, IndústriaeComércio.
Art. 3º Os membros do CAUGE e seus respectivos suplentes serãonomeados por Ato do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º As medidas indispensáveis ao funcionamento daComissão,assim como ao desenvolvimento e à realização dos trabalhos compreendidos em sua áreade competência, ficarão afetas à Secretaria do Planejamento Municipal.
Art. 5º - A CAUGE reunir-se-á, ordinariamente ou por convocação deseu Coordenador, com pauta previamente divulgada, na forma de seu Regimento Interno.
§1º - A critério da Comissão, o empreendedor e/ou Responsável Técnico poderáassistir a reunião e fornecer esclarecimentos que façam necessários sobreprocesso deseu interesse.
§2º - Poderão participar das reuniões da CAUGE, em caráter excepcional,critério da Comissão, representantes de outros órgãos públicos, integrantes daAdministração Federal, Estadual ou Municipal, ou de entidades privadas, cuja área decompetência se relacione com as atribuições da Comissão, bem como técnicos, naqualidade de assessores especiais, cujo conhecimento seja considerado relevante para oesclarecimento de questões que demandem formação especializada.
Art. 6º O Coordenador da CAUGE será um representante da Secretariado Planejamento Municipal.
Art. 7º A CAUGE exercerá suas atribuições através de análise deEVU de:
I - Empreendimentos de Impacto Urbano de Primeiro Nível, correspondentes a:
a) parcelamento do solo e edificação em AEIS;
b) loteamentos com urbanizador social;
c) loteamentos e empreendimentos em áreas, lugares e unidades de interesse cultural;
d) loteamentos e empreendimentos em áreas de proteção do ambiente natural;
e) projetos urbanísticos em áreas superiores a cem hectares;
f) empreendimentos de grande porte, conforme §3º do art. 61 da Lei Complementar nº434/99;
g) projetos que apresentem normas próprias, relativas ao uso e regime volumétrico, emterrenos ou somatórios de terrenos contíguos, constituindo testada de quarteirão ou comárea de terreno igual ou superior a 5.000m², situados em área de ocupaçãointensiva;
h) projetos de passarelas aéreas, ligando um prédio a outro, sobre vias
II - Empreendimentos de Impacto Urbano de Segundo Nível, correspondentes a:
a) projetos de renovação ou revitalização urbana;
b) projetos de reestruturação urbana ambiental;
c) projetos de preservação de identidades culturais locais;
d) projetos de áreas destinadas a usos específicos de caráter metropolitano;
e) projetos de Núcleos de Ocupação Rarefeita.
Parágrafo único - Não compete à CAUGE a fase da Operação Concertadacorrespondente à formulação do Termo de Ajustamento.
Art. 8º O Conselho de Desenvolvimento Urbano Ambientalas Diretrizes Urbanísticas para os empreendimentos cuja análise é de competência daCAUGE, orientando os trabalhos da Comissão.
Art. 9º A CAUGE deverá manifestar-se pelo conjunto deseus membrospermanentes, mais eventuais, quando for o caso, tendo por base a análise técnica dosetor competente, através de ata de reunião.
Art. 10 Dentro do prazo de sessenta dias, a contar dadata devigência deste Decreto, a CAUGE deverá aprovar seu Regimento Interno, dispondoespecialmente sobre suas reuniões, atribuições do Coordenador e a forma deseus pareceres.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de outubro de 2000.
José Fortunati,
Prefeito em exercício.
Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.