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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.954, de 17 de outubro de 2000.

Inclui a Escola Municipal de Ensino FundamentalChapéu do Sol na Rede Municipal de Ensino, lota Funções Gratificadas, altera o inc.VIII, do art. 2º do Decreto nº 9391/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e deconformidadecom o disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, no Decreto nº12.678, de 10 de fevereiro de 2000 e na Lei nº 8.590, de 30 de agosto de 2000.

D E C R E T A :

Art. 1º Inclui a Escola Municipal de Ensino Fundamental Chapéu doSol junto à Divisão de Educação Escolar, da Supervisão de Educação, da SecretariaMunicipal de Educação.

Art. 2º Ficam lotadas uma Função Gratificada de Diretor de Escola(1.1.1.6) e uma de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5), que integram o item 2Lei nº 6151/88, junto à Escola Municipal de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Fica lotada uma Função Gratificada de Secretário de Escola(2.1.1.4), que integra a letra "c" do anexo I da Lei nº 6309/88,Escola Municipal de que trata o art. 1º.

Art. 4º Fica alterado, no que se referem os artigos anteriores, oinciso VIII, do art. 2º do Decreto nº 9391/89.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 18 de fevereiro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de outubro de 2000.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.954, de 17 de outubro de 2000.

Inclui a Escola Municipal de Ensino FundamentalChapéu do Sol na Rede Municipal de Ensino, lota Funções Gratificadas, altera o inc.VIII, do art. 2º do Decreto nº 9391/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e deconformidadecom o disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, no Decreto nº12.678, de 10 de fevereiro de 2000 e na Lei nº 8.590, de 30 de agosto de 2000.

D E C R E T A :

Art. 1º Inclui a Escola Municipal de Ensino Fundamental Chapéu doSol junto à Divisão de Educação Escolar, da Supervisão de Educação, da SecretariaMunicipal de Educação.

Art. 2º Ficam lotadas uma Função Gratificada de Diretor de Escola(1.1.1.6) e uma de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5), que integram o item 2Lei nº 6151/88, junto à Escola Municipal de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Fica lotada uma Função Gratificada de Secretário de Escola(2.1.1.4), que integra a letra "c" do anexo I da Lei nº 6309/88,Escola Municipal de que trata o art. 1º.

Art. 4º Fica alterado, no que se referem os artigos anteriores, oinciso VIII, do art. 2º do Decreto nº 9391/89.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 18 de fevereiro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de outubro de 2000.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.954, de 17 de outubro de 2000.

Inclui a Escola Municipal de Ensino FundamentalChapéu do Sol na Rede Municipal de Ensino, lota Funções Gratificadas, altera o inc.VIII, do art. 2º do Decreto nº 9391/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e deconformidadecom o disposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, no Decreto nº12.678, de 10 de fevereiro de 2000 e na Lei nº 8.590, de 30 de agosto de 2000.

D E C R E T A :

Art. 1º Inclui a Escola Municipal de Ensino Fundamental Chapéu doSol junto à Divisão de Educação Escolar, da Supervisão de Educação, da SecretariaMunicipal de Educação.

Art. 2º Ficam lotadas uma Função Gratificada de Diretor de Escola(1.1.1.6) e uma de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5), que integram o item 2Lei nº 6151/88, junto à Escola Municipal de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Fica lotada uma Função Gratificada de Secretário de Escola(2.1.1.4), que integra a letra "c" do anexo I da Lei nº 6309/88,Escola Municipal de que trata o art. 1º.

Art. 4º Fica alterado, no que se referem os artigos anteriores, oinciso VIII, do art. 2º do Decreto nº 9391/89.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 18 de fevereiro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de outubro de 2000.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.