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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.962, de 23 de outubro de 2000.

Regulamenta a Lei Complementar no 65, de22-12-81, quanto à distribuição e utilização de óleo diesel, com relação ao teorde enxofre, no Município de Porto Alegre, revoga o Decreto nº 10.432 de 231992 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com o artigo 8o, inciso II da Lei Complementar no 65, de 22-12-81, e deconformidade com o que dispõe o artigo 235, § 1o, inciso II da Lei Orgânica doMunicípio;

Considerando que a qualidade dos combustíveis é fator determinante da qualidade doar;

considerando o disposto na Portaria no 32 da Agência Nacional do Petróleo, de04-08-97;

considerando a necessidade de reduzir as emissões de compostos de enxofre noMunicípio de Porto Alegre, como forma de assegurar a proteção da saúde e bem-estar dapopulação, bem como do meio ambiente em geral.

D E C R E T A:

Art. 1º As empresas distribuidoras de derivados de petróleo ficamobrigadas a distribuir no Município de Porto Alegre, óleo diesel com teorde enxofremáximo de enxofre no percentual de 0,2%.

Art. 2º As empresas de transporte coletivo e de cargasabastecimento próprio no Município de Porto Alegre ficam obrigadas a utilizarem óleodiesel com teor de enxofre máximo de enxofre no percentual de 0,2%.

Art. 3º Competirá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente afiscalização do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 10.432, de 23 de outubro de 1992.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de outubro de 2000.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Marlova Finger,
Secretária Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.962, de 23 de outubro de 2000.

Regulamenta a Lei Complementar no 65, de22-12-81, quanto à distribuição e utilização de óleo diesel, com relação ao teorde enxofre, no Município de Porto Alegre, revoga o Decreto nº 10.432 de 231992 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com o artigo 8o, inciso II da Lei Complementar no 65, de 22-12-81, e deconformidade com o que dispõe o artigo 235, § 1o, inciso II da Lei Orgânica doMunicípio;

Considerando que a qualidade dos combustíveis é fator determinante da qualidade doar;

considerando o disposto na Portaria no 32 da Agência Nacional do Petróleo, de04-08-97;

considerando a necessidade de reduzir as emissões de compostos de enxofre noMunicípio de Porto Alegre, como forma de assegurar a proteção da saúde e bem-estar dapopulação, bem como do meio ambiente em geral.

D E C R E T A:

Art. 1º As empresas distribuidoras de derivados de petróleo ficamobrigadas a distribuir no Município de Porto Alegre, óleo diesel com teorde enxofremáximo de enxofre no percentual de 0,2%.

Art. 2º As empresas de transporte coletivo e de cargasabastecimento próprio no Município de Porto Alegre ficam obrigadas a utilizarem óleodiesel com teor de enxofre máximo de enxofre no percentual de 0,2%.

Art. 3º Competirá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente afiscalização do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 10.432, de 23 de outubro de 1992.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de outubro de 2000.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Marlova Finger,
Secretária Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.962, de 23 de outubro de 2000.

Regulamenta a Lei Complementar no 65, de22-12-81, quanto à distribuição e utilização de óleo diesel, com relação ao teorde enxofre, no Município de Porto Alegre, revoga o Decreto nº 10.432 de 231992 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com o artigo 8o, inciso II da Lei Complementar no 65, de 22-12-81, e deconformidade com o que dispõe o artigo 235, § 1o, inciso II da Lei Orgânica doMunicípio;

Considerando que a qualidade dos combustíveis é fator determinante da qualidade doar;

considerando o disposto na Portaria no 32 da Agência Nacional do Petróleo, de04-08-97;

considerando a necessidade de reduzir as emissões de compostos de enxofre noMunicípio de Porto Alegre, como forma de assegurar a proteção da saúde e bem-estar dapopulação, bem como do meio ambiente em geral.

D E C R E T A:

Art. 1º As empresas distribuidoras de derivados de petróleo ficamobrigadas a distribuir no Município de Porto Alegre, óleo diesel com teorde enxofremáximo de enxofre no percentual de 0,2%.

Art. 2º As empresas de transporte coletivo e de cargasabastecimento próprio no Município de Porto Alegre ficam obrigadas a utilizarem óleodiesel com teor de enxofre máximo de enxofre no percentual de 0,2%.

Art. 3º Competirá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente afiscalização do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 10.432, de 23 de outubro de 1992.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de outubro de 2000.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Marlova Finger,
Secretária Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.