| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.963
| Abre crédito suplementar no valor de R$13.747,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõem a alínea c do art. 3º da Lei nº 8.406, de 08 de dezembro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 13.747,00 (treze mil, setecentos e quarentae sete reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6003-60218-Atendimento e Abrigagem à3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 13.747,00
Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 13.747,00, decorrente doConvênio entre a Secretaria de Trabalho, Cidadania e Assistência Social eo Municípiode Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2000.
José Fortunati,
Prefeito em exercício.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.