| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.964, de 25 de outubro de 2000.
| Abre créditos suplementares no Poder ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 479.353,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas a, c e d, do inc. Ida Lei nº 8422, de 24 de dezembro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 479.353,00 (quatrocentos e setenta e nove mil, trezentos ecinqüenta etrês reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO0201-02206 - Defesa Civil0201-02207 - Manutenção do Gabinete de ImprensaSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206 - Ação CulturalSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO1202-12207 - Transporte Administrativo - Frota OficialSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1404-14207 - Conservação de Prédios Municipais1405-14209 - Conservação de Estradas de Rodagem1405-14210 - Conservação de Vias UrbanasSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15218- Manutenção e Desenvolvimento das Escolas Infantis3132.01- Outros Serviços e Encargos R$ 10.263,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16210 - Geração de Renda3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 508,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18103-Obras e Equipagem Serviços de Saúde- OP4120.02- Equipamentos e Material Permanente-Total das Suplementações R$ 479.353,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:
I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-10210- Descentralização da Cultura3132.01- Outros Serviços e Encargos R$ 42.115,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999- Reserva de Contingência9000.01- Reserva de Contingência R$ 381.542,00Total das Reduções R$ 423.657,00II os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, no valor de R$ 55.696,00 provenientes da Secretaria de Estado daSaúde do Rio Grande do Sul-Municipalização Solidária.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de outubro de 2000.
José Fortunati,
Prefeito em exercício.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.