| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.968, de 27 de outubro de 2000.
| Extingue e cria Unidades de Trabalho, exclui elota Funções Gratificadas na SMIC, altera o inciso XI do artigo 2º do Decreto nº9391/89 e o item 11 do Anexo ao Decreto nº 8713/86 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incisos II e IV do art. 94, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam excluídas as seguintes Funções Gratificadas lotadasnas Unidades de Trabalho, da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e(SMIC), abaixo relacionadas:
| QTD | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO BÁSICA | LOTAÇÃO |
| 1 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades I | Supervisão Técnica (ST) |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | Setor de Produção Vegetal, do Centro AgrícolaDemonstrativo (CAD), da Divisão de Fomento Agropecuário, da ST |
| 1 | 1.1.1.5 | Chefe de Seção | Seção de Estudos e Projetos, da Divisão de DesenvolvimentoIndustrial, da ST |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | Setor de Comércio Transitório, da Seção de Operações,da Divisão de Desenvolvimento Comercial, da ST |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | Setor de Cadastro, da Seção de Cadastro e Licenciamento, daDivisão de Licenciamento e Controle, da ST |
| 1 | 1.1.1.5 | Chefe de Seção | Seção de Fiscalização, da Divisão de Licenciamento eControle, da ST |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | Setor I de Fiscalização Central, da Seção deFiscalização, da Divisão de Licenciamento e Controle, da ST |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | Setor II de Fiscalização Central, da Seção deFiscalização, da Divisão de Licenciamento e Controle, da ST |
Art. 2º Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da SMIC:
I - Setor de Produção Vegetal, do CAD, da Divisão de Fomento Agropecuário, da ST;
II - Seção de Estudos e Projetos, da Divisão de Desenvolvimento Industrial, da ST;
III - Setor de Comércio Transitório, da Seção de Operações, da DivisãodeDesenvolvimento Comercial, da ST;
IV - Setor de Cadastro, da Seção de Cadastro e Licenciamento, da Divisão deLicenciamento e Controle, da ST;
V - Seção de Fiscalização, da Divisão de Licenciamento e Controle, da ST;
VI Setor I de Fiscalização Central, da Seção de Fiscalização, dade Licenciamento e Controle, da ST;
VII Setor II de Fiscalização Central, da Seção de Fiscalização,daDivisão de Licenciamento e Controle, da ST.
Art. 3º Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho, na SMIC:
I - Seção de Fiscalização de Atividades Ambulantes, na Divisão de Licenciamento eControle, da ST;
II - Setor de Controle de Mercadorias Apreendidas, na Seção de Fiscalização deAtividades Ambulantes, da Divisão de Licenciamento e Controle, da ST;
III - Seção de Fiscalização de Atividades Localizadas, na Divisão de Licenciamentoe Controle, da ST.
Art. 4º Ficam alteradas as denominações básicas de quatroFunções Gratificadas de Chefe de Setor (1.1.1.3) e uma de Responsável porAtividades I(1.1.1.3), constantes da letra c, do Anexo I, da Lei 6309, de28 de dezembrode 1988, todas para Chefe de Zonal (1.1.1.3).
Art. 5º Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas, constantesda letra c, do Anexo I, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988, para juntoàs Unidades de Trabalho, da SMIC, abaixo relacionadas:
| QTD | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO BÁSICA | LOTAÇÃO |
| 1 | 1.1.1.5 | Chefe de Seção | Seção de Fiscalização de Atividades Ambulantes, da Divisão deLicenciamento e Controle, da ST |
| 5 | 1.1.1.3 | Chefe de Zonal | Seção de Fiscalização de Atividades Ambulantes, da Divisão deLicenciamento e Controle, da ST |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | |
| 1 | 1.1.1.5 | Chefe de Seção | Seção de Fiscalização de Atividades Localizadas, da Divisão deLicenciamento e Controle, da ST |
Art. 6º Fica alterada a redação, no que se referem osartigosanteriores, do inciso XI do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989,como segue:
| 1.1.2.8 | |
| 1.1.2.7 | |
| 1.1.1.5 | |
| 1.1.1.3 | |
| 1.1.1.3 | |
| 1.1.1.5 | |
| 1.1.2.7 | |
| 1.1.2.5 | |
| 1.1.1.5 | |
| 1.1.2.7 | |
| 1.1.1.5 | |
| 1.1.1.5 | |
| 1.1.1.3 | |
| 1.1.1.7 | |
| 1.1.1.5 | |
| 2.1.1.3 | |
| 1.1.1.3 | |
| 1.1.1.5 | |
| 1.1.1.3 | |
| 1.1.1.3 | |
| 1.1.1.5 | |
| 1.1.1.2 |
Art. 7º Altera a redação do item 11 do Anexo ao Decreto nº 8713,de 31 de janeiro de 1986, como segue:
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
...
Divisãode Desenvolvimento Industrial - CC
Divisãode Desenvolvimento Comercial - CC
...
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 01 de junho de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de outubro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal