brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.968, de 27 de outubro de 2000.

Extingue e cria Unidades de Trabalho, exclui elota Funções Gratificadas na SMIC, altera o inciso XI do artigo 2º do Decreto nº9391/89 e o item 11 do Anexo ao Decreto nº 8713/86 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incisos II e IV do art. 94, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam excluídas as seguintes Funções Gratificadas lotadasnas Unidades de Trabalho, da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e(SMIC), abaixo relacionadas:

QTDCÓDIGODENOMINAÇÃO BÁSICALOTAÇÃO
11.1.1.3Responsável por Atividades ISupervisão Técnica (ST)
11.1.1.3Chefe de SetorSetor de Produção Vegetal, do Centro AgrícolaDemonstrativo (CAD), da Divisão de Fomento Agropecuário, da ST
11.1.1.5Chefe de SeçãoSeção de Estudos e Projetos, da Divisão de DesenvolvimentoIndustrial, da ST
11.1.1.3Chefe de SetorSetor de Comércio Transitório, da Seção de Operações,da Divisão de Desenvolvimento Comercial, da ST
11.1.1.3 Chefe de SetorSetor de Cadastro, da Seção de Cadastro e Licenciamento, daDivisão de Licenciamento e Controle, da ST
11.1.1.5Chefe de SeçãoSeção de Fiscalização, da Divisão de Licenciamento eControle, da ST
11.1.1.3Chefe de SetorSetor I de Fiscalização Central, da Seção deFiscalização, da Divisão de Licenciamento e Controle, da ST
11.1.1.3Chefe de SetorSetor II de Fiscalização Central, da Seção deFiscalização, da Divisão de Licenciamento e Controle, da ST

Art. 2º Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da SMIC:

I - Setor de Produção Vegetal, do CAD, da Divisão de Fomento Agropecuário, da ST;

II - Seção de Estudos e Projetos, da Divisão de Desenvolvimento Industrial, da ST;

III - Setor de Comércio Transitório, da Seção de Operações, da DivisãodeDesenvolvimento Comercial, da ST;

IV - Setor de Cadastro, da Seção de Cadastro e Licenciamento, da Divisão deLicenciamento e Controle, da ST;

V - Seção de Fiscalização, da Divisão de Licenciamento e Controle, da ST;

VI – Setor I de Fiscalização Central, da Seção de Fiscalização, dade Licenciamento e Controle, da ST;

VII – Setor II de Fiscalização Central, da Seção de Fiscalização,daDivisão de Licenciamento e Controle, da ST.

Art. 3º Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho, na SMIC:

I - Seção de Fiscalização de Atividades Ambulantes, na Divisão de Licenciamento eControle, da ST;

II - Setor de Controle de Mercadorias Apreendidas, na Seção de Fiscalização deAtividades Ambulantes, da Divisão de Licenciamento e Controle, da ST;

III - Seção de Fiscalização de Atividades Localizadas, na Divisão de Licenciamentoe Controle, da ST.

Art. 4º Ficam alteradas as denominações básicas de quatroFunções Gratificadas de Chefe de Setor (1.1.1.3) e uma de Responsável porAtividades I(1.1.1.3), constantes da letra “c”, do Anexo I, da Lei 6309, de28 de dezembrode 1988, todas para Chefe de Zonal (1.1.1.3).

Art. 5º Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas, constantesda letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988, para juntoàs Unidades de Trabalho, da SMIC, abaixo relacionadas:

Setor de Controle de Mercadorias Apreendidas, da Seção de Fiscalização deAtividades Ambulantes, da Divisão de Licenciamento e Controle, da ST 
QTDCÓDIGODENOMINAÇÃO BÁSICALOTAÇÃO
11.1.1.5Chefe de SeçãoSeção de Fiscalização de Atividades Ambulantes, da Divisão deLicenciamento e Controle, da ST
51.1.1.3Chefe de ZonalSeção de Fiscalização de Atividades Ambulantes, da Divisão deLicenciamento e Controle, da ST
11.1.1.3Chefe de Setor
11.1.1.5Chefe de SeçãoSeção de Fiscalização de Atividades Localizadas, da Divisão deLicenciamento e Controle, da ST

Art. 6º Fica alterada a redação, no que se referem osartigosanteriores, do inciso XI do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989,como segue:

“XI - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA ECOMÉRCIO
 Secretário
      ...
       Supervisão Técnica- CC 1.1.2.8
            Divisão de Fomento Agropecuário - CC1.1.2.7
                Centro Agrícola Demonstrativo - (Chefe de 
                Seção)1.1.1.5
                      Setor de Treinamento1.1.1.3
                      Setor de Apoio Operacional1.1.1.3
                Seção de Engenharia Rural 1.1.1.5
            Divisão de Desenvolvimento Industrial - CC1.1.2.7
                Seção de Relações Empresariais - CC1.1.2.5
                Seção de Operações1.1.1.5
                      ...
            Divisão de Desenvolvimento Comercial - CC1.1.2.7
                Seção de Localização Comercial1.1.1.5
                      ...
                Seção de Operações1.1.1.5
                      Setor de Comércio em Próprios 
                      Municipais1.1.1.3
            Divisão de Licenciamento e Controle1.1.1.7
                Seção de Cadastro e Licenciamento1.1.1.5
                      Auxiliar Técnico2.1.1.3
                      Setor de Licenciamento de Serviços1.1.1.3
                Seção de Fiscalização de Atividades 
                Ambulantes1.1.1.5
                      Chefe de Zonal (5)1.1.1.3
                       Setor de Controle de Mercadorias
                      Apreendidas1.1.1.3
                Seção de Fiscalização de Atividades 
                Localizadas1.1.1.5
       Chefe de Grupo (3)1.1.1.2

Art. 7º Altera a redação do item 11 do Anexo ao Decreto nº 8713,de 31 de janeiro de 1986, como segue:

“11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
...
                   Divisãode Desenvolvimento Industrial - CC
                   Divisãode Desenvolvimento Comercial - CC
...

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 01 de junho de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de outubro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.968, de 27 de outubro de 2000.

Extingue e cria Unidades de Trabalho, exclui elota Funções Gratificadas na SMIC, altera o inciso XI do artigo 2º do Decreto nº9391/89 e o item 11 do Anexo ao Decreto nº 8713/86 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incisos II e IV do art. 94, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam excluídas as seguintes Funções Gratificadas lotadasnas Unidades de Trabalho, da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e(SMIC), abaixo relacionadas:

QTDCÓDIGODENOMINAÇÃO BÁSICALOTAÇÃO
11.1.1.3Responsável por Atividades ISupervisão Técnica (ST)
11.1.1.3Chefe de SetorSetor de Produção Vegetal, do Centro AgrícolaDemonstrativo (CAD), da Divisão de Fomento Agropecuário, da ST
11.1.1.5Chefe de SeçãoSeção de Estudos e Projetos, da Divisão de DesenvolvimentoIndustrial, da ST
11.1.1.3Chefe de SetorSetor de Comércio Transitório, da Seção de Operações,da Divisão de Desenvolvimento Comercial, da ST
11.1.1.3 Chefe de SetorSetor de Cadastro, da Seção de Cadastro e Licenciamento, daDivisão de Licenciamento e Controle, da ST
11.1.1.5Chefe de SeçãoSeção de Fiscalização, da Divisão de Licenciamento eControle, da ST
11.1.1.3Chefe de SetorSetor I de Fiscalização Central, da Seção deFiscalização, da Divisão de Licenciamento e Controle, da ST
11.1.1.3Chefe de SetorSetor II de Fiscalização Central, da Seção deFiscalização, da Divisão de Licenciamento e Controle, da ST

Art. 2º Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da SMIC:

I - Setor de Produção Vegetal, do CAD, da Divisão de Fomento Agropecuário, da ST;

II - Seção de Estudos e Projetos, da Divisão de Desenvolvimento Industrial, da ST;

III - Setor de Comércio Transitório, da Seção de Operações, da DivisãodeDesenvolvimento Comercial, da ST;

IV - Setor de Cadastro, da Seção de Cadastro e Licenciamento, da Divisão deLicenciamento e Controle, da ST;

V - Seção de Fiscalização, da Divisão de Licenciamento e Controle, da ST;

VI – Setor I de Fiscalização Central, da Seção de Fiscalização, dade Licenciamento e Controle, da ST;

VII – Setor II de Fiscalização Central, da Seção de Fiscalização,daDivisão de Licenciamento e Controle, da ST.

Art. 3º Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho, na SMIC:

I - Seção de Fiscalização de Atividades Ambulantes, na Divisão de Licenciamento eControle, da ST;

II - Setor de Controle de Mercadorias Apreendidas, na Seção de Fiscalização deAtividades Ambulantes, da Divisão de Licenciamento e Controle, da ST;

III - Seção de Fiscalização de Atividades Localizadas, na Divisão de Licenciamentoe Controle, da ST.

Art. 4º Ficam alteradas as denominações básicas de quatroFunções Gratificadas de Chefe de Setor (1.1.1.3) e uma de Responsável porAtividades I(1.1.1.3), constantes da letra “c”, do Anexo I, da Lei 6309, de28 de dezembrode 1988, todas para Chefe de Zonal (1.1.1.3).

Art. 5º Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas, constantesda letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988, para juntoàs Unidades de Trabalho, da SMIC, abaixo relacionadas:

Setor de Controle de Mercadorias Apreendidas, da Seção de Fiscalização deAtividades Ambulantes, da Divisão de Licenciamento e Controle, da ST 
QTDCÓDIGODENOMINAÇÃO BÁSICALOTAÇÃO
11.1.1.5Chefe de SeçãoSeção de Fiscalização de Atividades Ambulantes, da Divisão deLicenciamento e Controle, da ST
51.1.1.3Chefe de ZonalSeção de Fiscalização de Atividades Ambulantes, da Divisão deLicenciamento e Controle, da ST
11.1.1.3Chefe de Setor
11.1.1.5Chefe de SeçãoSeção de Fiscalização de Atividades Localizadas, da Divisão deLicenciamento e Controle, da ST

Art. 6º Fica alterada a redação, no que se referem osartigosanteriores, do inciso XI do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989,como segue:

“XI - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA ECOMÉRCIO
 Secretário
      ...
       Supervisão Técnica- CC 1.1.2.8
            Divisão de Fomento Agropecuário - CC1.1.2.7
                Centro Agrícola Demonstrativo - (Chefe de 
                Seção)1.1.1.5
                      Setor de Treinamento1.1.1.3
                      Setor de Apoio Operacional1.1.1.3
                Seção de Engenharia Rural 1.1.1.5
            Divisão de Desenvolvimento Industrial - CC1.1.2.7
                Seção de Relações Empresariais - CC1.1.2.5
                Seção de Operações1.1.1.5
                      ...
            Divisão de Desenvolvimento Comercial - CC1.1.2.7
                Seção de Localização Comercial1.1.1.5
                      ...
                Seção de Operações1.1.1.5
                      Setor de Comércio em Próprios 
                      Municipais1.1.1.3
            Divisão de Licenciamento e Controle1.1.1.7
                Seção de Cadastro e Licenciamento1.1.1.5
                      Auxiliar Técnico2.1.1.3
                      Setor de Licenciamento de Serviços1.1.1.3
                Seção de Fiscalização de Atividades 
                Ambulantes1.1.1.5
                      Chefe de Zonal (5)1.1.1.3
                       Setor de Controle de Mercadorias
                      Apreendidas1.1.1.3
                Seção de Fiscalização de Atividades 
                Localizadas1.1.1.5
       Chefe de Grupo (3)1.1.1.2

Art. 7º Altera a redação do item 11 do Anexo ao Decreto nº 8713,de 31 de janeiro de 1986, como segue:

“11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
...
                   Divisãode Desenvolvimento Industrial - CC
                   Divisãode Desenvolvimento Comercial - CC
...

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 01 de junho de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de outubro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.968, de 27 de outubro de 2000.

Extingue e cria Unidades de Trabalho, exclui elota Funções Gratificadas na SMIC, altera o inciso XI do artigo 2º do Decreto nº9391/89 e o item 11 do Anexo ao Decreto nº 8713/86 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incisos II e IV do art. 94, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam excluídas as seguintes Funções Gratificadas lotadasnas Unidades de Trabalho, da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e(SMIC), abaixo relacionadas:

QTDCÓDIGODENOMINAÇÃO BÁSICALOTAÇÃO
11.1.1.3Responsável por Atividades ISupervisão Técnica (ST)
11.1.1.3Chefe de SetorSetor de Produção Vegetal, do Centro AgrícolaDemonstrativo (CAD), da Divisão de Fomento Agropecuário, da ST
11.1.1.5Chefe de SeçãoSeção de Estudos e Projetos, da Divisão de DesenvolvimentoIndustrial, da ST
11.1.1.3Chefe de SetorSetor de Comércio Transitório, da Seção de Operações,da Divisão de Desenvolvimento Comercial, da ST
11.1.1.3 Chefe de SetorSetor de Cadastro, da Seção de Cadastro e Licenciamento, daDivisão de Licenciamento e Controle, da ST
11.1.1.5Chefe de SeçãoSeção de Fiscalização, da Divisão de Licenciamento eControle, da ST
11.1.1.3Chefe de SetorSetor I de Fiscalização Central, da Seção deFiscalização, da Divisão de Licenciamento e Controle, da ST
11.1.1.3Chefe de SetorSetor II de Fiscalização Central, da Seção deFiscalização, da Divisão de Licenciamento e Controle, da ST

Art. 2º Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da SMIC:

I - Setor de Produção Vegetal, do CAD, da Divisão de Fomento Agropecuário, da ST;

II - Seção de Estudos e Projetos, da Divisão de Desenvolvimento Industrial, da ST;

III - Setor de Comércio Transitório, da Seção de Operações, da DivisãodeDesenvolvimento Comercial, da ST;

IV - Setor de Cadastro, da Seção de Cadastro e Licenciamento, da Divisão deLicenciamento e Controle, da ST;

V - Seção de Fiscalização, da Divisão de Licenciamento e Controle, da ST;

VI – Setor I de Fiscalização Central, da Seção de Fiscalização, dade Licenciamento e Controle, da ST;

VII – Setor II de Fiscalização Central, da Seção de Fiscalização,daDivisão de Licenciamento e Controle, da ST.

Art. 3º Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho, na SMIC:

I - Seção de Fiscalização de Atividades Ambulantes, na Divisão de Licenciamento eControle, da ST;

II - Setor de Controle de Mercadorias Apreendidas, na Seção de Fiscalização deAtividades Ambulantes, da Divisão de Licenciamento e Controle, da ST;

III - Seção de Fiscalização de Atividades Localizadas, na Divisão de Licenciamentoe Controle, da ST.

Art. 4º Ficam alteradas as denominações básicas de quatroFunções Gratificadas de Chefe de Setor (1.1.1.3) e uma de Responsável porAtividades I(1.1.1.3), constantes da letra “c”, do Anexo I, da Lei 6309, de28 de dezembrode 1988, todas para Chefe de Zonal (1.1.1.3).

Art. 5º Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas, constantesda letra “c”, do Anexo I, da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988, para juntoàs Unidades de Trabalho, da SMIC, abaixo relacionadas:

Setor de Controle de Mercadorias Apreendidas, da Seção de Fiscalização deAtividades Ambulantes, da Divisão de Licenciamento e Controle, da ST 
QTDCÓDIGODENOMINAÇÃO BÁSICALOTAÇÃO
11.1.1.5Chefe de SeçãoSeção de Fiscalização de Atividades Ambulantes, da Divisão deLicenciamento e Controle, da ST
51.1.1.3Chefe de ZonalSeção de Fiscalização de Atividades Ambulantes, da Divisão deLicenciamento e Controle, da ST
11.1.1.3Chefe de Setor
11.1.1.5Chefe de SeçãoSeção de Fiscalização de Atividades Localizadas, da Divisão deLicenciamento e Controle, da ST

Art. 6º Fica alterada a redação, no que se referem osartigosanteriores, do inciso XI do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989,como segue:

“XI - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA ECOMÉRCIO
 Secretário
      ...
       Supervisão Técnica- CC 1.1.2.8
            Divisão de Fomento Agropecuário - CC1.1.2.7
                Centro Agrícola Demonstrativo - (Chefe de 
                Seção)1.1.1.5
                      Setor de Treinamento1.1.1.3
                      Setor de Apoio Operacional1.1.1.3
                Seção de Engenharia Rural 1.1.1.5
            Divisão de Desenvolvimento Industrial - CC1.1.2.7
                Seção de Relações Empresariais - CC1.1.2.5
                Seção de Operações1.1.1.5
                      ...
            Divisão de Desenvolvimento Comercial - CC1.1.2.7
                Seção de Localização Comercial1.1.1.5
                      ...
                Seção de Operações1.1.1.5
                      Setor de Comércio em Próprios 
                      Municipais1.1.1.3
            Divisão de Licenciamento e Controle1.1.1.7
                Seção de Cadastro e Licenciamento1.1.1.5
                      Auxiliar Técnico2.1.1.3
                      Setor de Licenciamento de Serviços1.1.1.3
                Seção de Fiscalização de Atividades 
                Ambulantes1.1.1.5
                      Chefe de Zonal (5)1.1.1.3
                       Setor de Controle de Mercadorias
                      Apreendidas1.1.1.3
                Seção de Fiscalização de Atividades 
                Localizadas1.1.1.5
       Chefe de Grupo (3)1.1.1.2

Art. 7º Altera a redação do item 11 do Anexo ao Decreto nº 8713,de 31 de janeiro de 1986, como segue:

“11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
...
                   Divisãode Desenvolvimento Industrial - CC
                   Divisãode Desenvolvimento Comercial - CC
...

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 01 de junho de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de outubro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal