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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.969, de 27 de outubro de 2000.

Inclui os incisos X e XI ao art.1º, altera oinciso I do Parágrafo único do art.2º e altera os itens XI e XII do Anexo,Decreto nº 11.351, de 03 de novembro de 1995, com redação dada pelos Decretos nºs11.903, de 03 de fevereiro de 1998 e 12.878, de 11 de agosto de 2000, queregulamenta aLei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, alterado pela Lei nº 7.691, de 311995, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art.94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art.1º Ficam incluídos os incisos X e XI ao art. 1º do11.351, de 03 de novembro de 1995, com redação dada pelo Decreto 12.878, de 11 de agostode 2000, que regulamenta o art. 70 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, alteradopela Lei nº 7.691, de 31 de outubro de 1995, com as seguintes redações:

“Art.1º - . . .

. . .

X – as de programação, controle e execução da despesa desenvolvidas na Equipede Programação e Compras, da Coordenação de Apoio Técnico Administrativo daSecretaria Municipal de Saúde;

XI – as de fiscalização de atividades ambulantes e as de execuçãodeapreensão de mercadorias e equipamentos realizadas na Seção de Fiscalização deAtividades Ambulantes, da Divisão de Licenciamento e Controle, da Supervisão Técnica daSecretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio.” (NR)

Art.2º Fica alterado o inciso I do parágrafo único doart. 2º doDecreto nº 11.351, de 03 de novembro de 1995, com redação alterada pelo Decreto nº12.878, de 11 de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º - . . .

. . .

Parágrafo único - . . .

I – farão jus à gratificação equivalente ao valor da FG de nível 6, osservidores em efetivo exercício na SMF, no CEDRE-SMA, na Coordenação de AdministraçãoFinanceira e Orçamentária-CAFO, na Gerência de Regulação de Serviços de Saúde-GRSSe na Equipe de Programação e Compras, da Coordenação de Apoio Técnico Administrativo,todas da SMS, e na Seção de Fiscalização de Atividades Ambulantes, da Divisão deLicenciamento e Controle, da Supervisão Técnica da SMIC, e em permanente desempenho dasatividades de que tratam os incisos I, VI, IX, X e XI do art. 1º deste Decreto.”(NR)

Art.3º Ficam alterados os itens XI e XII do Anexo ao Decreto nº11.351, de 03 de novembro de 1995, com redação dada pelo art.11 do Decretode 03 de fevereiro de 1998, e pelo Decreto nº 12.878, de 11 de agosto de 2000 que passama vigorar com as seguintes redações:

“XI – SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Chefe da Equipe de Apoio Administrativo

Núcleo de Expediente e Pessoal – EAA

Núcleo de Material e Orçamento – EAA

Setor de Apoio Operacional – CAD

Seção de Fiscalização de Atividades Ambulantes, da Divisão de Licenciamento eControle – ST” (NR)

XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Coordenador da Coordenação de Apoio Técnico Administrativo

Núcleo de Expediente – EAA – CATA

Equipe de Patrimônio – CATA

Núcleo de Distribuição de Material – EM – CATA

Equipe de Programação e Compras – CATA

Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária – CAFO

Gerência de Regulação de Serviços de Saúde – GRSS

Equipe de Administração de Pessoal – CGADTS

Equipe de Pessoal – UAA – HPS

Equipe de Material – UAA – HPS

Equipe de Patrimônio – UAA – HPS

Equipe de Expediente – UAA – HPS” (NR)

Art.4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrãoà conta das dotações orçamentárias próprias.

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de outubro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.969, de 27 de outubro de 2000.

Inclui os incisos X e XI ao art.1º, altera oinciso I do Parágrafo único do art.2º e altera os itens XI e XII do Anexo,Decreto nº 11.351, de 03 de novembro de 1995, com redação dada pelos Decretos nºs11.903, de 03 de fevereiro de 1998 e 12.878, de 11 de agosto de 2000, queregulamenta aLei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, alterado pela Lei nº 7.691, de 311995, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art.94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art.1º Ficam incluídos os incisos X e XI ao art. 1º do11.351, de 03 de novembro de 1995, com redação dada pelo Decreto 12.878, de 11 de agostode 2000, que regulamenta o art. 70 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, alteradopela Lei nº 7.691, de 31 de outubro de 1995, com as seguintes redações:

“Art.1º - . . .

. . .

X – as de programação, controle e execução da despesa desenvolvidas na Equipede Programação e Compras, da Coordenação de Apoio Técnico Administrativo daSecretaria Municipal de Saúde;

XI – as de fiscalização de atividades ambulantes e as de execuçãodeapreensão de mercadorias e equipamentos realizadas na Seção de Fiscalização deAtividades Ambulantes, da Divisão de Licenciamento e Controle, da Supervisão Técnica daSecretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio.” (NR)

Art.2º Fica alterado o inciso I do parágrafo único doart. 2º doDecreto nº 11.351, de 03 de novembro de 1995, com redação alterada pelo Decreto nº12.878, de 11 de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º - . . .

. . .

Parágrafo único - . . .

I – farão jus à gratificação equivalente ao valor da FG de nível 6, osservidores em efetivo exercício na SMF, no CEDRE-SMA, na Coordenação de AdministraçãoFinanceira e Orçamentária-CAFO, na Gerência de Regulação de Serviços de Saúde-GRSSe na Equipe de Programação e Compras, da Coordenação de Apoio Técnico Administrativo,todas da SMS, e na Seção de Fiscalização de Atividades Ambulantes, da Divisão deLicenciamento e Controle, da Supervisão Técnica da SMIC, e em permanente desempenho dasatividades de que tratam os incisos I, VI, IX, X e XI do art. 1º deste Decreto.”(NR)

Art.3º Ficam alterados os itens XI e XII do Anexo ao Decreto nº11.351, de 03 de novembro de 1995, com redação dada pelo art.11 do Decretode 03 de fevereiro de 1998, e pelo Decreto nº 12.878, de 11 de agosto de 2000 que passama vigorar com as seguintes redações:

“XI – SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Chefe da Equipe de Apoio Administrativo

Núcleo de Expediente e Pessoal – EAA

Núcleo de Material e Orçamento – EAA

Setor de Apoio Operacional – CAD

Seção de Fiscalização de Atividades Ambulantes, da Divisão de Licenciamento eControle – ST” (NR)

XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Coordenador da Coordenação de Apoio Técnico Administrativo

Núcleo de Expediente – EAA – CATA

Equipe de Patrimônio – CATA

Núcleo de Distribuição de Material – EM – CATA

Equipe de Programação e Compras – CATA

Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária – CAFO

Gerência de Regulação de Serviços de Saúde – GRSS

Equipe de Administração de Pessoal – CGADTS

Equipe de Pessoal – UAA – HPS

Equipe de Material – UAA – HPS

Equipe de Patrimônio – UAA – HPS

Equipe de Expediente – UAA – HPS” (NR)

Art.4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrãoà conta das dotações orçamentárias próprias.

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de outubro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.969, de 27 de outubro de 2000.

Inclui os incisos X e XI ao art.1º, altera oinciso I do Parágrafo único do art.2º e altera os itens XI e XII do Anexo,Decreto nº 11.351, de 03 de novembro de 1995, com redação dada pelos Decretos nºs11.903, de 03 de fevereiro de 1998 e 12.878, de 11 de agosto de 2000, queregulamenta aLei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, alterado pela Lei nº 7.691, de 311995, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do art.94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art.1º Ficam incluídos os incisos X e XI ao art. 1º do11.351, de 03 de novembro de 1995, com redação dada pelo Decreto 12.878, de 11 de agostode 2000, que regulamenta o art. 70 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, alteradopela Lei nº 7.691, de 31 de outubro de 1995, com as seguintes redações:

“Art.1º - . . .

. . .

X – as de programação, controle e execução da despesa desenvolvidas na Equipede Programação e Compras, da Coordenação de Apoio Técnico Administrativo daSecretaria Municipal de Saúde;

XI – as de fiscalização de atividades ambulantes e as de execuçãodeapreensão de mercadorias e equipamentos realizadas na Seção de Fiscalização deAtividades Ambulantes, da Divisão de Licenciamento e Controle, da Supervisão Técnica daSecretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio.” (NR)

Art.2º Fica alterado o inciso I do parágrafo único doart. 2º doDecreto nº 11.351, de 03 de novembro de 1995, com redação alterada pelo Decreto nº12.878, de 11 de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º - . . .

. . .

Parágrafo único - . . .

I – farão jus à gratificação equivalente ao valor da FG de nível 6, osservidores em efetivo exercício na SMF, no CEDRE-SMA, na Coordenação de AdministraçãoFinanceira e Orçamentária-CAFO, na Gerência de Regulação de Serviços de Saúde-GRSSe na Equipe de Programação e Compras, da Coordenação de Apoio Técnico Administrativo,todas da SMS, e na Seção de Fiscalização de Atividades Ambulantes, da Divisão deLicenciamento e Controle, da Supervisão Técnica da SMIC, e em permanente desempenho dasatividades de que tratam os incisos I, VI, IX, X e XI do art. 1º deste Decreto.”(NR)

Art.3º Ficam alterados os itens XI e XII do Anexo ao Decreto nº11.351, de 03 de novembro de 1995, com redação dada pelo art.11 do Decretode 03 de fevereiro de 1998, e pelo Decreto nº 12.878, de 11 de agosto de 2000 que passama vigorar com as seguintes redações:

“XI – SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Chefe da Equipe de Apoio Administrativo

Núcleo de Expediente e Pessoal – EAA

Núcleo de Material e Orçamento – EAA

Setor de Apoio Operacional – CAD

Seção de Fiscalização de Atividades Ambulantes, da Divisão de Licenciamento eControle – ST” (NR)

XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Coordenador da Coordenação de Apoio Técnico Administrativo

Núcleo de Expediente – EAA – CATA

Equipe de Patrimônio – CATA

Núcleo de Distribuição de Material – EM – CATA

Equipe de Programação e Compras – CATA

Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária – CAFO

Gerência de Regulação de Serviços de Saúde – GRSS

Equipe de Administração de Pessoal – CGADTS

Equipe de Pessoal – UAA – HPS

Equipe de Material – UAA – HPS

Equipe de Patrimônio – UAA – HPS

Equipe de Expediente – UAA – HPS” (NR)

Art.4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrãoà conta das dotações orçamentárias próprias.

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de outubro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.