| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.972, de 31 de outubro de 2000.
| Permite a prestação de serviçosfuneráriosem Porto Alegre a empresas funerárias com sede neste município. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, Lei Orgânica Municipal e em atendimento ao disposto no art.13 da Lei nº 8.413, de 22 de dezembro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica permitido às empresas funerárias abaixo arroladas aprestação de serviços funerários no Município de Porto Alegre:
I - FUNERÁRIA NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES LTDA., com sede na Rua Frederico Mentz no1761, inscrita no CNPJ/CGC sob o nº 91.057.570/0001-73, conforme documentação constanteno Processo Administrativo no 001.017655.00.5;
II - FUNERÁRIA PIO XII LTDA., com sede na Avenida Osvaldo Aranha nº 642, inscrita noCNPJ/CGC sob o nº 87.182.390/0001-48, conforme documentação constante no ProcessoAdministrativo nº 001.017664.00.4;
III - FUNERÁRIAS REUNIDAS LTDA., com sede na Avenida Professor Oscar Pereira nº 91,inscrita no CNPJ/CGC sob o nº 89.721.211/0001-27, conforme documentação constante noProcesso Administrativo nº 001.017645.00.0;
IV - FUNERÁRIA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA., com sede na Avenida Assis2765, inscrita no CNPJ/CGC sob o nº 90.750.217/0001-01, conforme documentação constanteno Processo Administrativo nº 001.017657.00.8;
V - FUNERÁRIA SANTA MARIA LTDA., com sede na Avenida Azenha nº 1481, inscrita noCNPJ/CGC sob o nº 94.682.697/0001-71, conforme documentação constante no ProcessoAdministrativo nº 001.017658.00.4;
VI - FUNERÁRIA ARMADOR FILGUEIRA LTDA., com sede na Avenida Bento Gonçalves nº 167,inscrita no CNPJ/CGC sob o nº 88.270.905/0001-22, conforme documentação constante noProcesso Administrativo nº 001.017646.00.6;
VII - ORGANIZAÇÕES FUNERÁRIAS PEREZ LTDA., com sede na Avenida Bento Gonçalves nº471, inscrita no CNPJ/CGC sob o nº 87.135.000/0001-87, conforme documentação constanteno Processo Administrativo nº 001.017661.00.5;
VIII - CASA FUNERÁRIA PETZHOLD LTDA., com sede na Rua Frederico Mentz nº 1783,inscrita no CNPJ/CGC sob o nº 92.679.059/0001-76, conforme documentação constante noProcesso Administrativo nº 01.017656.00.1;
IX - FUNERÁRIA ANDRÉ LTDA., com sede na Avenida Professor Oscar Pereirainscrita no CNPJ/CGC sob o nº 90.182.007/0001-64, conforme documentação constante noProcesso Administrativo nº 001.017663.00.8;
X - JOSÉ LUIZ LOPES & CIA LTDA., com sede na Avenida Bento Gonçalves nº 1684,inscrita no CNPJ/CGC sob o nº 90.451.477/0001-86, conforme documentação constante noProcesso Administrativo nº 01.017654.00.9;
XI - PREVIR S/A, com sede na Avenida Professor Oscar Pereira nº 260, inscrita noCNPJ/CGC sob o nº 89.169.932/0001-27, conforme documentação constante no ProcessoAdministrativo nº 001.017647.00.2;
XII - FUNERÁRIA SÃO PEDRO LTDA., com sede na Avenida Bento Gonçalves nºinscrita no CNPJ/CGC sob o nº 90.364.878/0001-07, conforme documentação constante noProcesso Administrativo nº 01.017659.00.0;
XIII - FUNERÁRIA PASSO DA AREIA LTDA., com sede na Avenida Assis Brasilinscrita no CNPJ/CGC sob o nº 90.276.825/0001-00.26, conforme documentaçãoProcesso nº 001.017651.00.0;
XIV - PAULO A. C. COELHO & CIA. LTDA., com sede na Rua Costa Gama nº 91, inscritano CNPJ/CGC sob o nº 03.528.439/0001-80, conforme documentação constante no ProcessoAdministrativo nº 001.017633.00.1;
XV - H. A. LIMA PORTO & CIA. LTDA., com sede na Avenida Professor Oscar Pereira nº2118, inscrito no CNPJ/CGC sob o nº 93.669.893/0001-43, conforme documentação constanteno Processo Administrativo nº 001.017632.00.5;
XVI - FUNERÁRIA MÃE DE DEUS LTDA.-ME, com sede na Avenida do Forte nº 248, inscritano CNPJ/CGC sob o nº 90.600.776/0001-35, conforme documentação constante no ProcessoAdministrativo nº 001.017635.00.4;
XVII - E.A.SILVA & CIA LTDA., com sede na Avenida Protásio Alves nºno CNPJ/CGC sob o nº 00.613.831/0001-39, conforme documentação constante no ProcessoAdministrativo nº 001.017638.00.3;
XVIII - FUNERÁRIA MENDES LTDA., com sede na Avenida Bento Gonçalves nº507, inscritono CNPJ/CGC nº 94.472.362/0001-29, conforme documentação constante no ProcessoAdministrativo nº 001.017636.00.0;
XIX - TÂNIA MARIA DO COUTO ENGRAZIA, com sede na Rua Jerônimo de Ornelas nº 241,inscrita no CNPJ/CGC sob o nº 91.204.750/0001-33, conforme documentação constante noProcesso Administrativo nº 001.017637.00.7;
XX - LUIZ ANTÔNIO GONÇALVES ENGRAZIA, com sede na Avenida Cristóvão Colombo nº895, inscrita no CNPJ/CGC sob o nº 94.949.161/0001-70, conforme documentação constanteno Processo Administrativo nº 001.017653.00.2;
XXI - WILSON WILMAR XAVIER DOS SANTOS, com sede na Praça Navegantes nº10, inscritano CNPJ/CGC sob o nº 92.679.562/0001-21, conforme documentação constante no ProcessoAdministrativo nº 001.017650.00.3;
XXII - FORMOLO BORTOLOTTO & CIA. LTDA., com sede nos seguintes endereços:
1) Avenida Venâncio Aires nº 1151, inscrita no CNPJ/CGC sob o nº 88.227.319/0001-03,conforme documentação constante no Processo Administrativo nº 001.017662.00.1;
2) Avenida Assis Brasil, 2974, inscrita no CNPJ/CGC sob o nº 88.227.319/0003-67,conforme documentação constante no Processo Administrativo nº 001.017662.00.1;
3) Avenida Juca Batista nº 3202, inscrita no CNPJ/CGC sob o nº 88.227.319/0005-29,conforme documentação constante no Processo Administrativo nº 001.017662.00.1;
4) Avenida Bento Gonçalves nº 50, inscrita no CNPJ/CGC sob o nº 88.227.319/0007-90,conforme documentação constante no Processo Administrativo nº 001.017662.00.1.
Art. 2º O prazo, obrigações e demais condições de execução dopresente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão de Serviço a serfirmado comas Permissionárias, de acordo com o Processo de Inexigibilidade de Licitação, comfundamento no artigo 25, caput, da Lei no 8.666, de junho de 1993, homologadonos autos do Processo Administrativo nº 001.044467.97.4.
Art. 3º As Permissionárias ficam obrigadas, a partir da assinaturado Termo de Permissão de Serviço, à prestação de serviço funerário gratuito àpopulação carente, através de sistema de rodízio entre as prestadoras ou medianteconvênio entre as prestadoras e outras entidades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de outubro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Milton Pantaleão
Secretária Municipal da Produção,
Indústria e Comércio
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal