| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.973, de 31 de outubro de 2000.
| Abre créditos suplementares no Poder ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.787.638,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas a' e d, do inc. I do art. 4º da8422, de 24 de dezembro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo Municipal,no valor de R$ 1.787.638,00 (um milhão, setecentos e oitenta e sete mil, seiscentos etrinta e oito reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3132.04-Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO1201-12202-Sistema de Registro de Direitos e Informações Funcionais4120.01-Equipamentos e Material Permanente R$ 3.651,001202-12207-Transporte Administrativo - Frota Oficial3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 2.951,001202-12208-Transporte Administrativo - Frota Locada3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 400.000,001203-12210-Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal4120.01-Equipamentos e Material Permanente R$ 1.417,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1303-13206-Contadoria Geral3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 364,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14118-Av. Bento Gonçalves - BNDES4130.01-Investimentos em Regime de ExecuçãoSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15230-Encargos com Energia Elétrica - Educação Especial3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 90.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1605-16215-Manutenção do Mercado Público - OP4110.08-Obras e Instalações -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1801-18204-Veículos Locados3132.01- Outros Serviços e Encargo R$ 30.000,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21202-Encargos com Energia Elétrica3132.01-Outros Serviços e Encargo R$ 600.000,00Total das Suplementações R$ 1.787.638,00Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os apurados nos termos do §2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.787.638,00, parte dos quais R$ 476.055,00provenientes de recursos operacionais de Fundos Especiais - FUNMERCADO.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de outubro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.