| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.974, de 01 de novembro de 2000.
| Autoriza o uso de bem público àEscola deSamba Mocidade Independente da Lomba do Pinheiro por quinze dias e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 e o art. 15, inc. IV, ambos da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada, à Escola de Samba Mocidade Independente daLomba do Pinheiro, a utilização de bem público, para o fim exclusivo de realização doFestival de Samba Enredo Carnaval 2001, cuja descrição é a que
um imóvel localizado na Av. João de Oliveira Remião, 5250, compreendendo umpavilhão de estrutura metálica e paredes de alvenaria, com 6m de pé direito, medindo30x40m, perfazendo uma área total de 1200m², e um prédio anexo ao pavilhão, combanheiros feminino e masculino, mais salão disponível, medindo 7x40m, perfazendo umaárea total de 280m².
Art. 2º A presente Autorização de Uso é concedida de formaprecária pelo prazo de quinze dias, prorrogáveis.
Art. 3º As obrigações, responsabilidades e vedações dabem em questão constam de Termo de Autorização de Uso firmado entre as partes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de novembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Odir Alberto Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.