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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.976, de 01 de novembro de 2000.

Abre no Departamento Municipal de Habitação -DEMHAB, créditos suplementares no valor de R$ 187.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a” do inciso I do art. 3º da Lei nº 8.409, de 08 dedezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos, no Departamento Municipal deHabitação,créditos suplementares no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais) sobas seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31201-Administração Central3120.01-Material de Consumo                    R$  12.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos             R$ 105.000,003101-31203-PROCEMPA3132.01-Outros Serviços e encargos             R$  55.000,003101-31206-VALE TRANSPORTE3132.01-Outros Serviços e Encargos             R$  15.000,00Total das Suplementações                       R$ 187.000,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, a redução na dotação do orçamento corrente, abaixo descrita:

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.976, de 01 de novembro de 2000.

Abre no Departamento Municipal de Habitação -DEMHAB, créditos suplementares no valor de R$ 187.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a” do inciso I do art. 3º da Lei nº 8.409, de 08 dedezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos, no Departamento Municipal deHabitação,créditos suplementares no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais) sobas seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31201-Administração Central3120.01-Material de Consumo                    R$  12.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos             R$ 105.000,003101-31203-PROCEMPA3132.01-Outros Serviços e encargos             R$  55.000,003101-31206-VALE TRANSPORTE3132.01-Outros Serviços e Encargos             R$  15.000,00Total das Suplementações                       R$ 187.000,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, a redução na dotação do orçamento corrente, abaixo descrita:

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.976, de 01 de novembro de 2000.

Abre no Departamento Municipal de Habitação -DEMHAB, créditos suplementares no valor de R$ 187.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a” do inciso I do art. 3º da Lei nº 8.409, de 08 dedezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos, no Departamento Municipal deHabitação,créditos suplementares no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais) sobas seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31201-Administração Central3120.01-Material de Consumo                    R$  12.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos             R$ 105.000,003101-31203-PROCEMPA3132.01-Outros Serviços e encargos             R$  55.000,003101-31206-VALE TRANSPORTE3132.01-Outros Serviços e Encargos             R$  15.000,00Total das Suplementações                       R$ 187.000,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, a redução na dotação do orçamento corrente, abaixo descrita:

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.