| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.976, de 01 de novembro de 2000.
| Abre no Departamento Municipal de Habitação -DEMHAB, créditos suplementares no valor de R$ 187.000,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea a do inciso I do art. 3º da Lei nº 8.409, de 08 dedezembro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos, no Departamento Municipal deHabitação,créditos suplementares no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais) sobas seguintes classificações orçamentárias:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31201-Administração Central3120.01-Material de Consumo R$ 12.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 105.000,003101-31203-PROCEMPA3132.01-Outros Serviços e encargos R$ 55.000,003101-31206-VALE TRANSPORTE3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 15.000,00Total das Suplementações R$ 187.000,00
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, a redução na dotação do orçamento corrente, abaixo descrita:
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de novembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Ricardo Collar,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.