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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.977 , de 01 de novembro 2000.

Abre crédito suplementar no valor de R$165.300,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 165.300,00 (cento e sessenta e cinco mil etrezentos reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6.004-60231-Ações de Assistência Social Geral OP3259.12-Outras Transferências a Pessoas-FMAS     R$  165.300,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do créditoartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 165.300,00, decorrente deConvênios entre as empresas Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre -PROCEMPA, Telecomunicações de São Paulo - Fundação Telefônica, Empresa Pública deTransporte e Circulação - EPTC, Companhia Zaffari Comércio e Indústria, eo Municípiode Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC, sendo orepasse efetuado através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -FMDCA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.977 , de 01 de novembro 2000.

Abre crédito suplementar no valor de R$165.300,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 165.300,00 (cento e sessenta e cinco mil etrezentos reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6.004-60231-Ações de Assistência Social Geral OP3259.12-Outras Transferências a Pessoas-FMAS     R$  165.300,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do créditoartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 165.300,00, decorrente deConvênios entre as empresas Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre -PROCEMPA, Telecomunicações de São Paulo - Fundação Telefônica, Empresa Pública deTransporte e Circulação - EPTC, Companhia Zaffari Comércio e Indústria, eo Municípiode Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC, sendo orepasse efetuado através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -FMDCA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.977 , de 01 de novembro 2000.

Abre crédito suplementar no valor de R$165.300,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 165.300,00 (cento e sessenta e cinco mil etrezentos reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6.004-60231-Ações de Assistência Social Geral OP3259.12-Outras Transferências a Pessoas-FMAS     R$  165.300,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do créditoartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 165.300,00, decorrente deConvênios entre as empresas Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre -PROCEMPA, Telecomunicações de São Paulo - Fundação Telefônica, Empresa Pública deTransporte e Circulação - EPTC, Companhia Zaffari Comércio e Indústria, eo Municípiode Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC, sendo orepasse efetuado através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -FMDCA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.