| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.980 , de 01 de novembro 2000.
| Abre créditos suplementares no Poder ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 212.181,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas a e d, do inc. I do art. 4º daLei nº 8422,de 24 de dezembro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 212.181,00 (duzentos e doze mil, cento e oitentaas seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-11214-Auxílio Financeiro a Entidades - OP3231.07-Subvenções Sociais- FMDCA R$ 15.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO1201-12201-Administração Central4120.01- Equipamentos e Material Permanente R$ 1.643,001202-12208-Transporte Administrativo- Frota Locada3132.01- Outros Serviços e Encargos R$ 50.000,001203-12210-Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal4120.01- Equipamentos e Material Permanente R$ 5.245,001203-12213-Legislação e Sistema de Pessoal4120.01- Equipamentos e Material Permanente R$ 545,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15222-Assistência Alimentar a Alunos da Educação Infantil3120.01- Material de Consumo R$ 70.000,001502-15226-Assistência Alimentar a Alunos do Ensino Fundamental3120.01- Material de Consumo R$ 63.000,001503-15238-Transferências aos Conselhos Escolares- Ensino Médio3231.01- Subvenções Sociais R$ 6.500,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16208-Apoio a Empreendimentos3132.01- Outros Serviços e Encargos R$ 248,00Total das Suplementações R$ 212.181,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:
I - a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada do orçamentovigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15228-Transferências aos Conselhos Escolares- Educação Especial3231.01- Subvenções Sociais R$ 6.500,00
II os recursos apurados nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 57.681,00.
III - os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federal17 de março de 1964, no valor de R$ 148.000,00, dos quais R$ 15.000,00 provenientes doFMDCA, R$ 133.000,00 provenientes do convênio firmado entre este MunicípioMinistério da Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 01de novembro de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de novembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.