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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.980 , de 01 de novembro 2000.

Abre créditos suplementares no Poder ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 212.181,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8422,de 24 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 212.181,00 (duzentos e doze mil, cento e oitentaas seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-11214-Auxílio Financeiro a Entidades - OP3231.07-Subvenções Sociais- FMDCA                R$  15.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO1201-12201-Administração Central4120.01- Equipamentos e Material Permanente      R$   1.643,001202-12208-Transporte Administrativo- Frota Locada3132.01- Outros Serviços e Encargos              R$  50.000,001203-12210-Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal4120.01- Equipamentos e Material Permanente      R$   5.245,001203-12213-Legislação e Sistema de Pessoal4120.01- Equipamentos e Material Permanente      R$     545,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15222-Assistência Alimentar a Alunos da Educação Infantil3120.01- Material de Consumo                     R$  70.000,001502-15226-Assistência Alimentar a Alunos do Ensino Fundamental3120.01- Material de Consumo                     R$  63.000,001503-15238-Transferências aos Conselhos Escolares- Ensino Médio3231.01- Subvenções Sociais                      R$   6.500,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16208-Apoio a Empreendimentos3132.01- Outros Serviços e Encargos              R$     248,00Total das Suplementações                         R$ 212.181,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15228-Transferências aos Conselhos Escolares- Educação Especial3231.01- Subvenções Sociais                      R$   6.500,00

II – os recursos apurados nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 57.681,00.

III - os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federal17 de março de 1964, no valor de R$ 148.000,00, dos quais R$ 15.000,00 provenientes doFMDCA, R$ 133.000,00 provenientes do convênio firmado entre este MunicípioMinistério da Educação.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 01de novembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.980 , de 01 de novembro 2000.

Abre créditos suplementares no Poder ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 212.181,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8422,de 24 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 212.181,00 (duzentos e doze mil, cento e oitentaas seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-11214-Auxílio Financeiro a Entidades - OP3231.07-Subvenções Sociais- FMDCA                R$  15.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO1201-12201-Administração Central4120.01- Equipamentos e Material Permanente      R$   1.643,001202-12208-Transporte Administrativo- Frota Locada3132.01- Outros Serviços e Encargos              R$  50.000,001203-12210-Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal4120.01- Equipamentos e Material Permanente      R$   5.245,001203-12213-Legislação e Sistema de Pessoal4120.01- Equipamentos e Material Permanente      R$     545,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15222-Assistência Alimentar a Alunos da Educação Infantil3120.01- Material de Consumo                     R$  70.000,001502-15226-Assistência Alimentar a Alunos do Ensino Fundamental3120.01- Material de Consumo                     R$  63.000,001503-15238-Transferências aos Conselhos Escolares- Ensino Médio3231.01- Subvenções Sociais                      R$   6.500,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16208-Apoio a Empreendimentos3132.01- Outros Serviços e Encargos              R$     248,00Total das Suplementações                         R$ 212.181,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15228-Transferências aos Conselhos Escolares- Educação Especial3231.01- Subvenções Sociais                      R$   6.500,00

II – os recursos apurados nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 57.681,00.

III - os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federal17 de março de 1964, no valor de R$ 148.000,00, dos quais R$ 15.000,00 provenientes doFMDCA, R$ 133.000,00 provenientes do convênio firmado entre este MunicípioMinistério da Educação.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 01de novembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.980 , de 01 de novembro 2000.

Abre créditos suplementares no Poder ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 212.181,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8422,de 24 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 212.181,00 (duzentos e doze mil, cento e oitentaas seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-11214-Auxílio Financeiro a Entidades - OP3231.07-Subvenções Sociais- FMDCA                R$  15.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO1201-12201-Administração Central4120.01- Equipamentos e Material Permanente      R$   1.643,001202-12208-Transporte Administrativo- Frota Locada3132.01- Outros Serviços e Encargos              R$  50.000,001203-12210-Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal4120.01- Equipamentos e Material Permanente      R$   5.245,001203-12213-Legislação e Sistema de Pessoal4120.01- Equipamentos e Material Permanente      R$     545,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15222-Assistência Alimentar a Alunos da Educação Infantil3120.01- Material de Consumo                     R$  70.000,001502-15226-Assistência Alimentar a Alunos do Ensino Fundamental3120.01- Material de Consumo                     R$  63.000,001503-15238-Transferências aos Conselhos Escolares- Ensino Médio3231.01- Subvenções Sociais                      R$   6.500,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16208-Apoio a Empreendimentos3132.01- Outros Serviços e Encargos              R$     248,00Total das Suplementações                         R$ 212.181,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15228-Transferências aos Conselhos Escolares- Educação Especial3231.01- Subvenções Sociais                      R$   6.500,00

II – os recursos apurados nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 57.681,00.

III - os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federal17 de março de 1964, no valor de R$ 148.000,00, dos quais R$ 15.000,00 provenientes doFMDCA, R$ 133.000,00 provenientes do convênio firmado entre este MunicípioMinistério da Educação.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 01de novembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.