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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.985, de 06 de novembro de 2000.

Abre crédito suplementar, no valor de R$254.732,00, na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 254.732,00 (duzentos e cinqüenta e quatromil, setecentos e trinta e dois reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60215-Atenção ao Idoso3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$    2.094,006003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$    3.290,006004-60219-Ações de Apoio à Manutenção de3231.12-Subvenções Sociais - FMAS               R$  108.697,006004-60224-Ações de Abrigagem para Crianças e/ou3231.12-Subvenções Sociais - FMAS               R$    8.785,006004-60226-Ações de Atendimento a Idosos - OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS               R$   21.269,006004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas Portado-3231.12-Subvenções Sociais - FMAS               R$  110.597,00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                        R$  254.732,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 254.732,00, decorrentes deConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.985, de 06 de novembro de 2000.

Abre crédito suplementar, no valor de R$254.732,00, na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 254.732,00 (duzentos e cinqüenta e quatromil, setecentos e trinta e dois reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60215-Atenção ao Idoso3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$    2.094,006003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$    3.290,006004-60219-Ações de Apoio à Manutenção de3231.12-Subvenções Sociais - FMAS               R$  108.697,006004-60224-Ações de Abrigagem para Crianças e/ou3231.12-Subvenções Sociais - FMAS               R$    8.785,006004-60226-Ações de Atendimento a Idosos - OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS               R$   21.269,006004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas Portado-3231.12-Subvenções Sociais - FMAS               R$  110.597,00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                        R$  254.732,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 254.732,00, decorrentes deConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.985, de 06 de novembro de 2000.

Abre crédito suplementar, no valor de R$254.732,00, na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 254.732,00 (duzentos e cinqüenta e quatromil, setecentos e trinta e dois reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60215-Atenção ao Idoso3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$    2.094,006003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$    3.290,006004-60219-Ações de Apoio à Manutenção de3231.12-Subvenções Sociais - FMAS               R$  108.697,006004-60224-Ações de Abrigagem para Crianças e/ou3231.12-Subvenções Sociais - FMAS               R$    8.785,006004-60226-Ações de Atendimento a Idosos - OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS               R$   21.269,006004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas Portado-3231.12-Subvenções Sociais - FMAS               R$  110.597,00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                        R$  254.732,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 254.732,00, decorrentes deConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.