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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.986, de 06 de novembro de 2000.

Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação – DEMHAB, no valor de R$ 157.500,00 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 3º, inc. I, alínea “a” da Lei nº 8409, de 08 de dezembro de1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipalde Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinqüenta e setequinhentos reais) sob a seguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31201-Administração Central3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$ 157.500,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos crédito aberto peloartigo anterior, a redução da dotação do orçamento corrente, abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-31101-Habitações Populares4110.13-Obras e Instalações                     R$ 157.500,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.986, de 06 de novembro de 2000.

Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação – DEMHAB, no valor de R$ 157.500,00 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 3º, inc. I, alínea “a” da Lei nº 8409, de 08 de dezembro de1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipalde Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinqüenta e setequinhentos reais) sob a seguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31201-Administração Central3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$ 157.500,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos crédito aberto peloartigo anterior, a redução da dotação do orçamento corrente, abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-31101-Habitações Populares4110.13-Obras e Instalações                     R$ 157.500,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.986, de 06 de novembro de 2000.

Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação – DEMHAB, no valor de R$ 157.500,00 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 3º, inc. I, alínea “a” da Lei nº 8409, de 08 de dezembro de1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipalde Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinqüenta e setequinhentos reais) sob a seguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31201-Administração Central3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$ 157.500,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos crédito aberto peloartigo anterior, a redução da dotação do orçamento corrente, abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-31101-Habitações Populares4110.13-Obras e Instalações                     R$ 157.500,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.