| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.986, de 06 de novembro de 2000.
| Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação DEMHAB, no valor de R$ 157.500,00 e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 3º, inc. I, alínea a da Lei nº 8409, de 08 de dezembro de1999,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipalde Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinqüenta e setequinhentos reais) sob a seguinte classificação orçamentária:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31201-Administração Central3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 157.500,00
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura dos crédito aberto peloartigo anterior, a redução da dotação do orçamento corrente, abaixo descrita:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3102-31101-Habitações Populares4110.13-Obras e Instalações R$ 157.500,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de novembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.