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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.991, de 10 de novembro de 2000.

Permite o uso das lojas 48, 50 ePúblico Central de Porto Alegre para exploração da atividade comercial de“restaurante de comida natural”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. III do art. 15 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à Empresa Custoroni & Lópezpara exploração da atividade comercial de “restaurante de comida natural”, doseguinte próprio municipal:

“Lojas nº 48, 50 e 52 do Mercado Público Central de Porto Alegre,com área de92m²”

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a permissionária, de acordo com adjudicação decorrente daConcorrência nº 01/00 – Processo Administrativo nº 01.003200.00.0.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.991, de 10 de novembro de 2000.

Permite o uso das lojas 48, 50 ePúblico Central de Porto Alegre para exploração da atividade comercial de“restaurante de comida natural”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. III do art. 15 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à Empresa Custoroni & Lópezpara exploração da atividade comercial de “restaurante de comida natural”, doseguinte próprio municipal:

“Lojas nº 48, 50 e 52 do Mercado Público Central de Porto Alegre,com área de92m²”

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a permissionária, de acordo com adjudicação decorrente daConcorrência nº 01/00 – Processo Administrativo nº 01.003200.00.0.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.991, de 10 de novembro de 2000.

Permite o uso das lojas 48, 50 ePúblico Central de Porto Alegre para exploração da atividade comercial de“restaurante de comida natural”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. III do art. 15 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido à Empresa Custoroni & Lópezpara exploração da atividade comercial de “restaurante de comida natural”, doseguinte próprio municipal:

“Lojas nº 48, 50 e 52 do Mercado Público Central de Porto Alegre,com área de92m²”

Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a permissionária, de acordo com adjudicação decorrente daConcorrência nº 01/00 – Processo Administrativo nº 01.003200.00.0.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.