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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.994, de 10 de novembro de 2000.

Modifica dispositivo do Decretonº 12.820, de27 de junho de 2000, alterado pelo Decreto nº 12.931, de 28 de setembro deregulamenta as consignações em folha de pagamento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedisposto no art. 108 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985,

D E C R E T A :

Art. 1º O parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 12.820, de 27de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 ...

Parágrafo único - Findo o prazo a que se refere o “caput”, sem ingressonovo pedido, os canais de desconto a serem substituídos serão automaticamente canceladosa partir de 1º de janeiro de 2001.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente oart. 3º do Decreto nº 12.931, de 28 de setembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.994, de 10 de novembro de 2000.

Modifica dispositivo do Decretonº 12.820, de27 de junho de 2000, alterado pelo Decreto nº 12.931, de 28 de setembro deregulamenta as consignações em folha de pagamento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedisposto no art. 108 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985,

D E C R E T A :

Art. 1º O parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 12.820, de 27de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 ...

Parágrafo único - Findo o prazo a que se refere o “caput”, sem ingressonovo pedido, os canais de desconto a serem substituídos serão automaticamente canceladosa partir de 1º de janeiro de 2001.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente oart. 3º do Decreto nº 12.931, de 28 de setembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.994, de 10 de novembro de 2000.

Modifica dispositivo do Decretonº 12.820, de27 de junho de 2000, alterado pelo Decreto nº 12.931, de 28 de setembro deregulamenta as consignações em folha de pagamento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedisposto no art. 108 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985,

D E C R E T A :

Art. 1º O parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 12.820, de 27de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 ...

Parágrafo único - Findo o prazo a que se refere o “caput”, sem ingressonovo pedido, os canais de desconto a serem substituídos serão automaticamente canceladosa partir de 1º de janeiro de 2001.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente oart. 3º do Decreto nº 12.931, de 28 de setembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.