| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.998, de 16 de novembro de 2000.
| Permite o uso das Lojas 102 e 104 do MercadoPúblico Central de Porto Alegre para exploração da atividade comercial de"floricultura e agropecuária". |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica permitido à Empresa "Floricultura Mercado VerdeLtda." o uso, para exploração de atividade comercial de "floricultura eagropecuária", dos seguintes próprios municipais:
"Lojas 102 e 104, localizadas no 2º pavimento do Mercado Público Central, comárea de 40,40m²."
Art. 2º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições da execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a permissionária, decorrente da Concorrência nº 08/00 - ProcessoAdministrativo nº 01.003201.00.7.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de novembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Marlova Finger,
Secretária Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.