| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.002, de 16 de novembro de 2000.
| Abre créditos suplementares no Executivo eLegislativo Municipais, no valor de R$ 329.990,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas a e d, do inc. I do art. 4º daLei nº 8422,de 24 de dezembro de 1999, e Lei 8639, de 14 de novembro de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo eLegislativo Municipais, no valor de R$ 329.990,00 (trezentos e vinte e nove mil,novecentos e noventa reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL0100-01202-Publicidade3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 56.000,000100-01205-Vale-Transporte3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 60.000,00GABINETE DO PREFEITO0201-02202-Publicidade3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 39.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0601-06204-Esporte e Recreação3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 6.000,000602-06206-Esporte e Recreação - OP3132.03-Outros Serviços e Encargos - FUNDESP R$ 7.100,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07102-Administração do Programa - PMPA3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais R$ 7.200,000700-07202-Planejamento e Programação Orçamentária3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 700,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3131.04-Remuneração de Serviços Pessoais -3132.04-Outros Serviços e Encargos -1003-10212-Ação Cultural - OP3132.04-Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11206-Conselhos Tutelares3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais R$ 7.300,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203-Administração Central3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 4.000,001303-13206-Contadoria Geral3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 4.011,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15208-Publicidade3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 105.000,00Total das Suplementações R$ 329.990,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:
I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:
CÂMARA MUNICIPAL0100-01204-Vale-Alimentação3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 40.000,000100-01206-Pagamento de Abono Família e Auxílio Funeral3259.01-Outras Transferências a Pessoas R$ 10.000,000100-01214-Concurso Sioma Breitmann de Fotografia3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 1.561,000100-01215-Salão de Artes Plásticas da CMPA3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais R$ 93,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-10210-Descentralização da Cultura3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 26.100,00Total das Reduções R$ 77.754,00
II - os recursos apurados nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 237.557,00.
III - os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federal17 de março de 1964, no valor de R$ 14.679,00 provenientes de recursos operacionais deFundos Especiais, sendo R$ 7.579,00 do FUNCULTURA e R$ 7.100,00 do FUNDESP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 16 de novembro de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de novembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.