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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.002, de 16 de novembro de 2000.

Abre créditos suplementares no Executivo eLegislativo Municipais, no valor de R$ 329.990,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8422,de 24 de dezembro de 1999, e Lei 8639, de 14 de novembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo eLegislativo Municipais, no valor de R$ 329.990,00 (trezentos e vinte e nove mil,novecentos e noventa reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01202-Publicidade3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$  56.000,000100-01205-Vale-Transporte3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$  60.000,00GABINETE DO PREFEITO0201-02202-Publicidade3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$  39.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0601-06204-Esporte e Recreação3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$   6.000,000602-06206-Esporte e Recreação - OP3132.03-Outros Serviços e Encargos - FUNDESP     R$   7.100,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07102-Administração do Programa - PMPA3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais         R$   7.200,000700-07202-Planejamento e Programação Orçamentária3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$     700,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3131.04-Remuneração de Serviços Pessoais -3132.04-Outros Serviços e Encargos -1003-10212-Ação Cultural - OP3132.04-Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11206-Conselhos Tutelares3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais         R$   7.300,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203-Administração Central3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$   4.000,001303-13206-Contadoria Geral3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$   4.011,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15208-Publicidade3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$ 105.000,00Total das Suplementações                         R$ 329.990,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01204-Vale-Alimentação3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$  40.000,000100-01206-Pagamento de Abono Família e Auxílio Funeral3259.01-Outras Transferências a Pessoas          R$  10.000,000100-01214-Concurso Sioma Breitmann de Fotografia3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$   1.561,000100-01215-Salão de Artes Plásticas da CMPA3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais         R$      93,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-10210-Descentralização da Cultura3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$  26.100,00Total das Reduções                               R$  77.754,00

II - os recursos apurados nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 237.557,00.

III - os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federal17 de março de 1964, no valor de R$ 14.679,00 provenientes de recursos operacionais deFundos Especiais, sendo R$ 7.579,00 do FUNCULTURA e R$ 7.100,00 do FUNDESP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 16 de novembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.002, de 16 de novembro de 2000.

Abre créditos suplementares no Executivo eLegislativo Municipais, no valor de R$ 329.990,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8422,de 24 de dezembro de 1999, e Lei 8639, de 14 de novembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo eLegislativo Municipais, no valor de R$ 329.990,00 (trezentos e vinte e nove mil,novecentos e noventa reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01202-Publicidade3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$  56.000,000100-01205-Vale-Transporte3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$  60.000,00GABINETE DO PREFEITO0201-02202-Publicidade3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$  39.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0601-06204-Esporte e Recreação3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$   6.000,000602-06206-Esporte e Recreação - OP3132.03-Outros Serviços e Encargos - FUNDESP     R$   7.100,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07102-Administração do Programa - PMPA3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais         R$   7.200,000700-07202-Planejamento e Programação Orçamentária3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$     700,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3131.04-Remuneração de Serviços Pessoais -3132.04-Outros Serviços e Encargos -1003-10212-Ação Cultural - OP3132.04-Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11206-Conselhos Tutelares3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais         R$   7.300,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203-Administração Central3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$   4.000,001303-13206-Contadoria Geral3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$   4.011,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15208-Publicidade3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$ 105.000,00Total das Suplementações                         R$ 329.990,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01204-Vale-Alimentação3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$  40.000,000100-01206-Pagamento de Abono Família e Auxílio Funeral3259.01-Outras Transferências a Pessoas          R$  10.000,000100-01214-Concurso Sioma Breitmann de Fotografia3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$   1.561,000100-01215-Salão de Artes Plásticas da CMPA3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais         R$      93,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-10210-Descentralização da Cultura3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$  26.100,00Total das Reduções                               R$  77.754,00

II - os recursos apurados nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 237.557,00.

III - os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federal17 de março de 1964, no valor de R$ 14.679,00 provenientes de recursos operacionais deFundos Especiais, sendo R$ 7.579,00 do FUNCULTURA e R$ 7.100,00 do FUNDESP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 16 de novembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.002, de 16 de novembro de 2000.

Abre créditos suplementares no Executivo eLegislativo Municipais, no valor de R$ 329.990,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d”, do inc. I do art. 4º daLei nº 8422,de 24 de dezembro de 1999, e Lei 8639, de 14 de novembro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Executivo eLegislativo Municipais, no valor de R$ 329.990,00 (trezentos e vinte e nove mil,novecentos e noventa reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01202-Publicidade3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$  56.000,000100-01205-Vale-Transporte3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$  60.000,00GABINETE DO PREFEITO0201-02202-Publicidade3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$  39.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0601-06204-Esporte e Recreação3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$   6.000,000602-06206-Esporte e Recreação - OP3132.03-Outros Serviços e Encargos - FUNDESP     R$   7.100,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-07102-Administração do Programa - PMPA3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais         R$   7.200,000700-07202-Planejamento e Programação Orçamentária3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$     700,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3131.04-Remuneração de Serviços Pessoais -3132.04-Outros Serviços e Encargos -1003-10212-Ação Cultural - OP3132.04-Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11206-Conselhos Tutelares3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais         R$   7.300,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203-Administração Central3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$   4.000,001303-13206-Contadoria Geral3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$   4.011,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15208-Publicidade3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$ 105.000,00Total das Suplementações                         R$ 329.990,00

Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01204-Vale-Alimentação3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$  40.000,000100-01206-Pagamento de Abono Família e Auxílio Funeral3259.01-Outras Transferências a Pessoas          R$  10.000,000100-01214-Concurso Sioma Breitmann de Fotografia3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$   1.561,000100-01215-Salão de Artes Plásticas da CMPA3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais         R$      93,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-10210-Descentralização da Cultura3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$  26.100,00Total das Reduções                               R$  77.754,00

II - os recursos apurados nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 237.557,00.

III - os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federal17 de março de 1964, no valor de R$ 14.679,00 provenientes de recursos operacionais deFundos Especiais, sendo R$ 7.579,00 do FUNCULTURA e R$ 7.100,00 do FUNDESP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 16 de novembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.