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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.003, de 17 de novembro de 2000.

Abre crédito suplementar no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 13.084,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8.422, de 24de dezembrode 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Executivo Municipal, novalor de R$ 13.084,00 (treze mil e oitenta e quatro reais), sob a seguinteorçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0601-06204-Esporte e Recreação

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do créditoartigo anterior, o apurado nos termos do §2º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.003, de 17 de novembro de 2000.

Abre crédito suplementar no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 13.084,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8.422, de 24de dezembrode 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Executivo Municipal, novalor de R$ 13.084,00 (treze mil e oitenta e quatro reais), sob a seguinteorçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0601-06204-Esporte e Recreação

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do créditoartigo anterior, o apurado nos termos do §2º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.003, de 17 de novembro de 2000.

Abre crédito suplementar no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 13.084,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8.422, de 24de dezembrode 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no Executivo Municipal, novalor de R$ 13.084,00 (treze mil e oitenta e quatro reais), sob a seguinteorçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER0601-06204-Esporte e Recreação

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do créditoartigo anterior, o apurado nos termos do §2º do art. 43 da Lei Federal nº4.320, de 17de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de novembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.