| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.010, de 22 de novembro de 2000.
| Abre crédito suplementar, no valor de R$23.000,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do art. 3º da Lei nº 8.406, de 08 de dezembro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três milreais), sob aseguinte classificação orçamentária:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6004-60220-Ações Sócio-Educativas em Meio Aberto - SASE3231.12-Subvenções Sociais - FMAS R$ 23.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do créditoartigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 23.000,00, decorrente detransferência da Administração Centralizada, conforme Decreto nº 13.006, de 21 denovembro de 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de novembro de 2000.
José Fortunati,
Prefeito em exercício.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.