| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.012, de 24 de novembro de 2000.
| Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 180.000,00 e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea a do art. 3º da Lei nº 8407, de 08 de dezembro
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sob asseguintes classificações orçamentárias:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-13763252.00400-Limpeza Pública4110.00-Obras e Instalações R$ 130.000,004120.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00Total das Suplementações R$ 180.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária, a saber:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-13784712.00800-Vale-Refeição3132.00-Outros Serviços e Encargos R$ 180.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de novembro de 2000.
José Fortunati,
Prefeito em exercício.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.