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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.012, de 24 de novembro de 2000.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 180.000,00 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “a” do art. 3º da Lei nº 8407, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sob asseguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-13763252.00400-Limpeza Pública4110.00-Obras e Instalações                     R$   130.000,004120.00-Equipamentos e Material Permanente      R$    50.000,00Total das Suplementações                        R$   180.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária, a saber:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-13784712.00800-Vale-Refeição3132.00-Outros Serviços e Encargos              R$  180.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de novembro de 2000.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 13.012, de 24 de novembro de 2000.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 180.000,00 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “a” do art. 3º da Lei nº 8407, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sob asseguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-13763252.00400-Limpeza Pública4110.00-Obras e Instalações                     R$   130.000,004120.00-Equipamentos e Material Permanente      R$    50.000,00Total das Suplementações                        R$   180.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária, a saber:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-13784712.00800-Vale-Refeição3132.00-Outros Serviços e Encargos              R$  180.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de novembro de 2000.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 13.012, de 24 de novembro de 2000.

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana - DMLU, no valor de R$ 180.000,00 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “a” do art. 3º da Lei nº 8407, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sob asseguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-13763252.00400-Limpeza Pública4110.00-Obras e Instalações                     R$   130.000,004120.00-Equipamentos e Material Permanente      R$    50.000,00Total das Suplementações                        R$   180.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária, a saber:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-13784712.00800-Vale-Refeição3132.00-Outros Serviços e Encargos              R$  180.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de novembro de 2000.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.