| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.013, de 28 de novembro de 2000.
| Cria o Fórum Municipal do Idoso,Lei Complementar nº 444, de 30 de março de 2000, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais, e com base na Lei Complementar nº 444, de 30 de março de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Fórum Municipal do Idoso, órgãoconsultivodo Conselho Municipal do Idoso e que tem por função básica sugerir políticas a seremadotadas pelo Conselho, assim como assistir e auxiliá-lo na implementaçãodas mesmas.
Art. 2º O Fórum Municipal do Idoso é composto das seguintesentidades não governamentais e comunitárias, que objetivam defender a dignidade, osdireitos e o bem-estar do idoso ou desenvolvem programas de atendimento aos mesmos:
Grupo Beija-Flor (Ginásio Tesourinha);
Grupo Araribóia (Associação Comunitária do Parque Araribóia);
Grupo Viva a Vida (Associação dos Funcionários do Hospital Conceição);
Módulo Bom Jesus;
Grupo De Bem com a Vida (SME);
Grupo Arte de Viver (Centro Comunitário Parque Madepinho/FASC);
Grupo Viver com a Vida;
Vamos Fazer Amigos (CEPRIMA);
Grupo Nova Esperança
Grupo Semear (CEGEB);
Grupo Somos Felizes;
SPAAN;
Grupo União (CEVI);
Grupo Amigas da Ilha (Ilha da Pintada);
Grupo Esperança;
Grupo Vó Nair;
Grupo Nova Vida;
Grupo A Vida Continua;
Grupo Liga das Damas;
Sindicato Nacional dos Aposentados;
Grupo Amizade (CESMAPA);
Grupo Clube da Saudade;
Grupo Conviver (IAPI);
Grupo Terceira Onda (SESC);
Grupo Alegria-Alegria (Av. Paraná);
Grupo Viver com Alegria (COÍMA);
Grupo Rosas de Maio (CECOVE);
Módulo Cavalhada (FASC);
Associação dos Médicos do Rio Grande do Sul;
AACRT;
Instituto Padre Cacique;
Cruz Vermelha;
Pati da Baltazar;
Tenho a idade que quero (Partenon).
Art. 3º O Regimento Interno do Fórum Municipal do Idoso seráelaborado e aprovado no prazo de 30 dias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de novembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.