| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 13.015, de 29 de novembro de 2000.
| Abre créditos suplementares no valor de R$18.700,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea c do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais),sob as seguintes classificações orçamentárias:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60211-Serviço de Apoio Sócio-Educativo em3120.01-Material de Consumo R$ 1.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 1.500,006002-60214-Apoio e Atenção à Família - NASF3259.01-Outras Transferências à Pessoas R$ 11.920,006004-60221-Ações Sócio Educativas em Meio3231.12-Subvenções Sociais - FMAS R$ 1.240,006004-60231-Ações de Assistência Social Geral - OP3259.12-Outras Transferências à PessoasTotal das Suplementações R$ 18.700,00
Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 18.700,00, decorrente doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de novembro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.